10.001 resultados encontrados para qualidade de contribuinte individual - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
2503/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018 1353 no recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, seja observado o teto de contribuição. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (E-ED-RR - 132900-45.2006.5.02.
08/05/2013), 330 contribuições para fins de carência, consoante despacho administrativo (pág. 70 do evento n.º 3). A controvérsia cinge-se ao tempo de contribuição correspondente ao período de 01/04/1996 a 18/04/2014, em que verteu contribuições à Previdência Social na qualidade de contribuinte individual. O resumo de documentos para cálculo de tempo de contribuição constante do processo administrativo denota que a autarquia ré computou todos os vínculos laborais constantes da
obter a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Argumenta, em síntese, que exerceu atividades profissionais qualidade de contribuinte individual e em condições especiais, tendo formulado requerimento na seara administrativa em 18.03.2015, que foi indeferido. Desse modo, postula o reconhecimento do exercício de atividades comuns e especiais e a conversão dos períodos de atividade especial em tempo de atividade comum, com posterior concessão da aposentadoria por tempo de co
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010432-41.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO AGRAVANTE: MARIA DA GLORIA PIMENTEL DIONISIO CURADOR: MIRIAM RAQUEL PIMENTEL DIONISIO MIRANDA Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO GUERCHE FILHO - SP112769, AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS R ELATÓR IO O Exmo. Senhor Desembargador Federal Sérgio Nascimento (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte exequente em face de decisão que acolheu a impug
cópia de seu documento pessoal de identificação (RG) ou reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora. 3) Observo, por fim, que a parte autora deverá assumir os ônus processuais de eventual omissão no cumprimento desta decisão, inclusive com a possibilidade de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos previstos pelo parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. 4) Intime-se. 0000773-02.2018.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE -
São Paulo, 04 de dezembro de 2019. vnd PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001714-67.2017.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MARCOS CARVALHO DA CUNHA Advogado do(a) AUTOR: CINTIA VIVIANI NOVELLI SILVA - SP240012 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N TE N ÇA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. MÉDICO OFTALMOLOGISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM JU
VISTOS EM INSPEÇÃO. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS, no prazo de trinta dias, lembrando a parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação de cópia da CTPS com anotação de todos os vínculos laborais, fichas de registro de funcionário, comprovantes de pagamento na qualidade de contribuinte individual, formulários sobre atividades espec
vínculos laborais, fichas de registro de funcionário, comprovantes de pagamento na qualidade de contribuinte individual, formulários sobre atividades especiais (SB 40/DSS 8030), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudos periciais, bem como de cópia do processo administrativo e demais documentos por meio dos quais pretende comprovar o período questionado na demanda, caso não tenham sido juntados até o momento. 3. Advirto a parte autora de que esta é a última oportunidade par
todos os vínculos laborais, fichas de registro de funcionário, comprovantes de pagamento na qualidade de contribuinte individual, formulários sobre atividades especiais (SB 40/DSS 8030), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudos periciais, bem como de cópia do processo administrativo e demais documentos por meio dos quais pretende comprovar o período questionado na demanda, caso não tenham sido juntados até o momento. 3. Advirto a parte autora de que esta é a última oportun
vínculos laborais, fichas de registro de funcionário, comprovantes de pagamento na qualidade de contribuinte individual, formulários sobre atividades especiais (SB 40/DSS 8030), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudos periciais, bem como de cópia do processo administrativo e demais documentos por meio dos quais pretende comprovar o período questionado na demanda, caso não tenham sido juntados até o momento. 3. Advirto a parte autora de que esta é a última oportunidade par