4.195 resultados encontrados para prova da ilegalidade - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2925 1334 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Inti
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3394 1629 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2952 1305 Danilo de Souza Gutierre e outro - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Vistos, 1. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Os elementos trazidos aos autos são insuficientes para a prova da ilegalidade ou arbitrariedade praticadas pela parte requerida, quer na condução do pr
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2987 1130 Processo 1006964-32.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VICTOR HUGO DE LIMA - Vistos, INDEFIRO a tutela antecipada, pois os elementos trazidos aos autos são insuficientes para a prova da ilegalidade ou arbitrariedade praticadas pela parte requerida, quer na
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.226 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 597 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. ATO LESIVO À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. - O objeto da ação popular é o ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, sendo a ação popular meio constitucional colocado à disposição de qualquer cidadão para invalidação de ato/contrato administrativo - art. 1º da Lei nº 4.717 /65. - Hipótese na qual a parte autora
Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3365 1173 crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 10 dias. Intimem-se. - ADV: LUCIANA MIRELLA BORTOLO (OAB 196298/SP) Processo 1056382-02.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Convênio médico
Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3390 1297 de nova emenda da petição inicial e apresentação de nova conta. Igual determinação incide acaso haja a pretensão de cobrança de juros moratórios anteriores ao ajuizamento do processo. Deve ainda ser consignado que descabe falar em valor meramente estimativo nos processos submetidos ao rito dos juizados especiais
Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2954 1286 momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de vera
Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2907 1083 Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de pr
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3162 1133 aos autos são insuficientes para a prova da ilegalidade ou arbitrariedade praticadas pela parte requerida, quer na condução do procedimento administrativo, quer no procedimento de aplicação da penalidade de trânsito, certo de que o exame adequado do feito exige, necessariamente, a colheita de informações pela par