10.001 resultados encontrados para quinta turma recursal - data: 22/11/2024
Página 7 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
FIM. 0004755-73.2014.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2018/9301081490 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: PAULO CESAR SILVEIRA (SP260156 - INDALECIO RIBAS) III – ACÓRDÃO Decide a Décima Quinta Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da parte autora, nos termos do voto do Sr. Juiz Federal Relator. Partic
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Quinta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento o(a)s Meritíssimo(a)s Juíze(a)s Federais Kyu Soon Lee, Omar Chamon e Roberto Brandão Federman Saldanha. São Paulo, 21 de setembro de 2018. (data do julgamento). A
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1058 417 Acordam: Acordam os membros da Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para dar-lhe provimento PARCIAL. Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RECURSO PARCIALM
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Maio de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 958 138 Rep. Jurídico : 14407 - CE MARCELO MEMORIA DE ARAUJO Relator(a).: NADIA MARIA FROTA PEREIRA Acordam: Acordam os membros da Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, porém, para negar-lhe provimento. Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSCRIÇÃO IN
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1218 441 Rep. Jurídico : 23346 - CE FATIMA WESLLYA FREIRE DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 22427 - CE RAPHAELA BARROS GADELHA Relator(a).: NADIA MARIA FROTA PEREIRA Acordam: Acordam os membros da Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para NEGAR-LHE provimento. Ementa: RECURSO INO
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1218 449 2276-15.2014.8.06.0149/1 - RECURSO INOMINADO Recorrente : MACAVI Rep. Jurídico : 6778 - CE PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL Recorrido : MARIA CLEIDE FERNANDES BEZERRA GONÇALVES Rep. Jurídico : 13330 - CE FRANCISCO ELDO DE SOUSA Relator(a).: VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL Acordam: Acordam os membros da Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estad
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1218 452 Rep. Jurídico : 26098 - CE JOAO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES Recorrente : BANCO PANAMERICANO S.A. Rep. Jurídico : 10284 - CE ADRIANO CAMPOS COSTA Rep. Jurídico : 16383 - CE GILVAN MELO DE SOUSA Rep. Jurídico : 17801 - CE RONALDO NOGUEIRA SIMÕES Relator(a).: VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL Acordam: Acordam os membros da Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cív
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 468 181 por unanimidade de votos, em manter a liminar concedida para revogar o despacho que considerou deserto o recurso interposto pelo impetrante. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESPACHO DE INADIMISSIBILIDADE DE RECURSO. RECONHECIMENTO DE DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE JUDICIAL. ORDEM CONCEDIDA. 3867-42.2011.8.06.9000/0 - MANDADO DE SEGURANÇA Imp
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Março de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 181 215 Acordam: Acordam os membros da Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto, negando-lhe provimento. Ementa: CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL EM VIRTUDE DA INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Federais: Fabio Ivens de Pauli, Fabíola Queiroz de Oliveira e Rodrigo Oliva Monteiro. São Paulo, 9 de abril de 2019 (data do julgamento). 0005524-64.2016.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2019/9301084988 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: EMILIO GOBBO (SP100827 - VERA TEIXEIRA BRIGATTO) III – ACÓRDÃO Decide a Décima Quinta Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo, po