2.244 resultados encontrados para r. a. d. r. - data: 14/08/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 522 200 228/09 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Movida por V. D. C. A. em face de C. P. S. - Fls. 40: “Vistos etc. Homologo a desistência e julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, VIII, do CPC, bem como a renúncia ao direito de recorrer e da intimação desta sentença homologatória, arquivando-se os aut
Edição nº 35/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 Turma Cível, Data de Julgamento: 04/02/2015, Publicado no DJE: 10/02/2015. Pág.: 313) CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. ESTIPULANTE DE PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. BENEFICIÁRIO FINAL DE PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE ATIVA. APLICAÇÃO DO CDC A CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL. DANOS MORAIS À LUZ DO CDC. PARÂMETROS. VERBA INDENIZAT
Edição nº 35/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 de Julgamento: 03/12/2014, Publicado no DJE: 12/12/2014. Pág.: 181) No caso em apreço, consoante evidenciado pelo magistrado, embora houvesse inadimplência dos autores, não há elementos indicativos de que a ré tenha procedido a necessária prévia notificação para cancelamento do contrato. Sobre o tema, confira-se os seguintes arestos desta egrégia Corte, verbis: CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE
Edição nº 140/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de julho de 2013 Eleitoral do Distrito Federal, ao DETRAN-DF, JCDF e ANOREG, noticiando-se a interdição. Libere-se ao Sr. Perito os honorários depositados à fl. 176. Custas, se houver, pela parte requerente. Sem honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Brasília -
Edição nº 35/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 AGOSTINHO GERSON MACHADO D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por DISTRITO FEDERAL contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que determinou o recolhimento das custas processuais para iniciar a fase de cumprimento de sentença do pagamento dos honorários de sucumbência (ID 28305268, autos originários). Em suas razões recursais,
Edição nº 35/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 N. 0701895-22.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: MS1751900A - CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS, GO0028449S - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. R: PAPELARIA E LIVRARIA SARAH LTDA - ME. R: ERIVONALDO RUFINO DA SILVA. R: SARAH STEFANY RIBEIRO RUFINO. R: A. D. R. R.. R: ESTHER LOUISE RIBEIRO RUFINO. R: VANESSA RIBEIRO RIOS RUFINO. Adv(s).: D
Edição nº 35/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 300 do Código de Processo Civil de 2015, o juiz pode deferir a tutela de natureza antecipatória, desde que evidenciado a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado do processo. Da detida análise das peças processuais que formam o presente instrumento, bem como dos documentos que instruem os autos do Processo Judicial Eletrônico da ação originária, e sopesando os direitos
Santos, 19 de outubro de 2018. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA JUIZ FEDERAL PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000850-72.2017.4.03.6104 AUTOR: LUZIMAR FREIRE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA CARA - SP313762 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Conversão em diligência 1 . LUZIMAR FREIRE DA SILVA , q u a l i f i c a d a n o s a u t o s , p r o p õ e a ç ã o d e c o n h e c i m e n t o , p e l o S E G U R O S O C I eAmL q– u eI N r Se Sq ,u e r a c o n c e s s ã o d
Santos, 19 de outubro de 2018. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA JUIZ FEDERAL PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000850-72.2017.4.03.6104 AUTOR: LUZIMAR FREIRE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA CARA - SP313762 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Conversão em diligência 1 . LUZIMAR FREIRE DA SILVA , q u a l i f i c a d a n o s a u t o s , p r o p õ e a ç ã o d e c o n h e c i m e n t o , p e l o S E G U R O S O C I eAmL q– u eI N r Se Sq ,u e r a c o n c e s s ã o d
2 0 .Q u a n t o a o a r g u wm r ei nnt ãt o d s e pq ru ee s to a a o p e d i d o d e c o m p e n s a ç ã o d e t r i b u t o s , v i a a d m i n i s t r a t i v a , t a m b é m m e r e c e s e r a f a s t a d o , e i s q u e , s e a i m p e t r a d r e c o n h e c e r o d i r e i t o a o r e s s a r c i m e n t o , p o d e n d o , p o r t a n t o , s e r c o m p e l i d a 2 1 A. d e m a i s , o c o m p e n s a ç ã o E . d e S ú m u“ l Oa 2 2 N . o m e s m o S u p e r i o r T r i