2.238 resultados encontrados para provimento do recurso. tendo - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
D E C I S ÃO Ao início, em vista do disposto no artigo 98, §5º, do CPC/15, defiro a gratuidade da justiça para a tramitação do presente agravo de instrumento, cabendo ao juízo de primeiro grau o exame da questão quanto aos autos de origem. Neste juízo sumário de cognição, reputando presente o requisito da probabilidade de provimento do recurso, tendo em vista que em caso similar a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, que é da Justiça Federal a competência para processar e jul
Neste juízo sumário de cognição, reputando presente o requisito da probabilidade de provimento do recurso, tendo em vista que em caso similar a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, que é da Justiça Federal a competência para processar e julgar o feito (AI 5001887-16.2017.4.03.0000, Relator: Desembargador Federal Souza Ribeiro, julgado em 24/10/2017), também entrevendo o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação diante da por ora injustificada remessa dos autos a juí
Neste juízo sumário de cognição, reputando presente o requisito da probabilidade de provimento do recurso, tendo em vista que em caso similar a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, que é da Justiça Federal a competência para processar e julgar o feito (AI 5001887-16.2017.4.03.0000, Relator: Desembargador Federal Souza Ribeiro, julgado em 24/10/2017), também entrevendo o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação diante da por ora injustificada remessa dos autos a juí
D E C I S ÃO Ao início, em vista do disposto no artigo 98, §5º, do CPC/15, defiro a gratuidade da justiça para a tramitação do presente agravo de instrumento, cabendo ao juízo de primeiro grau o exame da questão quanto aos autos de origem. Neste juízo sumário de cognição, reputando presente o requisito da probabilidade de provimento do recurso, tendo em vista que em caso similar a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, que é da Justiça Federal a competência para processar e jul
Neste juízo sumário de cognição, reputando presente o requisito da probabilidade de provimento do recurso, tendo em vista que em caso similar a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, que é da Justiça Federal a competência para processar e julgar o feito (AI 500188716.2017.4.03.0000, Relator: Desembargador Federal Souza Ribeiro, julgado em 24/10/2017), também entrevendo o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação diante da por ora injustificada remessa dos autos a juíz
São Paulo, 30 de julho de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008643-41.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: JOSE GABRIEL BUNGENSTAB, MENDEL MOISES GLAYCHMAN Advogado do(a) AGRAVANTE: LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS - SC32284 Advogado do(a) AGRAVANTE: LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS - SC32284 AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA D E C I S ÃO Ao início, em vista do disposto no artigo 98, §5º, do CPC/15, defiro a gratuidade da justiça para a tramitação do presente
Ao início, em vista do disposto no artigo 98, §5º, do CPC/15, defiro a gratuidade da justiça para a tramitação do presente agravo de instrumento, cabendo ao juízo de primeiro grau o exame da questão quanto aos autos de origem. Neste juízo sumário de cognição, reputando presente o requisito da probabilidade de provimento do recurso, tendo em vista que em caso similar a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, que é da Justiça Federal a competência para processar e julgar o feito (AI
Ao início, em vista do disposto no artigo 98, §5º, do CPC/15, defiro a gratuidade da justiça para a tramitação do presente agravo de instrumento, cabendo ao juízo de primeiro grau o exame da questão quanto aos autos de origem. Neste juízo sumário de cognição, reputando presente o requisito da probabilidade de provimento do recurso, tendo em vista que em caso similar a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, que é da Justiça Federal a competência para processar e julgar o feito (AI
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007218-76.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: LUIZ ALBERTO MATTJE Advogado do(a) AGRAVANTE: LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS - SC32284 AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA D E C I S ÃO Ao início, em vista do disposto no artigo 98, §5º, do CPC/15, defiro a gratuidade da justiça para a tramitação do presente agravo de instrumento, cabendo ao juízo de primeiro grau o exame da questão quanto aos autos de origem. Neste juízo sumário
Ao início, em vista do disposto no artigo 98, §5º, do CPC/15, defiro a gratuidade da justiça para a tramitação do presente agravo de instrumento, cabendo ao juízo de primeiro grau o exame da questão quanto aos autos de origem. Neste juízo sumário de cognição, reputando presente o requisito da probabilidade de provimento do recurso, tendo em vista que em caso similar a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, que é da Justiça Federal a competência para processar e julgar o feito (AI