10.001 resultados encontrados para r. carlos roberto - data: 28/07/2025
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Edição nº 81/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018 CARLOS GOMES DA ROCHA. R: MARCELLO DA COSTA GUEDES. Adv(s).: DF16613 - MARCILIO ALVES DE CARVALHO, DF1269800A - ANTONIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA. R: MARCO ANTONIO ALMEIDA DEL ISOLA. R: MARIA ETERNA GARCIA BRAGA. Adv(s).: DF16613 - MARCILIO ALVES DE CARVALHO. R: MARIA DE FATIMA DINIZ DA SILVA. Adv(s).: DF00813 - ERASTO VILLA VERDE DE CARVALHO, DF16613 - MARCILIO ALVES DE CARVALHO. R: JOSE ELIAS DA ROCH
Edição nº 81/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018 Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do novo Código de Processo Civil, ao receber o agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente a pretensão recursal, desde que atendidos os pressupostos do artigo 294, do mesmo Instrumento Processual, quais sejam, a plausibilidade do direito almejado e a urgência do pleito. C
Edição nº 81/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018 laudo pericial figura-se como vil. Com tais argumentos, postula o deferimento do efeito suspensivo à decisão combatida. No mérito, requer sua reforma a fim de determinar nova avaliação do imóvel. Subsidiariamente, pleiteia a fixação do valor em R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais). Ausência de preparo em virtude de a agravante litigar sob o palio da gratuidade de justiça. Inicialmente
Edição nº 81/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018 mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), não sendo crível que um imóvel no Lago Norte tenha desvalorizado em tamanha proporção. Aduz que a avaliação é tendenciosa para a desvalorizar o imóvel, ressaltando apenas os pontos negativos do bem. Ressalta que faz manutenção periódica no bem, razão pela qual resta inidôneo o preço estipulado no laudo pericial. Afirma que procurou
Edição nº 81/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018 Cumprimento de Sentença n.º 0020011-23.1996.8.07.0001, movida por NEUZA MARIA GOMES ORTIZ E OUTROS, rejeitou a impugnação apresentada e homologou o laudo pericial. Em suas razões (ID 3963899), alega que, na elaboração do laudo a Oficiala de Justiça avaliadora apresentou valor expressivamente abaixo do mercado, além de estar aquém da estimativa realizada em 2015, quando o bem foi avaliado em R$ 4.4
Edição nº 81/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018 laudo pericial figura-se como vil. Com tais argumentos, postula o deferimento do efeito suspensivo à decisão combatida. No mérito, requer sua reforma a fim de determinar nova avaliação do imóvel. Subsidiariamente, pleiteia a fixação do valor em R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais). Ausência de preparo em virtude de a agravante litigar sob o palio da gratuidade de justiça. Inicialmente
TJDFT 31/10/2018 - Pág. 2202 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 208/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de outubro de 2018 INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do feito do feito por 3 (três) meses. Findo o prazo, o autor deverá informar se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 26 de outubro de 2018 14:43:54. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito N. 0708156-74.2018.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DA CHACARA 80 COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA. Adv(s
TJDFT 03/12/2018 - Pág. 1129 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 228/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 ré. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. BRASÍLIA-DF, 28 de novembro de 2018 19:22:46. RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito N. 0012379-36.2012.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: IMPERIO COMERCIO DE BOMBAS E MOTORES ELETRICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF36373 - RUDSON AVELAR CAETANO, DF25425 - BRUNO RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA. R: PROJET
Edição nº 228/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 PERICIAL. CRITÉRIOS AVALIATIVOS. VÍCIOS INEXISTENTES. INADEQUAÇÃO DA VIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração contra acórdão que, por unanimidade, conheceu e negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento provisório de sentença e homologou o laudo pericial de avaliação do imóvel. 2. Nos termos do artigo 1.022 do
Edição nº 228/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. A discordância da parte em relação à fundamentação adotada pelo julgado a respeito do laudo pericial não se amolda à finalidade integrativa dos aclaratórios. Ao contrário, revela