3.068 resultados encontrados para protesto de cda. lei - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2140 47 das receitas e despesas líquidas dos últimos dois exercícios financeiros, ou seja, dos anos de 2014 e 2015, ou comprovar o pagamento das custas no mesmo prazo.Intime-se. - ADV: MONICA ROSSI SAVASTANO (OAB 81767/SP) Processo 1000161-53.2016.8.26.0027 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Me
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2140 48 deverá a autora juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, documento contábil simplificado que contenha a descriminação das receitas e despesas líquidas dos últimos dois exercícios financeiros, ou seja, dos anos de 2014 e 2015, ou comprovar o pagamento das custas no mesmo prazo.Intime-se. - ADV: MONICA R
Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012)”. Nessa linha, importantes precedentes do Superior Tribunal de Justiça, com os seguintes destaques: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA EM CON
Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012)”. Nessa linha, importantes precedentes do Superior Tribunal de Justiça, com os seguintes destaques: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA EM CON
Com efeito, não vislumbro a plausibilidade do direito invocado para autorizar a concessão da medida, eis que nesta análise superficial observo que inexiste ilegalidade cometida pela impetrada. O protesto da Certidão de Dívida Ativa não ofende a Constituição, uma vez que há permissão legal para tanto, nos termos da norma jurídica do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 9.492/97, que dispõe: “Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o des
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2140 49 TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 16/12/2013)”. Para analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a autora juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, documento contábil simplificado que contenha a descriminação das receitas e despesas líquidas dos últimos dois exercícios
Relativamente às alegações de mitigação de princípios e garantias do indivíduo, de ausência de interesse da Fazenda Pública em protestar CDAs e o protesto de CDA como abuso de poder, o C. Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o RESP n.º 1.126.515, assentou que: “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROTESTO DE CDA. LEI 9.492/1997. INTERPRETAÇÃO CONTEXTUAL COM A DINÂMICA MODERNA DAS RELAÇÕES SOCIAIS E O "II PACTO REPUBLICANO DE ESTADO POR UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL,
desproporcionalidade da exigência, mesmo sob o ângulo de suas máximas parciais (necessidade e adequação), de modo a reconhecer sua inconstitucionalidade. - Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça que rechaçam a possibilidade de protesto de títulos extrajudiciais consubstanciados em CDAs são anteriores a inovação legislativa, ora apontada. - Impedir a incidência da novel legislação a pretexto de seguir entendimento, à toda evidência, superado, significa negligenciar com o d
Ademais, o regime jurídico pátrio não impede que o Estado, quando credor, valha-se de meios disponíveis aos demais agentes econômicos para a cobrança de suas dívidas. Entender de outra forma seria concluir que o interesse público, velado pelo Estado, goza de menos prerrogativas do que os interesses privados – o que estaria em desacordo com as normas basilares do Direito Administrativo e Tributário. Por tais razões, a jurisprudência pátria firmou-se no sentido da licitude do protest
desproporcionalidade da exigência, mesmo sob o ângulo de suas máximas parciais (necessidade e adequação), de modo a reconhecer sua inconstitucionalidade. - Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça que rechaçam a possibilidade de protesto de títulos extrajudiciais consubstanciados em CDAs são anteriores a inovação legislativa, ora apontada. - Impedir a incidência da novel legislação a pretexto de seguir entendimento, à toda evidência, superado, significa negligenciar com o d