10.001 resultados encontrados para protocolo de atendimento - data: 07/08/2025
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3547/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 PODER JUDICIÁRIO 6950 SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2022. JUSTIÇA DO MARCOS DA SILVA KUCHARSKY Diretor de Secretaria sr(a).advogado(a), comparecer na CEF, que segue protocolo de atendimento presencial, a fim de dar entrada no alvará. O procedimento a ser adotado em caso de dificuldade para impressão: Logar no PJe, selecionar o processo e clicar no ícone Ver detalhes; Na
pacificada e sumulada (Súmula 09, Tribunal Regional Federal da Terceira Região), estas ao menos devem ser provocadas, sob pena de o Judiciário tornar-se balcão de atendimento da autarquia previdenciária e a desconfiguração da atividade jurisdicional.A eventual alegação da não permissão do protocolo de atendimento não pode ser acolhida, haja vista a parte estar assistida por advogado, ciente de que o protocolo administrativo é um direito da parte.Dessa forma, o posto do INSS tem a ob
Aceito a conclusão nesta data.A lide caracteriza-se pela pretensão resistida.Sem a tentativa do pleito administrativo, não há como se verificar a necessidade do provimento pleiteado. Por mais que se diga que a jurisprudência não vem exigindo o exaurimento das vias administrativas, inclusive encontrando-se esta matéria pacificada e sumulada (Súmula 09, Tribunal Regional Federal da Terceira Região), estas ao menos devem ser provocadas, sob pena de o Judiciário tornar-se balcão de atendi
jurisprudência não vem exigindo o exaurimento das vias administrativas, inclusive encontrando-se esta matéria pacificada e sumulada (Súmula 09, Tribunal Regional Federal da Terceira Região), estas ao menos devem ser provocadas, sob pena de o Judiciário tornar-se balcão de atendimento da autarquia previdenciária e a desconfiguração da atividade jurisdicional.A eventual alegação da não permissão do protocolo de atendimento não pode ser acolhida, haja vista a parte estar assistida po
Vistos. Faculto à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação dos seguintes documentos: - documentos que comprovem as alegações, em formato legível; - reclamação junto à Ouvidoria (número de protocolo de atendimento e data); - cópia completa e legível do requerimento administrativo efetivado junto ao Órgão Federal responsável; - cópia completa e legível da resposta administrativa (negativa/indeferimento) do Órgão Federal. Sem prejuízo, encaminhe-se o feito à C
provocadas, sob pena de o Judiciário tornar-se balcão de atendimento da autarquia previdenciária e a desconfiguração da atividade jurisdicional.A eventual alegação da não permissão do protocolo de atendimento não pode ser acolhida, haja vista a parte estar assistida por advogado, ciente de que o protocolo administrativo é um direito da parte.Dessa forma, o posto do INSS tem a obrigação legal de proceder ao protocolo do pedido e deferir ou indeferir o pedido. O protocolo e a análise
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.132 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 Cad 2/ Página 3398 prudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, à luz do Código de Defesa do Consumidor, “devem ser reputadas como abusivas as cláusulas que nitidamente afetam de maneira significativa a própria essência do contrato, impondo restrições ou limitações aos procedimentos médicos, fonoaudiológicos e hospitalares (v.g. limitação do tem
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6975/2020 - Terça-feira, 25 de Agosto de 2020 546 No mais, limita-se a informar que diligenciou perante a parte Ré a fim de solucionar o problema, entretanto, não colaciona aos autos qualquer documento que comprove o alegado (e-mail, protocolo de atendimento, reclamação junto à ouvidoria, etc.). Assim, descumpridos os “itens 1 e 2” do referido despacho e considerando que para postular em Juízo é necessário ter interesse e legitimidade (art
Encaminhe-se o feito à Central de Conciliação e, não havendo acordo, proceda-se à citação da CEF. Int. 0000098-14.2020.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6321005822 AUTOR: ROSEMEIRE DE CASSIA MARSICANO LOPES (MG191190 - VINICIUS MARTINS DO VALE) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO) Vistos. Intime-se a parte autora, nos termos do art. 321, NCPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, indicando o valor dado à causa, confo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3567 3810 Processo 1007767-64.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência à parte exequente a respeito do Recibo de Protocolamento de bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud (negativo), bem como sobre a ausência de Declarações de Imposto de Renda, conforme pesquisa