10.001 resultados encontrados para provimento ao recurso adesivo - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 446 7.115/1983 e art. 99, § 3.º, do CPC)." Assim, nego provimento ao recurso adesivo da reclamada, no particular. CONCLUSÃO Isso posto, conheço do recurso ordinário da reclamante, conheço do recurso adesivo da reclamada e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso adesivo patronal para julgar improcedente o pedido de progressão especial na proporção de 70,26% d
2372/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 1296 que sejam capazes de desestabilizá-la emocionalmente. Não restou demonstrada qualquer conduta ilícita da empresa que ACÓRDÃO ensejasse o pagamento de indenização por danos morais. No caso concreto, verifico que o Reclamante não fora submetido a vexame ou a qualquer situação ilícita para justificar a indenização. Em se tratando de dano moral, a E. Segun
2495/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1262 PROVIMENTO ao recurso adesivo da reclamada. Recife (PE), CERTIDÃO DE JULGAMENTO ANDRÉA KEUST BANDEIRA DE MELO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de JUÍZA CONVOCADA RELATORA 30/05/2018, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargador SERGIO TORRES TEIXEIRA, com a presenç
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 2208 Ante o exposto, nego provimento ao recurso adesivo interposto pelo reclamante. Ante o exposto, preliminarmente, mediante atuação de ofício, não conheço do recurso ordinário interposto pela Telemar Norte Leste, quanto às horas extras e ao intervalo intrajornada, por ausência de interesse jurídico-processual. No mérito, dou parcial provimento ao recurso ordinár
APDO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP269285 RAFAEL DUARTE RAMOS ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR A DECIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. 0024 ApelReex-SP 1773725 0003189-56.2011.4.03.6183 RELATOR: DES.FED. WALTER DO AMARAL APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP245134B LENITA FREIRE MACHADO SIMAO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO : IDARIO SANCHEZ ADV : SP058905 IRENE BARBARA CHAVES REMTE : JUIZO FE
Edição nº 162/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 31 de agosto de 2009 Advogado(s) Origem Decisão FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS NETO SETIMA VARA CIVEL NEGOU-SE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão 2003 01 1 058600-4 LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA OTÁVIO AUGUSTO ANTENOR TEIXEIRA MONTEIRO SUELY MACAMBIRA MONTEIRO SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA POUPEX - ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E E
3238/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 401 por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada; vencida, em parte, a Ex.ma Desembargadora Relatora, que dava PODER JUDICIÁRIO parcial provimento ao recurso da reclamada para excluir da JUSTIÇA DO condenação o pagamento de indenização por danos materiais; e, também por maioria, DAR PROVIMENTO ao recurso adesivo do por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da recl
2987/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 1274 PODER PODER JUDICIÁRIO JUDICIÁRIO POR MAIORIA, AFASTAR A PRELIMINARDE NULIDADE POR MAIORIA, AFASTAR A PRELIMINARDE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEIO DE DEFESA ante o PROCESSUAL POR CERCEIO DE DEFESA ante o INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS, arguida pela INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS, arguida pela empresa;vencido o Ex.mo. Desº RELATOR, que a ACOLHIA
2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Conclusão do recurso 457 Acórdão Por todo o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do da 2ª ré, a fim de excluir a sua condenação em indenização por Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por danos morais, e NEGO PROVIMENTO ao recurso adesivo do unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da 2ª
2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 322 inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda que recaia sobre sua quota-parte, não havendo que se falar, ainda, em pagamento de indenização. Nego provimento. Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Isto posto, conheço de ambos os recursos ordinários e, no mérito, negar prov