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2441/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 4238 Sindicato recorrente atuou em ação de consignação em pagamento, 1º RECORRIDO: MARISA LEONARDO DE ARAUJO LIMA DA como substituto processual de 40 vigilantes contratados da ROMA SILVA (uma das empresas de titularidade do executado J DIONÍZIO), cuja ação fora centralizada aos autos da execução principal, tombada ADVOGADO: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA sob o nº
ANO X - EDIÇÃO Nº 2281 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 02/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 05/06/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5289028.25.2016.8.09.0000 COMARCA : JATAÍ AGRAVANTE : BANCO PAN S/A AGRAVADA : ELZA CARVALHO PEREIRA RELATOR : Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA NR.PROCESSO: 5289028.25.2016.8.09.0000 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS
2441/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 4203 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EMBARGOS DE TERCEIRO. SINDICATO SUBSTITUTO RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSUAL. Os embargos de terceiro, ainda que incidental à SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE VALORES, execução trabalhista, consistem em ação autô
2441/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 4222 CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO EM EMBARGOS DE TERCEIRO ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EMBARGOS DE TERCEIRO. SINDICATO SUBSTITUTO RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSUAL. Os embargos de terceiro, ainda que incidental à SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE VALORES
ANO X - EDIÇÃO Nº 2305 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/07/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/07/2017 PODER JUDICIÁRIO de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador ITAMAR DE LIMA Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 5º Andar , Sala 526, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74120020, Tel: (62) 3216-2000 Processo : 5187015.11.2017.8.09.0000 Nome Promovente(s) BANCO BRADESCO S/A Nome Promovido(s) LOJAS PAR
alteração de juros de mora e correção monetária, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0034610-04.2007.4.03.9999 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES APELANTE: JOSE CAMPAGNOLI FILHO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: EDSON ALVES DOS SANTOS - SP158873-A Advogado do(a) APELANTE: NILDA GLORIA BASSETTO TREVISAN - SP199273 APELADO: JOSE CAMPAGNOLI FILHO, INSTITUTO NACIONAL DO
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 1210 As demais matérias suscitadas, ou seja, comissão, honorários de DIEGO BONFIM LIMA sucumbência e multa do art. 467 da CLT, foram devidamente Diretor de Secretaria examinadas por este Juízo, não sendo passíveis de rediscussão, através da via eleita. Processo Nº ATSum-0000578-43.2019.5.05.0030 RECLAMANTE LUCIANA DOS SANTOS RAMOS ADVOGADO José Rodrigo Cardoso Bar
3352/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 7687 Ocorre que a dispensa por justa causa, com atribuição de abandono de emprego, não caracteriza per si dano extrapatrimonial apto a ensejar a reparação indenizatória pretendida. Sob tal viés, apesar de reprovável a conduta do empregador, não se tem demonstrada qualquer lesão à honra ou à imagem do trabalhador, inexistindo dano a ser reparado. PROCESSO JULGADO
ARAÇATUBA LTDA, devendo o magistrado de primeiro grau analisar os requisitos de admissibilidade da apelação interposta pelos agravantes, nos autos originários. Comunique-se ao MM. Juízo a quo. Cumpra-se o art. 527, V, do CPC. Publique-se. São Paulo, 29 de agosto de 2014. ALDA BASTO Desembargadora Federal Relatora 00059 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009531-03.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.009531-7/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembar
- Tendo em vista que o agravante recorre contra decisão fundamentada em tese fixada pelo e. STF sob o regime da repercussão geral, a hipótese enseja o pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, a qual deve ser fixada em 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa. - Agravo interno conhecido e improvido. Fixada multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Eg