Prefeito de SP diz que pediu cancelamento do contrato com a Enel

Ricardo Nunes disse em agenda nessa terça-feira (16), que a prefeitura de SP entrou na Justiça, notificou o Procon e notificou a Aneel sobre o problema.

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), voltou a dizer durante uma agenda na manhã desta quinta-feira (16), que pediu para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) cancelar o contrato de concessão com a Enel.

O pedido de Nunes ocorre após uma série de quedas de energia nos últimos dias. No dia 3 de novembro, milhares de pessoas ficaram sem luz na Grande São Paulo após um forte temporal. Nesta semana, a cidade de SP registrou falhas em diversos pontos devido a um pico de consumo, no dia mais quente do ano. Na quarta-feira (15), outra queda de energia foi registrada após mais um temporal.

“O que pedi para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é para que cancelasse o contrato com a Enel. Não é só por conta dessas chuvas que aconteceram, as rajadas de vento do dia 3 de novembro. A gente já vinha há muito tempo discutindo com a Enel uma série de questões. Eu tenho, por exemplo, cinco Unidades Básicas de Saúde (UBS) que estão prontas aguardando a Enel fazer a ligação de energia, tenho um conjunto habitacional para inaugurar na Vila Olimpia, que não conseguimos inaugurar porque a Enel não faz ligação de energia”, afirma.

“O problema com a Enel é grave, não é só por conta da falta de resposta nesses adventos das rajadas de vento e das chuvas, já é um problema que a prefeitura vem discutindo há bastante tempo, eles precisam melhorar muito. A Prefeitura entrou na Justiça, notificamos o Procon e notifiquei a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, completou.

Em nota, a Aneel informou instaurou um processo de fiscalização na Enel, em conjunto com a ARSESP. “A ANEEL pretende ter os primeiros resultados em 30 dias e nesse processo serão analisadas diversas dimensões do problema como: a preparação das distribuidoras para eventos críticos, o desempenho na prevenção dos seus efeitos, a capacidade de restabelecimento, adequação, preparo e quantitativo das equipes utilizadas na recomposição, a execução do plano de contingência, a interlocução com as demais instituições envolvidas no processo de restabelecimento, dentre outros. Nesse processo, serão apuradas as responsabilidades e aplicadas as sanções”.

A Prefeitura de São Paulo informou que “reforça que a responsabilidade de fornecimento de energia elétrica em toda a capital é da Concessionária Enel. O Prefeito Ricardo Nunes está em constante contato com o presidente da Aneel para cobrar melhorias nos serviços de energia elétrica. A situação é preocupante, uma vez que a época de chuvas de verão ainda estão por vir, e foi solicitado à Agência que cancelasse o contrato com a Enel”.

Contrato federal
A Enel é uma multinacional italiana de capital misto voltada para o setor energético. Criada em 1962, a empresa iniciou sua expansão para o exterior no início do século 21 e, atualmente, está presente em 30 países ao redor do mundo, incluindo Estados Unidos, Canadá, Espanha e, claro, Brasil.

No território brasileiro, ela presta serviço em três estados: Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo. Até o último ano, ela também atuava em Goiás, mas vendeu as operações na região após sucessivas reclamações do governo local sobre as constantes quedas de energia na área de concessão.

A distribuidora chegou a São Paulo em 2018, quando adquiriu 73% das ações da até então chamada Eletropaulo Metropolitana. O restante das ações disponíveis no mercado foram compradas ao longo do tempo, até que a Enel-SP ficou com todo o capital da empresa.

No entanto, o contrato de concessão da Enel pertence a Aneel, que é gerido pelo governo federal.

A Aneel foi criada para regular o setor elétrico brasileiro e tem como função:

Regular a geração (produção), transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica;
Fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e os serviços de energia elétrica;
Implementar as políticas e diretrizes do governo federal relativas à exploração da energia elétrica e ao aproveitamento dos potenciais hidráulicos;
Estabelecer tarifas;
Dirimir as divergências, na esfera administrativa, entre os agentes e entre esses agentes e os consumidores
Promover as atividades de outorgas de concessão, permissão e autorização de empreendimentos e serviços de energia elétrica, por delegação do Governo Federal.

A agência é responsável por gerir o contrato de concessão com a Enel, mas as estaduais e municipais também têm um papel importante na gestão e podem, por exemplo, aplicar multas e sanções na empresa.

O que diz a Aneel
“A ANEEL tem mantido amplo diálogo com todas as partes envolvidas no processo, que inclui o Ministério de Minas e Energia (MME), o Governador do Estado de São Paulo, os Prefeitos dos Municípios atingidos, as sete distribuidoras que operam nessas áreas e o objetivo é construir protocolos que busquem melhores respostas a eventos climáticos severos em três frentes: 1) melhorar a detecção de eventos dessa natureza pelos próprios agentes do setor e em parceria com serviços de meteorologia; 2) aprimoramento dos planos de prevenção e redução de danos, em estreita coordenação com governos estaduais e prefeituras; 3) plano de ação de recomposição do serviço, também em estreita colaboração com todas as partes envolvidas, inclusive com a possibilidade de utilização de equipes de outras distribuidoras.

O processo de fiscalização foi imediatamente instaurado pela ANEEL que, em conjunto com a ARSESP, tem dado prioridade máxima ao tema. A ANEEL pretende ter os primeiros resultados em 30 dias e nesse processo serão analisadas diversas dimensões do problema como: a preparação das distribuidoras para eventos críticos, o desempenho na prevenção dos seus efeitos, a capacidade de restabelecimento, adequação, preparo e quantitativo das equipes utilizadas na recomposição, a execução do plano de contingência, a interlocução com as demais instituições envolvidas no processo de restabelecimento, dentre outros. Nesse processo, serão apuradas as responsabilidades e aplicadas as sanções”

 

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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Operação Decantação: PF explica desvios na Saneago

Foi deflagrada nesta quarta-feira (24) pela Polícia Federal, a Operação Decantação. A ação visou apurar desvio de recursos em contratos da Saneago, que receberam repasses federais. Entre os presos, está o presidente da empresa, José Taveira e o presidente do PSDB em Goiás, Afrêni Gonçalves. As investigações indicam que ocorreu desvio de R$ 4,5 milhões e foi evitado prejuízo potencial de R$ 7 milhões. De acordo com a PF, o dano ao erário pode ser maior.

Foi deflagrada nesta quarta-feira (24) pela Polícia Federal, a Operação Decantação. A ação visou apurar desvio de recursos em contratos da Saneago, que receberam repasses federais. Entre os presos, está o presidente da empresa, José Taveira e o presidente do PSDB em Goiás, Afrêni Gonçalves. As investigações indicam que ocorreu desvio de R$ 4,5 milhões e foi evitado prejuízo potencial de R$ 7 milhões. De acordo com a PF, o dano ao erário pode ser maior.

Origem

De acordo com o Chefe Regional da Controladoria Geral da União (CGU), Valmir Gomes, tudo começou quando a Saneago realizou em 2010, licitações para o fornecimento de estação elevatória de água do sistema de abastecimento de Luziânia (GO) (Sistema Produtor Corumbá IV). Desdobramentos do trabalho identificaram também irregularidades em licitações e contratos para a ampliação do sistema de esgoto de Goiânia (Sistema Meia Ponte).

Do total de R$ 1,2 bilhão de reais, recursos do PAC, nos contratos de repasses, foi feita uma análise em alguns subcontratos. “Nós analisamos uma amostra de em torno de R$ 80 milhões e identificamos prejuízo já caracterizado de R$ 4,5 milhões e pouco mais de R$ 7 milhões de dano potencial, ou seja, que ainda não foi pago, mas se a execução dos contratos seguissem naquela forma, vão caracterizar sim, prejuízos ao erário, isso considerando que fizemos uma amostra de R$ 80 milhões, num universo de recursos federais vigentes em 2014 e 2015, na ordem de R$ 1,2 bilhões”, explicou o chefe da CGU.

Em relação ao Sistema Produtor Corumbá IV, um dos contratos relativos a compra de bombas hidráulicas, envolve recursos de R$ 117,3 milhões. Segundo a CGU, durante a fiscalização, foi identificado direcionamento de licitação, alteração de quantitativos sem justificativa, inclusão de equipamentos de alto valor e maior reajuste de preços. As irregularidades geraram prejuízo efetivo de mais de R$ 1 milhão e prejuízo potencial de R$ 6 milhões. O valor fiscalizado é de cerca de R$ 45 milhões.

Já em relação ao Sistema Meia Ponte, que envolveu aplicação de recursos de R$ 67,4 milhões, foram apuradas falhas na elaboração de serviços de transporte e descarga de materiais; de formas compensadas para moldagem de concreto armado; de serviços de escavação e carga de material de jazida; além da execução contratual em ritmo lento.

“Quando a gente auditou em primeira vez em 2013, já estava bem atrasado, pois o sistema de esgotamento de Goiás estava previsto para ser concluído em 2010, em 2013 havia ainda uma execução parcial. Em 2015 quando fizemos levantamento percebemos a baixa execução, o atraso das obras e agora em 2016, confirmamos por meio de técnicas de auditoria que permanece o atraso na realização das obras, além das irregularidades já identificadas”, destacou Valmir Gomes.

Dos pagamentos já efetuados (R$ 16,7 milhões), foi identificado prejuízo efetivo de R$ 3,4 milhões. Também foram fiscalizados recursos em cerca de R$ 30 milhões ainda não pagos, com identificação de prejuízo potencial de R$ 1,7 milhão.

Segundo Valmir Gomes, o objetivo da fiscalização foi de apurar fraudes nas licitações. Foi identificado direcionamento em licitações, sobrepreço e à não execução total do objeto. Ainda serão analisados outros contratos até que se chegue ao valor de R$ 1,2 bilhão. A suspeita é que a quantidade de recursos desviados na Saneago, seja bem maior.

Irregularidades

Segundo o responsável pelas investigações na área criminal, Rodrigo Teixeira, os recursos desviados eram usados para pagamentos de Organizações Sociais na Saúde e ainda campanha eleitoral de candidatos do PSDB, em 2014. De acordo com o delegado, não há indícios concretos que os pagamentos fossem para a campanha do governador de Goiás, Marconi Perillo.

“Houve pagamentos para as Organizações Sociais, o que gera grande suspeita, o porquê da Saneago estar pagando para OS’s na Saúde, vamos dimensionar ainda quais os valores. Não identificamos para qual OS e para qual valor. Sobre campanha os indícios mais robustos são para o PSDB, no valor de R$ 400 mil. Não há indícios que sejam da campanha do governador Marconi”, explicou.

De acordo com o delegado, a busca foi realizada com a intenção de obtenção de provas que liga o partido e a Saneago ao pagamento de dívidas de campanhas eleitorais de 2014. Rodrigo Teixeira não explicou a quantidade de recursos que teria sido destinada as Organizações Sociais e para quais delas o dinheiro foi direcionado.

O responsável pelas investigações ainda destacou que a fraude que está sendo apurada, ocorria dentro da Saneago e tinha a participação de empresários. Nós tínhamos empresários favorecidos com as licitações mediante o direcionamento feito na própria licitação, onde havia uma empresa de assessoria que já formatava e que já formulava o procedimento, direcionamento a uma das empresas que se beneficiavam e retornavam por meio de propina, ou mesmo por meio de doação eleitoral a um dos investigados hoje que foi preso.

“O que nós detectamos até o momento é que há uma organização criminosa instalada na Saneago, tanto na Comissão Permanente de Licitação, e também com envolvimento dos seus diretores que tem plena ciência de quem recebe os contratos, a quem são pagos os contratos, quem deve ser pago ou não, porque o Estado passou por muitas dificuldades e estava escolhendo a quem pagar”, afirmou.

Entre os presos está o presidente da Saneago, José Taveira e o presidente estadual do PSDB, Afrêni Gonçalves. “O presidente da Saneago tem o total controle da gestão e o direcionamento que é dado a Saneago, ele sabe a quem pagar, a quem buscar recursos, há suspeitas de que financiamentos estão sendo realizadas com o BNDES, Debêntures estão sendo lançadas sem que a Saneago tenha lastro para cobrir uma possível exequibilidade disso tudo. O Afrêni há indícios da participação dele em relação aos pagamentos feitos a campanha eleitoral de 2014, com dinheiro da Saneago”, ressaltou o delegado.

Segundo Rodrigo Teixeira, vários empresários pagavam propinas a comissão de licitação ou pagavam também campanhas de um ou outro candidato da última eleição. Todos os servidores da Saneago que tiveram prisão decretada, já estão afastados de suas funções.

Resposta

Em nota oficial sobre a Operação Decantação, em curso na Polícia Federal e no Ministério Público, o Governo de Goiás informou hoje que está “inteiramente à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos”.

A nota esclarece ainda que os procedimentos licitatórios realizados pelos órgãos, autarquias e empresas da administração estadual são pautados pelos princípios da “legalidade” e da “transparência”.

O governo destacou que acredita na idoneidade dos diretores e superintendentes da Saneago (Saneamento de Goiás S.A) e tem certeza de que os fatos apresentados serão plenamente esclarecidos.

Mandados

Segundo a PF, cerca de 300 policiais federais cumpriram 120 mandados judiciais, sendo 11 de prisão preventiva, quatro de prisão temporária, 21 de condução coercitiva e 67 de busca e apreensão na sede de empresas envolvidas e do PSDB estadual, além de residências e outros endereços relacionados aos investigados. Também foi determinado o afastamento de oito servidores públicos e a proibição de comunicação entre nove envolvidos.