TJGO 30/09/2016 - Pág. 3075 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2123 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/09/2016
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/10/2016
POLYANA JANE JUNQUEIRA
ALICE SANTOS VELOSO
MARIA BENTA FAGUNDES CARVALHO
DAYANE DEYSE DE CARVALHO MARQUES
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 200804969226 NATUREZA: EXECUCAO FISCAL D E S P A C H
O CONSIDERANDO A NOVA PROCURACAO ACOSTADA AOS AUTOS, CADASTRE-SE
NO SPG A ADVOGADA DAYANE DAYSE DE CARVALHO MARQUES, CONFORME PEDI
DO DE FL. 401. SEM PREJUIZO, HOMOLOGO A PLANILHA DE DEBITO APRESE
NTADA AS FL. 403/423 PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEIT
OS. MAIS A MAIS, CUMPRA-SE O INTEIRO TEOR DA DECISAO PROFERIDA NA
S FL. 392. I. CUMPRA-SE. RUBIATABA - GO, 27 DE SETEMBRO DE 2016.
LUCIANO BORGES DA SILVA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 332331-26.2013.8.09.0051
AUTOS NR. : 255
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERIDO
: CELG DISTRIBUICAO S/A
REQUERENTE
: MUNICIPIO DE MORRO AGUDO DE GOIAS
ADV REQDO
: 21012 GO - LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM
ADV REQTE
: 7240
GO - REGINALDO MARTINS COSTA
DESPACHO
:
PROTOCOLO N. 201303323316 SENTENCA (COM RESOLUCAO DE MERITO NAO H
OMOLOGATORIA) TRATA-SE DE ACAO DE COBRANCA AJUIZADA POR MUNICIPIO
DE MORRO AGUDO DE GOIAS EM FACE DE CELG DISTRIBUICAO S/A, AMBOS
DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NA EXORDIAL. NARRA-SE QUE EM 08.12.1993
A REQUERIDA FIRMOU CONVENIO COM A AGM ASSOCIACAO GOIANA DOS MUNIC
IPIOS, COM O ESTADO DE GOIAS E COM O BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A
OBJETIVANDO CRIAR MECANISMO PARA SOLUCIONAR AS OBRIGACOES RELACI
ONADAS COM O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA, MEDIANTE COMPENSAC
AO DE CREDITO DE COTAS-PARTES DO ICMS, ENTRE OS CONVENENTES. VERB
ERA QUE POR MEIO DESSE CONVENIO, A CELG, VALENDO-SE DO BANCO DO E
STADO DE GOIAS, PASSOU A APODERAR-SE DE TODOS OS VALORES RELATIVO
S A QUOTA DE ICMS A SER REPASSADA AO MUNICIPIO REQUERENTE, SENDO
QUE, NO ENTANTO, TAL PROCEDIMENTO JA FOI DECLARADO NULO, FATO EST
E QUE FAZ DO AUTOR CREDOR DA REQUERIDA NO VALOR DE R$ 952.555,39
(NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA E CIN
CO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), ATUALIZADO ATE 02.09.2013. A
INICIAL VEIO INSTRUIDA COM OS DOCUMENTOS DE F. 16/332. DETERMINAD
A A REDISTRIBUICAO DOS AUTOS AS F. 335. APOS, DETERMINADA A EMEND
A A INICIAL (F. 338) PARA INCLUIR NO POLO PASSIVO O ESTADO DE GOI
AS, O BANCO ITAU (SUCESSOR DO BEG), A PARTE AUTORA INTERPOS AGRAV
O DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO (F. 345/354). DE
CISAO CONCEDEU LIMINARMENTE O EFEITO SUSPENSIVO (F. 357/361) E, A
S F. 371/379, O AGRAVO DE INSTRUMENTO FOI PROVIDO, EXCLUINDO-SE A
DETERMINACAO DE FORMACAO DE LITISCONSORCIO PASSIVO. CITADA, A RE
QUERIDA APRESENTOU CONTESTACAO AS F. 386/408 ONDE, EM SEDE DE PRE
LIMINAR, SUSCITA PRESCRICAO TRIBUTARIA E DE RESSARCIMENTO, DECADE
NCIA PARA NULIDADE DE ATO, ILEGITIMIDADE PASSIVA VEZ QUE A RESPON
SAVEL POR OCUPAR O POLO SERIA A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL. PEDE AI
NDA PELO RECONHECIMENTO DO LITISCONSORCIO PASSIVO NECESSARIO COM
AS DEMAIS FIRMADORAS DO CONVENIO. RECHACA A PRETENSAO PARA QUE SE
JA COMPELIDA A EXIBIR DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM OS VALORES RETIDO
S DO ICMS JA QUE ISSO E OBRIGACAO EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA. DIZ
QUE O CONVENIO FOI RATIFICADO, NO ANO DE 2000, PELO ALCAIDE, RAZA
O PELA QUAL ANUIU COM OS TERMOS ASSENTADOS E, AINDA, QUE OS VALOR
ES PRETENDIDOS PELO AUTOR ENCONTRAM-SE EM EXCESSO E QUE A CAPITAL
IZACAO DE JUROS FOI APLICADA DE FORMA ILEGAL. A PARTE AUTORA NAO
APRESENTOU IMPUGNACAO A CONTESTACAO. INSTADAS PARA MANIFESTAREM S
OBRE A PRODUCAO DE PROVAS, A REQUERENTE PUGNOU PELO JULGAMENTO AN
TECIPADO DA LIDE (F. 427). PARECER MINISTERIAL, REPUTANDO AUSENTE
O INTERESSE PUBLICO NO PRESENTE FEITO (F. 433/434). DECLINADA A
COMPETENCIA PARA UMA DAS VARAS CIVEIS DA COMARCA DE GOIANIA (F. 4
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