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0007818-60.2018.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6302047527 AUTOR: OLIVIA DOS SANTOS DE CARVALHO (SP277697 - MARIZA MARQUES FERREIRA HENTZ, SP331152 - TAMARA APARECIDA COSTA DE CARVALHO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Vistos, etc. Trata-se de “pedido de reconsideração” formulado pela parte autora em face da sentença extintiva proferida em 03.10.18. Requer a parte autora a recon
0007818-60.2018.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6302047527 AUTOR: OLIVIA DOS SANTOS DE CARVALHO (SP277697 - MARIZA MARQUES FERREIRA HENTZ, SP331152 - TAMARA APARECIDA COSTA DE CARVALHO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Vistos, etc. Trata-se de “pedido de reconsideração” formulado pela parte autora em face da sentença extintiva proferida em 03.10.18. Requer a parte autora a recon
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.025 - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022 Cad 2/ Página 2583 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001596-68.2020.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO REQUERENTE: IVAN BRITO DE SOUZA Advogado(s): LEONARDO OLIVA LIMA SANTOS (OAB:BA55978) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2638 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 29/11/2018 Publicação: sexta-feira, 30/11/2018 RIFICAR QUE O RESULTADO DA PRIMEIRA FOI INCONCLUSIVO, INCOERENTE OU INCONVINCENTE, SITUACOES NAS QUAIS A PROVA TECNICA NAO TERA CU MPRIDO O PAPEL QUE LHE CABE NA PESQUISA DA VERDADE EM TORNO DAS A LEGACOES FATICAS DAS PARTES. NO CASO DOS AUTOS, ENTENDO QUE O LAU DO PERICIAL APRESENTADO PELO PERITO AS FLS. 546/563 TRAZ A COEREN CIA NECESSARIA A CONVICCAO DE QUE O PRECO IN
3533/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1160 para o pagamento de prestação alimentícia, "independente de sua A satisfação do crédito trabalhista não pode prevalecer sobre uma origem", como é o caso dos créditos trabalhistas de natureza impenhorabilidade prevista em lei. alimentar devidos à empregada. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de petição. Referida constrição limita-se, no entant
3533/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1163 incluindo verbas trabalhistas"". auferido pela agravada e a necessidade de preservar tanto a A agravada em contraminuta apresenta os seguintes argumentos: subsistência da executada como a satisfação do crédito de natureza embora tenha um vencimento mensal superior à média nacional (R$ alimentar perseguido pela exequente, entendo adequado determinar 13.000,00)
3533/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1177 embora tenha um vencimento mensal superior à média nacional (R$ alimentar perseguido pela exequente, entendo adequado determinar 13.000,00), paga empréstimos nos valores mensais de R$ 1.020,00 a penhora no percentual de 10% do valor bruto dos proventos da e R$ 3.152,59, referente a reforma da casa que fora atingida pelas executada. chuvas em 2008; conforme o Inf
auxílio-doença ou, alternativamente, aposentadoria por invalidez, bem como condenou a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, suspensa, contudo, sua exigibilidade, face aos benefícios da gratuidade judicial, nos moldes do art. 12 da Lei nº. 1.060/50 (fls. 94/95v°). Em seu recurso, a parte autora pugna pela reforma integral da r. sentença recorrida (fls. 100/110). Subiram os autos, sem contrarrazões. É o relat�
1690/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2015 109 acidente de trabalho (código 91), com início da vigência a partir Argumenta, em síntese, que foi admitido na data de 11.10.2010, de 27.01.2012 (ID 57aaa6a); à concessão de auxílio doença na função de repositor. Assevera que, a partir de março de (código 31), com início da vigência a partir de 29.05.2013 (ID 2014, passou a exercer a função de atendente
3533/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1174 A satisfação do crédito trabalhista não pode prevalecer sobre uma origem", como é o caso dos créditos trabalhistas de natureza impenhorabilidade prevista em lei. alimentar devidos à empregada. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de petição. Referida constrição limita-se, no entanto, ao máximo de 50% do ganho líquido do executado, nos termos do