TJCE 09/05/2014 - Pág. 138 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Maio de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 958
138
Rep. Jurídico : 14407 - CE MARCELO MEMORIA DE ARAUJO
Relator(a).: NADIA MARIA FROTA PEREIRA
Acordam: Acordam os membros da Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, porém, para negar-lhe provimento.
Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO IN RE IPSA.
QUANTUM DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
1967-17.2011.8.06.0046/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : BV FINANCEIRA S.A
Rep. Jurídico : 14694 - CE TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO
Recorrido : FRANCISCO PEDRO DE CARVALHO
Rep. Jurídico : 23018 - CE JOSÉ MAURÍCIO SOBRINHO COÊLHO
Rep. Jurídico : 23575 - CE JOSÉ GENÉSIO DE VASCONCELOS
Relator(a).: NADIA MARIA FROTA PEREIRA
Acordam: Acordam os membros da Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, porém, para negar-lhe provimento.
Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRESTIMO CONSIGNADO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
3002-53.2010.8.06.9000/0 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : JOSE LEORNES LEITAO - ME
Rep. Jurídico : 5201 - CE CARLOS CRUZ DANTAS
Recorrido : GEOVANI XIMENES MATOS
Rep. Jurídico : 8839 - CE ALZIRA MARIA DE PAIVA
Relator(a).: NADIA MARIA FROTA PEREIRA
Acordam: Acordam os membros da Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, porém, para negar-lhe provimento.
Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO IN RE IPSA.
QUANTUM MODIFICADO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
3054-49.2010.8.06.9000/0 - RECURSO INOMINADO
Recorrido : JOSE ROBERTO DA SILVA
Rep. Jurídico : 17486 - CE ROBERIO BARBOSA LIMA
Recorrente : MAGAZINE MUNDIAL LTDA
Rep. Jurídico : 152916 - SP OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO
Relator(a).: NADIA MARIA FROTA PEREIRA
Acordam: Acordam os membros da Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, porém, para negar-lhe provimento.
Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO IN RE IPSA.
QUANTUM DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
3080-11.2013.8.06.0054/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Rep. Jurídico : 17314 - CE WILSON SALES BELCHIOR
Recorrido : MANOEL CARMO DE FREITAS FILHO
Rep. Jurídico : 27563 - CE NATHANAEL FREITAS DA SILVA
Relator(a).: NADIA MARIA FROTA PEREIRA
Acordam: Acordam os membros da Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, porém, para dar-lhe parcial provimento.
Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO IN RE IPSA.
QUANTUM MODIFICADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
3317-81.2010.8.06.9000/0 - RECURSO INOMINADO
Recorrido : MARIA ZEUZA DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 13138 - CE THALES CATUNDA DE CASTRO
Recorrente : AMBEV - COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
Rep. Jurídico : 19357 - CE CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO
Relator(a).: NADIA MARIA FROTA PEREIRA
Acordam: Acordam os membros da Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, porém, para negar-lhe provimento.
Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO IN RE IPSA.
QUANTUM DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO
394-13.2009.8.06.0175/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrido : ANDREA ALMEIDA DE SOUSA
Rep. Jurídico : 10160 - CE JOSE LUCIANO JUNIOR
Recorrente : BANCO DO BRASIL S/A
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