25 resultados encontrados para quota de icms - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2745 Seção I Disponibilização: segunda-feira, 13/05/2019 Publicação: terça-feira, 14/05/2019 Em homenagem ao princípio da sucumbência, condeno o Réu ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais, à luz do disposto no artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% sobre o valor do proveito econômico (R$111.564,31). Deixo de submeter a presente sentença à remessa necessária, conforme dicção do § 3º, inciso II, do artigo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2532 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/06/2018 Publicação: terça-feira, 26/06/2018 NR.PROCESSO: 0332331.26.2013.8.09.0051 partes do ICMS, entre os convenentes. Afirma que por meio desse convênio, a CELG, valendo-se do Banco do Estado de Goiás, passou a apoderar-se de todos os valores relativos à quota de ICMS a ser repassada ao Município requerente/apelante. Verbera que tal procedimento já foi declarado nulo, fato este que faz do autor/recorrente
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2624 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 07/11/2018 Publicação: quinta-feira, 08/11/2018 NR.PROCESSO: 5194530.97.2017.8.09.0000 análise dos valores devidos para a fase de liquidação de sentença. Qualquer deslize relacionado ao valor fixado, resultará em prejuízo aos demais entes municipais que também recebem sua parcela do imposto estadual, o que demanda um estudo profundo da quantia devida. Remessa obrigatória provida, nesse ponto. 5. Até o advento
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4573 014/110 1- Em se tratando de revisão de um contrato de alienação fiduciária, o simples deferimento de antecipação de tutela para que a parte-autora deposite em juízo os valores que entende serem corretos, por si só, não implica na procedência do pedido, bem como não acarreta qualquer risco de lesão grave ou de difícil reparação ao credor-fiduciário, uma vez que poderá este, ante a garantia da alienação fiduciária, rea
ANO X - EDIÇÃO Nº 2394 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/11/2017 Publicação: segunda-feira, 27/11/2017 NR.PROCESSO: 0451385.88.2010.8.09.0051 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO N. 451385.88.2010.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA-GO AUTOR : MUNICÍPIO DE AMARALINA RÉU : ESTADO DE GOIÁS APELAÇÃO CÍVEL APELANTE : ESTADO DE GOIÁS APELADO : MUNICÍPIO DE AMARALINA RELATOR : MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPASSE
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4570 027/113 Por fim, afigura-se razoável, no momento, aguardar a coleta de maiores subsídios advindos da instrução recursal, que dará mais segurança ao julgamento de mérito desta irresignação. Dessarte, arrimado nas razões supra, denego a liminar em apreço. Requisitem-se informações ao MM. Juiz a quo, nos moldes do art. 527, I, do CPC. Intime-se o agravado para responder, ou juntar cópias de peças que entender convenientes, no
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2123 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/09/2016 26684 22873 4986 34442 GO GO GO GO - PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/10/2016 POLYANA JANE JUNQUEIRA ALICE SANTOS VELOSO MARIA BENTA FAGUNDES CARVALHO DAYANE DEYSE DE CARVALHO MARQUES DESPACHO : PROTOCOLO N 200804969226 NATUREZA: EXECUCAO FISCAL D E S P A C H O CONSIDERANDO A NOVA PROCURACAO ACOSTADA AOS AUTOS, CADASTRE-SE NO SPG A ADVOGADA DAYANE DAYSE DE CARVALHO MARQUES, CONFORME PEDI DO DE FL. 401. SEM
Disponibilização: terça-feira, 19 de dezembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2009 54 Advogado : Isael Bernardo de Oliveira (OAB: 6814/CE) Agravada : Adevânia Claudino Costa Advogado : Marcos Antônio Cintra (OAB: 4740/AL) Advogado : Bruno Augusto Prata Lima (OAB: 6910/AL) Agravado : Robério Maia Costa Junior Advogado : Marcos Antônio Cintra (OAB: 4740/AL) Advogado : Bruno Augusto Prata Lima (OAB: 6910/AL) Ag
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4577 021/104 Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto pela pessoa jurídica Coema Paisagismo Urbanização e Serviços Ltda, contra a decisão interlocutória proferida pela MMª. Juíza da 2º Vara Cível, nos autos da ação declaratória de inexistência de obrigação tributária nº 010.2011.906.822-8, que indeferiu pedido de antecipação de tutela para que o requerido, ora apelado, abstenha-se de cobrar dife
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2674 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 24/01/2019 Publicação: sexta-feira, 25/01/2019 NR.PROCESSO: 5194530.97.2017.8.09.0000 vigência da Lei federal nº 11.960/2009, os mesmos índices aplicáveis à remuneração básica da caderneta de poupança, contados da data de vencimento de cada parcela. V – Os juros de mora, que incidem a partir da citação (20/08/2014), aplica-se o art. 1º-F da Lei federal nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei feder