3.068 resultados encontrados para protesto de cda. lei - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Vistos etc..Trata-se de ação ordinária ajuizada por Poá Textil S/A em face da União Federal, visando à suspensão da exigibilidade de débito inscrito em dívida ativa da União, bem como a sustação do protesto respectivo. Em síntese, a parte-autora aduz que, com o advento da Lei 12.996/2014, parcelou todos os seus débitos fiscais; todavia foi surpreendida com o protesto de três CDAs e a cobrança de uma outra (fls. 27/30). Sustenta a parte autora a ilegalidade do protesto das CDAs, b
multas, a Resolução CONTRAN nº 108, de 21 de dezembro de 1999, dispõe em seu artigo 1º:Art. 1º Fica estabelecido que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado como condutor-infrator nos termos da lei, não devendo ser registrado ou licenciado o veículo sem que o seu proprietário efetue o pagamento do débito de multas, excetuando-se as infrações resultantes
Vistos.Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por ARTHUR PEREIRA CAVALCANTE contra UNIÃO FEDERAL objetivando o cancelamento de protesto emitido pelo 7º Tabelião de Protesto de Títulos de São Paulo, protocolizado sob nº 1293-11/09/2015-06, referente a débito representado pela Certidão de Dívida Ativa nº 80114020384. Sustenta, em suma, a inconstitucionalidade e a desproporcionalidade do protesto de Certidão de Dívida Ativa, alegando que o protesto é medida coativa, config
Trata-se de ação ordinária, ajuizada por ORLANDO BARBOSA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado à fl. 2, em face da UNIÃO FEDERAL, com alegação de inexistência de relação jurídica que o obrigue ao recolhimento de imposto de renda de diferenças de proventos recebidos acumuladamente de aposentadoria por tempo de contribuição e respectivos juros de mora. Ao final, pede que a ré seja condenada a devolver o valor retido indevidamente na fonte e recolhido a título de imposto de renda sob
Nacional.Assim, não tendo sido demonstrada nestes autos a insubsistência dos débitos tributários apontados pelo Fisco, tem-se que referidas pendência constituem-se em fato impeditivo para a inclusão da autora no Simples Nacional.Portanto, a exclusão da empresa ocorreu em conformidade com a lei, sendo certo que o controle judiciário dos atos, decisões e comportamentos da entidade pública cinge-se apenas ao aspecto da legalidade. Ou seja, quando devidamente provocado, o Poder Judiciário
Vistos.Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por ARTHUR PEREIRA CAVALCANTE contra UNIÃO FEDERAL objetivando o cancelamento de protesto emitido pelo 7º Tabelião de Protesto de Títulos de São Paulo, protocolizado sob nº 1293-11/09/2015-06, referente a débito representado pela Certidão de Dívida Ativa nº 80114020384. Sustenta, em suma, a inconstitucionalidade e a desproporcionalidade do protesto de Certidão de Dívida Ativa, alegando que o protesto é medida coativa, config
competência.A nova redação conferida ao 4º torna inequívoca a aplicação da taxa Selic para efeito de atualização do débito a ser compensado.Quanto aos tributos e contribuições passíveis de compensação, o art. 26, parágrafo único, da Lei n. 11.457/07, estabelece que:"Art. 26. (...)Parágrafo único. O disposto no art. 74 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não se aplica às contribuições sociais a que se refere o art. 2º desta Lei."Desse modo, não é possível a comp
seu(sua) cliente para que compareça ao ato munido(a) de documento de identificação pessoal com foto e portando documentos que subsidiem o trabalho a ser realizado pelo profissional de saúde (v.g, receituários, exames, laudos e prontuários hospitalares). Concedo às partes o prazo de cinco dias para, querendo, formular quesitos e indicar de assistente técnico, sendo que este, caso deseje a realização de exames na parte autora, deverá comparecer no local designado pelo(a) perito(a) judic
SENTENÇA (tipo a)Trata-se de ação comum pela qual o requerente pretende, em face do requerido, a declaração de inexigibilidade de débito no montante de R$ 108.040,14, correspondente aos valores recebidos a título de aposentadoria por tempo de serviço, posteriormente revogada.Sustenta, em síntese, o seguinte: a) prescrição da ação de cobrança; b) os valores são irrepetíveis, porquanto alimentares e recebidos de boa-fé.O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi deferido (
acima do percentual legal, em face de autorização do Sistema Financeiro Nacional, bem como da regularidade de todos os encargos moratórios. Arguiu que a multa discutida pela embargante não está sendo cobrada. No tocante à comissão de permanência, sustentou sua legalidade. Mencionou que a parte embargante teve a possibilidade de antever os encargos que incidiriam se utilizasse o crédito que lhe foi disponibilizado. Requereu, ao final, a rejeição dos embargos. O julgamento foi convertid