284 resultados encontrados para prossiga apenas em face - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
3664/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023 o prosseguimento da execução, nesta Especializada (enquanto 3011 Votação unânime. subsistir a recuperação judicial das indigitadas empresas, registrese), prossiga apenas em face do sócio Álvaro Bernardes Garcia. André Augusto Ulpiano Rizzardo Juiz Relator Assinado eletronicamente por: ANDRE AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO - 07/02/2023 18:47:51 - c29b5cf https://pje.t
3664/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023 3022 principal, assim como o sócio aludido, já decidiu nesta linha este Presidiu o julgamento o Exmo. Sr.Desembargador do Trabalho Colegiado: Processo nº 0011312-89.2015.5.15.0135, cujo voto Roberto Nóbrega de Almeida Filho. condutor, de minha Relatoria, foi acompanhado em relação ao tema Composição: pela Desembargadora Luciane Storer e Juiz Marcelo Magalhães
3664/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023 3019 "RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI13.467/2017 . EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: conhecer do agravo de petição PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA interposto por JARAGUÁ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - EXECUÇ
1965/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1796 Processo: 0010777-41.2016.5.18.0201 Reclamante: MARCIO RODRIGUES DE MELO PODER JUDICIÁRIO Reclamado(a): COOPERATIVA DE SERVICOS MULTIPLOS DE JUSTIÇA DO TRABALHO PORANGATU - COOPSERPO e outros (2) DESPACHO Processo: 0010793-92.2016.5.18.0201 Reclamante: JOSE ALFREDO DOS SANTOS Reclamado(a): COOPERATIVA DE SERVICOS MULTIPLOS DE PORANGATU - COOPSERPO e outros (2) Vis
3664/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023 3016 decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, §; 1º, do elementos, revela que a empresa GARCIA PARTICIPAÇÕES S.A., CPC/2015, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Não viola assim como a empresa devedora originária, teve deferido o o juízo atrativo da falência a constrição pelo Juízo Laboral de bens processamento de sua recuperação judici
3359/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021 REGINA LEAL SANTOS, retirou-se da empresa reclamada em 30/06/93, portanto, há mais de 10 anos antes da admissão do Reclamante ocorrida em 01/04/05. Assim, determino que o feito prossiga apenas em face do sócio FRANCISCO RODRIGUES DO AMARAL. Dessa forma, tendo em vista o retorno negativo do Mandado de id f371292, reitere-se por edital. ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do T
3538/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO DECISÃO I - À análise das petições de ids f6bc718 e 9583afe, bem como documentos anexos, determino que a execução prossiga apenas em face da empresa denominada LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS EIRELI - EPP. II - Objetivando a efetividade processual, defiro, em parte, os pedidos formulado nas referidas petições. 194 Processo Nº ATSum-000037
2296/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 1714 da devedora subsidiária. DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Recorre a devedora subsidiária (CRV INDUSTRIAL LTDA.) da decisão que determinou o direcionamento da execução em face de seus bens. Alega que somente depois de exauridas todas as tentativas de recebimento da devedora principal e comprovação da insuficiência de condições de honrar co
2679/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019 106 Assim, reformo a r. sentença para determinar que a execução prossiga apenas em face da 1ª empresa reclamada - INCORP SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA - ME, uma vez que, em relação a É como voto. esta, a citação foi regular e o título executivo não contém vício. Sentença parcialmente reformada. ACÓRDÃO CONCLUSÃO ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do
2679/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019 101 Ademais, vê-se que a empresa Kenny Kessy não foi citada. Foi expedida notificação citatória para o endereço da empresa Incorp Soluções Engenharia Ltda, quando já não mais existia. O endereço da empresa Kenny Kessy é diverso daquela para o qual foi encaminhada a notificação, conforme se vê de seu contrato social, o que torna inválida referida citação. Ela