234 resultados encontrados para r. j. com - data: 03/08/2025
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11.719/2008, que alterou o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, não havendo óbice em se condenar o acusado J. R. J. ao pagamento dos referidos valores indenizatórios. 29. Rejeitadas as matérias preliminares e, no mérito, parcial provimento à apelação defensiva. Apelação ministerial parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade,
11.719/2008, que alterou o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, não havendo óbice em se condenar o acusado J. R. J. ao pagamento dos referidos valores indenizatórios. 29. Rejeitadas as matérias preliminares e, no mérito, parcial provimento à apelação defensiva. Apelação ministerial parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade,
Publicação: sexta-feira, 9 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4702 270 condição inafastável para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado. Outrossim, tendo em vista que a cooperativa agravada já apresentou contraminuta às fls. 110-118, intimem-se as partes sobre a presente decisão e após, voltem conclusos para julgamento do recurso. Embargos de Declaração Cível nº 1402513-14.2021.8.12.0000/50
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1904 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 05/11/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 06/11/2015 DAS; QUE OS ACUSADOS ALINE E MARCOS FORAM IDENTIFICADOS COMO RESP ONSAVEIS PELO GOLPE POR SEREM OS RESPONSAVEIS PELA EMPRESA QUE SU POSTAMENTE OFERECIA OS SERVICOS DE PROPAGANDA; QUE NAO FORAM IDEN TIFICADAS AS PESSOAS QUE MANTIVERAM CONTATOS COM A VITIMA POR MEI O DE TELEFONE PARA O OFERECIMENTO DOS SERVICOS; QUE NESSES GOLPES NAO E POSSIVEL IDENTIFICAR AS PESSOAS QUE
Edição nº 126/2009 1652781 690082 359682 A000310084 709284 2316984 2381884 1976284 1269884 898781 1835078 15798875 1630077 1886177 1966281 2381784 2564184 556581 A000556581 1158478 339078 169278 19378 1793977 245478 427478 354181 1309781 P000527984 302281 15772375 1092082 183582 2140282 2035582 223482 2319783 2157383 1533283 508583 2325283 32083 S904383 S388183 1405083 1392282 1039481 1076383 1523783 1756883 1418783 2364083 1626283 211683 2259086 1200685 1339585 1284185 1497284 A000308684 P00
Dê-se vista ao exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Saliento, por oportuno, que pedido diferente do supra determinado não será objeto de análise, especialmente se referente à nova concessão de prazo, bem como vista dos autos sem manifestação conclusiva acerca do prosseguimento do feito, ou pedidos já analisados, os autos serão remetidos ao arquivo, sobrestados nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, independentemente de nova intim
TJSP 19/04/2013 - Pág. 1020 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1398 1020 77 - 0018758-23.2009.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator Souza Nery - Apte/Apdo: Cosan S A Industria e Comercio - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) Advogada: Carolina Quaggio Vieira (OAB: 245547/SP) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Advogada: M
Dê-se vista ao exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Saliento, por oportuno, que pedido diferente do supra determinado não será objeto de análise, especialmente se referente à nova concessão de prazo, bem como vista dos autos sem manifestação conclusiva acerca do prosseguimento do feito, ou pedidos já analisados, os autos serão remetidos ao arquivo, sobrestados nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, independentemente de nova intim
3512/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022 3013 questão. Rio de Janeiro, RJ, foi adjudicado pelo reclamante ONALDO Defiro, pois, a atualização do crédito do autor concernente ao valor MARQUES DE ANDRADE, com deferimento em 16.12.1997 (fl. da adjudicação de R$ 14.000,00, deferida em 09.02.1998, não 239) e carta de adjudicação de fls. 241/242 (Id b8f431a), expedida efetivada, com posterior inclusão na list
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1119 1344 - “Regularizar petição (sem assinatura)” - ADV LUIZ CARLOS DA SILVA SANTOS OAB/SP 131375 - ADV MARIA HELENA SANTOS DA SILVA OAB/SP 107470 114.01.2011.019396-1/000000-000 - nº ordem 738/2011 - Declaratória (em geral) - ANA CASSIA BARROS LOPES X TIM CELULAR S/A - “Defiro vista dos autos fora de cartór