10.001 resultados encontrados para quebra do sigilo - data: 13/08/2025
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1. O litígio constitucional posto se traduz em um confronto entre o direito ao sigilo bancário e o dever de pagar tributos, ambos referidos a um mesmo cidadão e de caráter constituinte no que se refere à comunidade política, à luz da finalidade precípua da tributação de realizar a igualdade em seu duplo compromisso, a autonomia individual e o autogoverno coletivo. 2. Do ponto de vista da autonomia individual, o sigilo bancário é uma das expressões do direito de personalidade que se
TRIBUTOS DISTINTOS DA CPMF. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA NORMA TRIBUTÁRIA. LEI 10.174/01. 1. O litígio constitucional posto se traduz em um confronto entre o direito ao sigilo bancário e o dever de pagar tributos, ambos referidos a um mesmo cidadão e de caráter constituinte no que se refere à comunidade política, à luz da finalidade precípua da tributação de realizar a igualdade em seu duplo compromisso, a autonomia individual e o autogoverno coletivo. 2. Do ponto de vista da aut
imprescindível a quebra do sigilo telefônico para cabal elucidação dos fatos investigados e identificação dos agentes, supostamente integrantes de organização criminosa. O afastamento do sigilo telefônico baseou-se em elementos concretos já colhidos no bojo do inquérito policial, os quais demonstravam indícios da prática de diversos delitos contra o INSS por quadrilha especializada. Quanto ao periculum in mora, a medida excepcional justificou-se diante da necessidade da rápida iden
dívida ativa e julgando-se extinta a execução fiscal. É o relatório. Decido. Cabível na espécie a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil. Tal dispositivo, na redação dada pela Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, trouxe inovações ao sistema recursal, com a finalidade de permitir maior celeridade à tramitação dos feitos, autorizando o relator, por meio de decisão monocrática, a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado
excludente de culpabilidade é do réu, e dele não se desincumbiu satisfatoriamente o acusado.E nem se diga possa a simples juntada de cópia de contrato de mútuo (fls.214/215 e 219/220) que noticia avença entre o Sr. Raja Fouad Mezher e o réu efetivada no mês de novembro do ano de 1996, no qual se afirma, na cláusula primeira, frise-se, contraditoriamente: O MUTUANTE, entrega ao MUTUÁRIO, neste ato, a quantia de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) que o mesmo declara ter recebido
sigilo no período de 24/10/2007 a 31/12/2007 ou a reversão dos valores ainda depositados na referida conta, (...), ocasião em que a instituição bancária informou a insuficiência de saldo.Tendo em vista que a conta corrente da falecida está protegida pelo sigilo bancário, busca a requerente, por meio da presente medida, a quebra daquele sigilo a fim de instruir ação de ressarcimento ao erário federal.Diante do disposto no artigo 1º, 4º, IV, da Lei Complementar nº 105/2001, entendo
claro dever de abstenção), de um lado, e a prerrogativa que inquestionavelmente assiste ao Poder Público de investigar comportamentos de transgressão à ordem jurídica, de outro - que a determinação de quebra do sigilo bancário provenha de ato emanado de órgão do Poder judiciário, cuja intervenção moderadora na resolução dos litígios, insista-se, revela-se garantia de respeito tanto ao regime das liberdades públicas quanto à supremacia do interesse público.Sendo assim, Senhor
incompetência deste juízo da 8ª Vara Cível da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo/SP para processar a julgar a demanda.Afirma que seu endereço constante do contrato e da própria petição inicial daquela ação monitória é na cidade de Guarulhos/SP. Nos termos do artigo 94, do Código de Processo Civil, é expresso a amparar a pretensão do ora excipiente. Dessa forma, deve ser afastado o foro de eleição previsto na cláusula 22ª do contrato, reconhecendo sua nulidade.Intimada, a
3.562,60 17.380,09 32.529,45CSLL 19.251,98 5.722,57 28.877,95 53.852,50COFINS 53.477,69 16.443,21 80.216,46 150.137,36TOTAIS 109.985,75 33.358,50 164.978,45 308.322,70 Na hipótese dos autos, verifico que a existência do crime e sua autoria estão consubstanciadas nas informações bancárias da ré, obtidas mediante REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - RMF -, emanada do Fisco, consoante verifico do documento de fls. 431 do Apenso.A inviolabilidade do sigilo de dado
protegidos pelo artigo 5º, XII, da Constituição Federal, somente ordem emanada de órgão judicante, para fins de investigação ou instrução penal, poderá determinar a sua violação, de forma que a violação do sigilo constitui medida excepcional e extraordinária. O Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre o tema em diversos julgados, mas há manifestação recente e específica da composição plena dos ministros, destacada na inicial, com a seguinte ementa:SIGILO DE DADOS - AFASTAM