7.146 resultados encontrados para quarto juizado especial civel - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 78/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de abril de 2016 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais DECISÃO Nº 0700577-09.2016.8.07.0000 - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR - A: JEOLOG TRANSPORTES LTDA - ME. Adv(s).: DF15156 - ALESSANDRA CAMARGO ROCHA, DF25928 - WESLEY FERNANDES. R: CLARO S.A.. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de So
TJDFT 23/01/2017 - Pág. 2038 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 se assemelha quando o recibo juntados autos ou a guia de custas refere-se a outro processo. Também não é o caso de se permitir a posterior juntada das guias, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou por duas vezes, no sentido de que a complementação e a intimação para recolhimento de preparo, hoje reguladas pelo o art. 1.007, do CPC/2015, não se aplica ao Sistema dos Juizad
Edição nº 206/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de novembro de 2016 D E C I S Ã O Humberto Dias Silva impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato judicial, consistente na decisão da MM Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, por força da qual lhe restou indeferido o pedido de gratuidade de justiça formulado nos autos do processo n.º 0722872-26.2015.8.07.0016. O impetrante sustenta que a decisão judicial objeto da impetração n�
Edição nº 90/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de maio de 2017 Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 20/05/2014, Publicado no DJE: 29/05/2014. Pág.: 198). 2. No mesmo sentido, o artigo 48, caput, da Lei nº. 7.357/85 estabelece que o portador pode promover a execução do cheque no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente. No caso em tela, consta no título que instruiu a inicial (ID 1392562) que o pagamento seria realizado em Brasília/DF. Dessa
Edição nº 66/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de abril de 2016 CORREA SILVA - Relator Sem preliminares, adentro ao mérito. A matéria ventilada nos autos versa sobre relação jurídica com típica natureza de consumo, estabelecida sob a regência do CDC, devendo, pois, ser resolvida à luz dos princípios que informam e disciplinam este microssistema jurídico. A) Da alegação de conduta lícita por parte da recorrente: Quanto à alegação da recorrente no sentid