24 resultados encontrados para r. caio augusto - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 121/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 29 de junho de 2011 merecem, é normal para o caso, porquanto o acusado apenas fez uso de documento falso, não havendo maiores peculiaridades no caso que não o já previsto na norma de regência, de sorte que nada se acresce ao repúdio natural à sua conduta. Os antecedentes são favoráveis, pois não há registro de prática delituosa anterior (fls. 120/121). A conduta social, compreendida como a interação do agente em seus vários set
TJDFT 21/03/2019 - Pág. 6534 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019 petição dos embargos, a meu ver, não indicou qualquer contradição ou omissão a ser sanada por embargos de declaração. Ademais, o manejo de embargos declaratórios é para apuração de eventual contradição apenas dentro da própria decisão, oriunda esta da incoerência entre a fundamentação e a conclusão. Portanto, não há qualquer vício a ensejar o reexame da decisão por meio de embargo
Edição nº 184/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de setembro de 2011 recebida em 08 de novembro de 2010 (fls. 81). Citado (fls. 92), o réu apresentou resposta escrita às fls. 94. Na instrução processual foi ouvida a testemunha Adriana Nepomuceno Ribas Bueno (fls. 114). O interrogatório foi realizado às fls. 115/116, oportunidade em que o acusado confessou a prática do crime. Em memoriais (alegações finais), o Ministério Público postulou pela condenação do