4.966 resultados encontrados para quando do evento - data: 28/07/2025
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prova da qualidade de segurado do “de cujus”, quando do evento morte. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: o cônjuge, a companheira, ou companheiro e o filho, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. A dependência econômica de tais pessoas é presumida, devendo a das demais ser comprovada (artigo 16, inc. I, § 4º da Lei nº 8.213/91). A prova da dependência econômica entre cônjuges é presumida, assim como
prova da qualidade de segurado do “de cujus”, quando do evento morte. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: o cônjuge, a companheira, ou companheiro e o filho, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. A dependência econômica de tais pessoas é presumida, devendo a das demais ser comprovada (artigo 16, inc. I, § 4º da Lei nº 8.213/91). A prova da dependência econômica entre cônjuges é presumida, assim como
cujus é requisito necessário ao deferimento do benefício de pensão por morte ao(s) seu(s) dependente(s). Excepciona-se essa regra, porém, na hipótese de o falecido ter preenchido, ainda em vida, os requisitos necessários à concessão de uma das espécies de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Precedentes. II - In casu, não detendo a de cujus, quando do evento morte, a condição de segurada, nem tendo preenchido em vida os requisitos necessários à sua aposenta
3090/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020 2285 gratuita, nos termos e critérios da fundamentação: Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, férias vencidas e PODER JUDICIÁRIO proporcionais acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro JUSTIÇA DO TRABALHO salário proporcional. Saldo de salários, vale transporte e vale refeição a partir de abril de 2020, sendo autorizada a dedução de valores
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 pagamento das verbas rescisórias e tem relação apenas com o momento final do contrato de trabalho, tempo em que o reclamante não mais prestava serviços para a recorrente e esta não tinha mais controle nenhum sobre o prazo em que as verbas rescisórias deveriam ter sido pagas. Desta forma, como não estava na condição de tomadora dos serviços quando do evento que dá
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 recorrente, pois se trata de penalidade com relação ao atraso no pagamento das verbas rescisórias e tem relação apenas com o momento final do contrato de trabalho, tempo em que o reclamante não mais prestava serviços para a recorrente e esta não tinha mais controle nenhum sobre o prazo em que as verbas rescisórias deveriam ter sido pagas. Desta forma, como não esta
previsível, sobressaindo as informações trazidas pela concessionária em sua contestação no sentido de que no local jamais ocorreu fato semelhante antes ou depois da inundação e acidente aqui noticiados e a chuva do dia 09/01/2004 foi a maior dos últimos 66 (sessenta e seis) anos (fls. 571/572).Mais importante do que reconhecer a excepcionalidade do volume de água lançado ao Córrego Santa Rita naquele dia, é verificar a forma como se deu o acidente, restando claro que diversos outros
Nesse sentido é a orientação do c. Superior Tribunal de Justiça que, ao examinar o Recurso Especial Repetitivo nº 1.110.565/SE, o reconheceu como de matéria representativa de controvérsia. Na hipótese, reafirmou seu entendimento no sentido de que a condição de segurado do de cujus é requisito imprescindível para a concessão do benefício de pensão por morte aos seus dependentes, como se vê do acórdão assim ementado: "RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AOS DITAMES DO ART. 543-C DO CPC E
3570/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 natureza econômica, política, social ou jurídica. 4446 há que se falar em dependência econômica sem limite de idade; o direito dos filhos à pensão remanesce até completarem 25 anos, idade em que ordinariamente já está completa a formação RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (2567) / universitária e há inserção no mercado de trabalho. Com esses INDENIZAÇÃ
1669/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2015 27 laboral e a remuneração do empregado na época do acidente de NOTA: O prazo para a interposição de qualquer recurso, bem como trabalho. Ora, se houve perda total da capacidade laboral deve o para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na empregado ser ressarcido de forma integral. Nesse ponto, merece Certidão de Julgamento de Dissídio Coletivo (