10.001 resultados encontrados para punir do estado - data: 21/11/2024
Página 1 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7339/2022 - Segunda-feira, 28 de Março de 2022 447 Muaná/PA, 24 de março de 2022. LUIZ TRINDADE JUNIOR Juiz de Direito Titular Termo Circunstanciado de ocorrência Processo: 0002124-94.2017.8.14.0033 Autor do Fato: Leandro Monteiro Teixeira Vítima: A.C.-O.E. Tipificação: Art. 331, do CP SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Ação Penal que imputa ao Autor d
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3590 1477 como ultima ratio na busca e manutenção da convivência social pacífica, devendo sobrepujar aodireito de punir do Estado o melhor interesse da vítima, em analogia ao previsto no artigo 16 da Lei 11340/06, designo audiência para o dia 20/09/2022 às 14:30h para realização de audiência de ratificação
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7524/2023 - Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023 235 O fato teria ocorrido em 06/11/2018 (fl.04), tendo prescrito o direito de punir do Estado em novembro de 2022, conforme arts. 109, V e 111, I, ambos do CP. Já o art. 61 do CPP, diz que em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício. Portanto, extinta está a punibilidade pela prescrição, conforme art. 107, IV do CP, eis que ultrapassado o
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7022/2020 - Quarta-feira, 4 de Novembro de 2020 4336 juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício. A Denúncia foi recebida em 17/03/2016 e até o momento não houve sentença, tendo prescrito o direito de punir do Estado em março de 2020. Portanto, extinta está a punibilidade pela prescrição, conforme art. 107, IV do CP, eis que ultrapassado o prazo prescricional de 04(quatro) anos desde o marco interruptivo delineado. Ante ao
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2000 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 01/04/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 04/04/2016 PENAL, CONSIDERADA A PENA MAXIMA COMINADA AO DELITO DENUNCIADO, S OB PENA DE TER-SE COMO PERMANENTE O SOBRESTAMENTO, TORNANDO IMPRE SCRITIVEL A INFRACAO PENAL APURADA. NESTA VERTENTE, O PERIODO DE SUSPENSAO DO PRAZO PRESCRICIONAL, DECORRENTE DA APLICACAO DO ART. 366 DO CPP, DEVE OBSERVAR A NORMA DO ART. 109 DO CODIGO PENAL, A TENTANDO-SE PARA O MAXIMO DA PENA COMINADA P
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2424 Seção III Disponibilização: quarta-feira, 10/01/2018 Publicação: quinta-feira, 11/01/2018 IMA ABSTRATA DE 5 (CINCO) ANOS, ESTE PRESCREVERA EM 12 (DOZE) ANO S, PRAZO ESTE QUE DEVERA SER TOMADO COMO BASE PARA O CALCULO DO T EMPO DE SUSPENSAO DA PRETENSAO DE PUNIR DO ESTADO. ASSIM, FIXO O LIMITE TEMPORAL DE 12 (DOZE) ANOS PARA QUE SEJA RETOMADO O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, OU SEJA, EM 12.5.2028. TENHO COMO ULTIMA CAUSA INTERRUPTIVA DA PRETENSAO DE PUNIR DO EST
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3590 1478 Processo 1500651-42.2021.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - MARCOS RODRIGUES MÁXIMO Chamei o feito à conclusão verbal para, considerando que a experiência em casos como o ora em questão demonstra que é comum a reconciliação do casal com a consequente manifestação volitiva da
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7022/2020 - Quarta-feira, 4 de Novembro de 2020 4335 Prescrição certificada à fl. 66. Na hipótese dos autos, a pena máxima in abstrato é de 2 (dois) anos, logo, o prazo prescricional é de 4 (quatro) anos, conforme art. 109, VI, do CP. Todavia, à época dos fatos, os acusados I.T.D.S, P.H.R.D.S e W.R.D.S tinham idade inferior aos 21 (vinte e um) anos, o que reduz a pena máxima em abstrato pela metade, conforme art. 115 do CP. Quanto ao denunciado Daniel
ANO X - EDIÇÃO Nº 2273 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 22/05/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 23/05/2017 NR. PROTOCOLO : 320492-12.2016.8.09.0079 AUTOS NR. : 804 NATUREZA : ACAO PENAL ACUSADO : RODRIGO MARTINS CORREA VITIMA : COLETIVIDADE DESPACHO : DECLARO, POIS, A PARTIR DESTE ATO, A SUSPENSAO DO CURSO DO PRESEN TE PROCESSO E TAMBEM DA PRESCRICAO. CONSOANTE ORIENTACAO PACIFICA DA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SUA SUMULA 415, O PERIODO MAXIM O DE SUSPENSAO DO PRAZO PRESC
ANO X - EDIÇÃO Nº 2194 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/01/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/01/2017 DESTA FEITA, VISTO QUE O(S) CRIME(S) EM TELA POSSUI(EM) PENA MAX IMA ABSTRATA DE 3 (TRES) MESES, ESTE PRESCREVERA EM 3 (TRES) ANOS , PRAZO ESTE QUE DEVERA SER TOMADO COMO BASE PARA O CALCULO DO TE MPO DE SUSPENSAO DA PRETENSAO DE PUNIR DO ESTADO. ASSIM, FIXO O L IMITE TEMPORAL DE 3 (TRES) ANOS PARA QUE SEJA RETOMADO O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, OU SEJA, EM 13.10.2018.