24 resultados encontrados para r. francisco queiroz caputo neto - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 206/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de outubro de 2018 obscuridade e contradição, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, vedada a rediscussão de matéria cujo julgamento restou exaurido. Precedentes. 3. Embargos declaratórios n
Edição nº 216/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de novembro de 2015 Nº 2015.01.1.128471-5 - Procedimento Ordinario - A: IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. Adv(s).: DF019275 - Renato Borges Barros. R: FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, não há prevenção deste juízo que justifique a distribuição por dependência. Determino a distribuição dos autos aleatoriamente. Comunique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quintafeira, 12/11
Edição nº 161/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de agosto de 2011 7ª Vara Criminal de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2011 Juiz de Direito: Joao Batista Teixeira Diretora de Secretaria: Elza Maria da Fonseca Para conhecimento das Partes e devidas Intimações AUDIENCIA Nº 127442-3/08 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MARCONDES DOS SANTOS SOBRINHO CAMARA. Adv(s).: DF030030 - IRINEUDO FREIRES ALVES. VITIMA: HUGO
Edição nº 9/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de janeiro de 2013 à audiência designada e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se o Réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Na forma do disposto no Art. 278, do CPC, a parte ré, caso deseje produzir provas testemunhais, deverá apresentar em audiê
Edição nº 232/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de dezembro de 2016 penhora "online", esta restou infrutífera (doc. anexo). Aguarde-se o retorno do AR referente ao mandado de fl.594. Brasília - DF, sexta-feira, 09/12/2016 às 15h21. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito. Nº 2016.01.1.112507-8 - Procedimento Comum - A: JUTAHI BATISTA DE SOUSA DE FIGUEREDO. Adv(s).: DF027709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s)
Edição nº 117/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 22 de junho de 2011 Nº 235158-2/10 - Indenizacao - A: ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS. Adv(s).: DF019702 - Jose Carlos Almeida Pimentel. R: FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO. Adv(s).: DF007383 - Gustavo Henrique Caputo Bastos. ANTE O EXPOSTO. Julgo improcedente o pedido. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.200,00. Brasília - DF, segunda-feira, 20/06/2011 às 15h08.
Edição nº 34/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 13399-8/13 - Declaratoria - A: ELMIR DE SA MARTINS. Adv(s).: DF031125 - Claudia Vanessa Lemos. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda de fls. 51/62. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos des
Edição nº 19/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 provido. (Acórdão n.680031, 20120020229090AGI, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/05/2013, Publicado no DJE: 03/06/2013. Pág.: 113) Assim, inviável o processamento do feito perante este Juízo. Diante do exposto, com fundamento no art. 112, parágrafo único, do CPC, DECLARO incompetência deste Juízo para conhecer, processar e julgar a causa em questão, para, em conseq
Edição nº 9/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 13 de janeiro de 2011 poder sobre a coisa cedida ao réu é verossimilhante e indicativa da perda da posse. Neste quadro, presentes os requisitos, merece acolhimento o pedido de concessão da liminar, com esteio no artigo 928 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO a liminar para determinar a reintegração do autor na posse do veículo descrito na inicial, o qual ficará em poder do representante legal do autor indicado para arcar
Edição nº 110/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de junho de 2016 data do arbitramento (25/08/2015, fl. 398), assim como acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do dia 04/04/2015 (data da citação, fl. 273v) até a data do depósito (dia 19/05/2016, fl. 465) perfaz a quantia de R$ 9.881,72 (nove mil oitocentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos). Acrescentando, ainda, os 50% (cinqüenta por cento) das custas processuais devidamente atualizadas, t