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Processos encontrados
Publicação: segunda-feira, 7 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XVII - Edição 3856 5 21.1. O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação. 21.2. Para concorrer como negro, o candidato deverá declarar e
Preços - Edital 01/99 envolvendo o INCRA e as empresas Campoterra Engenharia Ltda. e a EMP Engenharia, pelo o que se faz necessário avaliar se houve violação dos princípios da Administração Pública, bem como prejuízos aos cofres públicos, conforme alegam os autores da ação. Compulsando os autos, constato que restou demonstrado que a Comissão Especial de Licitação do INCRA em atendimento ao Princípio da Motivação, ao qual a Administração Pública está vinculada, justificou se
1875/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2015 82 da Súm. 74 do TST. Visto etc. O caso dos autos, todavia, se trata de matéria de direito, que requer a interpretação judicial do regramento aplicável à reclamante, não 1 - RELATÓRIO incidindo os efeitos da revelia sobre o direito. Cuida-se de reclamação trabalhista proposta por MARLY MARA Com efeito, a reclamante pugna seja o reclamado compelido à AZEVEDO
2209/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2585 vista do que se afirmou na peça inicial e independentemente de sua por todo o período, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS efetiva ocorrência, de acordo com a modernamente conhecida + 40%, aviso prévio. Indefiro os reflexos em RSR, por compor base "teoria da asserção". de cálculo do salário mínimo. Desta forma, o direito de ação é um direit
intransponível, consubstanciado na ausência de direito líquido e certo, consoante se infere do voto- condutor do acórdão hostilizado, verbis: "(...) Para o deslinde da causa são necessários complexos cálculos matemáticos e aritméticos; a solução do litígio dependerá da realização de perícia, incompatível com o mandado de segurança. Todavia, alguns esclarecimentos contidos nas informações emprestam verossimilhança à versão do impetrados. Deles destaco: 4.1 Do edital consto
de cada um destes, nas proximidades dos endereços indicados no Anexo III deste Edital. A desclassificação da impetrante decorreu da suposta infração ao item 5.2.2, por ter não ter apresentado lista de estabelecimentos credenciados que contemplem minimamente, todos os Municípios em que o CREMESP mantém suas Unidades Administrativas, conforme ata de análise da rede credenciada constante à fl. 63:Aberta a reunião esta Comissão avaliou o documento fornecido pela licitante Planinvesti Adm
22 - Ano XCII • NÀ 106 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 271/2015 - Processo Licitatório Nº 278/2015, prevista no art. 25, referente à apresentação artística da BANDA SEDUTORA, no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, no dia 29 de maio do corrente, pelo que adjudico o objeto a pessoa jurídi
atividades:412 - Construção de Edifícios;432 - Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construção;433 - Obras de acabamento;439 - Outros serviços especializados para construçãoFundamento Legal: CNAE 2.0Foi publicada, em Edição Extra do DOU de 19/07/2013, a Lei nº 12.844/13,que converteu com emendas a Medida Provisória nº 610/13 e incorporou algumas disposições constantes da Medida Provisória nº 612/13, que dispunha sobre a desoneração da folha de pagam
quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022 – 11 Minas Gerais Diário dos Municípios Mineiros São Gotardo Prefeitura Municipal AVISO DE 1ª RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. PMSG/CPL/223/2021. Pregão Presencial de Registro de Preço Nº. 128/2021. Objeto: “contratação de empresa para prestação de serviços no ramo de segurança para manutenção e monitoramento do sistema de vigilância eletrônica, via internet, nos imóveis ocupados pela prefeitura ou sob responsab
14 - Ano XCII • NÀ 171 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo NOME MATRÍCULA 12.822-8 12.867-8 13.100-8 JOSÉ EDVALDO DE LUCENA JOSÉ PEREIRA DA PAZ ZACARIAS SEVERINO DA SILVA CARGO AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA II– Fixar em 10(dez) dias ininterruptos, o prazo para a apresentação de recurso pelo interessado, a contar da data de publicação da presente portaria. CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA Diretor Presidente Recife, 11 de setembro de 2015 propostas. Recebime