345 resultados encontrados para prosseguimento do feito informado - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.122 - Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 Cad 4/ Página 933 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 0000028-48.2000.8.05.0132 Interdição/curatela Jurisdição: Itiúba Requerente: Donata Maria Da Silva Advogado: Cleonice Carneiro Da Silva (OAB:BA7748) Requerido: José Edmilson Paulino Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTI�
3533/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 111 jurídica, devendo trazer, aos autos, os atos constititutivos do executado, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao PODER JUDICIÁRIO arquivo provisório, assegurando-se o direito de indicar novos meios JUSTIÇA DO para prosseguimento da execução, pelo prazo de dois anos, contados na forma do §1º do art. 11-A, da CLT. IN
3533/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6470 Intimado(s)/Citado(s): no prazo de 30 (trinta) dias, observando as diligências já realizadas. - MICHELE ANDIARA MANCIN Não havendo a manifestação do interessado, o feito permanecerá sobrestado, aguardando-se sua provocação, nos termos do art. 40 da Lei n.º 6.830/80. PODER JUDICIÁRIO Decorrido o prazo acima, passará a fluir o prazode 2 anos da JUSTIÇA DO
Disponibilização: segunda-feira, 15 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1733 144 GABRIEL (OAB 220809/SP) Processo 0000668-25.2013.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de Lourdes de Mello Rocha - - Joao Geloni - - Joao Thomazini - - Faustino Rocha - - Irene Fornel Morais - Banco do Brasil Sa - Fls. 144: defiro a dilação do pr
impede qualquer tentativa de se fazer filantropia, em favor de não segurados, com as verbas pagas pelos segurados e incorporadas à Previdência Social.No caso em julgamento, não há início de prova material do efetivo emprego rural pela parte requerente, não se presumindo que, pelo fato de ter sido seu marido empregado rural, tivesse ela também exercido o emprego subordinada ao mesmo empregador.Por outro lado, qualquer atividade em regime de economia familiar fica descartada, dado que o ma
impede qualquer tentativa de se fazer filantropia, em favor de não segurados, com as verbas pagas pelos segurados e incorporadas à Previdência Social.No caso em julgamento, não há início de prova material do efetivo emprego rural pela parte requerente, não se presumindo que, pelo fato de ter sido seu marido empregado rural, tivesse ela também exercido o emprego subordinada ao mesmo empregador.Por outro lado, qualquer atividade em regime de economia familiar fica descartada, dado que o ma
TJDFT 21/09/2016 - Pág. 1457 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 178/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de setembro de 2016 CERTIDAO - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que retire o alvará expedido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Sobradinho - DF, segunda-feira, 19/09/2016 às 13h12.. DECISAO Nº 2014.06.1.013371-4 - Cumprimento de Sentenca - A: HELEN MARIA FERREIRA DE FARIAS. Adv(s).: DF015767 - MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA, DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida, DF12456E - Gabriel N
2327/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017 901 Guarapuava, 4 de Outubro de 2017. Intimação Guarapuava, 4 de Outubro de 2017. Intimação Processo Nº RTSum-0000246-89.2017.5.09.0659 AUTOR JOAO ROBERTO APARECIDO PREIMAK ADVOGADO Diogo dos Santos(OAB: 46391/PR) RÉU UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA RÉU INNOVA MONITORAMENTO LTDA ME Processo Nº RTOrd-0000300-55.2017.5.09.0659 AUTOR OALESON RODRIGO DA SILV
configure a lide. Do contrário, não haverá interesse de agir.Nesse sentido:(...) - Em que pese o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, não cabe ao Poder Judiciário substituir a administração previdenciária. Assim, necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação, salvo se notório que os documentos juntados aos autos não seriam aceitos pela autarquia previdenciária, como início de prova material, para análise do benefício pretendido
sentido:(...) - Em que pese o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, não cabe ao Poder Judiciário substituir a administração previdenciária. Assim, necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação, salvo se notório que os documentos juntados aos autos não seriam aceitos pela autarquia previdenciária, como início de prova material, para análise do benefício pretendido e na hipótese da lide ficar configurada pela contestação do mérito