10.001 resultados encontrados para qualidade de sucessor - data: 13/08/2025
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TJDFT 23/04/2019 - Pág. 2540 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2019 falecida. 3. Ora, é imprescindível à prova da qualidade de sucessor em ação de inventário e arrolamento que não haja dúvida quanto à alegada relação de parentesco entre o alegado herdeiro e o autor da herança, e o status filial somente se atesta por meio de prova documental, isto é, por meio de certidões de nascimento ou casamento. 4. Posto isso, a fim de provar o alegado estado de filiaçã
ADVOGADO EMBARGANTE ADVOGADO SUCEDIDO EMBARGANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : : : LEO KRAKOWIAK e outro BANCO FINASA BMC S/A LEO KRAKOWIAK LEASING BMC S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL BMC CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA LEO KRAKOWIAK e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de declaração opostos por Banco Finasa BMC S/A e outros contra a decisão em embargos de declaração (fl. 593) ao nã
3573/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 325 Devidamente intimada, a parte contrária se manifestou no ID. consequente enquadramento da autora na categoria dos 6e47796. financiários. Os autos vieram conclusos. O embargante intenta revolver a matéria, desiderato ao qual É o relatório. desservem os embargos de declaração. Dou por prequestionada a matéria, com base na Súmula nº 297, item I, e na OJ nº
ADVOGADO EMBARGANTE ADVOGADO SUCEDIDO EMBARGANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : : : LEO KRAKOWIAK e outro BANCO FINASA BMC S/A LEO KRAKOWIAK LEASING BMC S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL BMC CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA LEO KRAKOWIAK e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de declaração opostos por Banco Finasa BMC S/A e outros contra a decisão em embargos de declaração (fl. 593) ao nã
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS AGRAVADO ADVOGADO : NERILCE HOFFMANN HUYER : Diórgenes Canella e outros DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo de Direito da Comarca de Terra de Areia/RS que indeferiu impugnação do INSS à nomeação do perito Osvaldo Rocha Michel, rejeitando a suspeição levantada - fls. 85/86. Alega o INSS que o perito nomeado demonstra preconceito em relação ao SUS e à previdência social, conforme manifestaçõe
3479/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA(OAB: 44628/DF) RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA(OAB: 7136/DF) I.D.C.I.E.P.E.I. JOSE ALBERTO COUTO MACIEL(OAB: 513/DF) B.A.J. ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO PERITO 824 Defiro a inclusão do COLÉGIO CCI no polo passivo da execução, na qualidade de sucessor. Atualize-se a conta e cite-se o sucessor para pagamento do débito em 5 dias, sob pena
Edição nº 146/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de agosto de 2018 processo: 0713492-22.2018.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS-CIVEL (1269) IMPETRANTE: PAULO ROGERIO AREIAS DE SOUZA PACIENTE: PAULO ROGERIO AREIAS DE SOUZA AUTORIDADE: JUIZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE D E S P A C H O O habeas corpus não está adequadamente instruído. Providencie o Impetrante cópia integral dos autos do cumprimento de sentença,
3659/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023 12909 proferido nos autos. CONCLUSÃO PODER JUDICIÁRIO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do JUSTIÇA DO Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 05 de fevereiro de 2023 FRANCISCO GRECO JUNIOR INTIMAÇÃO Analista Judiciário Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41dadb6 proferido nos autos. DESPACHO CONCLUSÃO Vistos etc. Nes
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2127 1332 citado deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, advindo desta forma o instituto da revelia, que induz na aceitação dos fatos narrados na inicial como verdadeiros (artigo 344 do Código de Processo Civil ).Assim, a ação deve ser julgada procedente.Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 870 1066 se (CPC, artigo 568-I). Nesse sentido, cite-se o IPREV para que querendo ofereça embargos. Int. - ADV NEUZA CLAUDIA SEIXAS ANDRE OAB/SP 69931 - ADV ANGELA REGINA COQUE DE BRITO OAB/SP 96054 - ADV ROSELI DE ALMEIDA FERNANDES SANTOS OAB/SP 58353 562.01.1994.012170-8/000460-000 - nº ordem 4565/1994 - Procedime