112 resultados encontrados para r. luis marcelo - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 220/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de novembro de 2011 Nº 209-5/03 - Execucao de Honorarios - A: LIQUIGAS DITRIBUIDORA S/A (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF013096 - Melillo Dinis do Nascimento, GO10223A - Marcelo Mariani Dalan. R: KALLU INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial, Sem Informacao de Advogado. Trata-se de processo de execução onde houve a satisfação da obrigação pelo executado, ante a não apresentação de
Edição nº 223/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 1 de dezembro de 2010 Nº 2806-3/06 - Execucao de Sentenca - A: MARTINEZ E VIEIRA LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: DIEISON DOS SANTOS LOPES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que na tentativa de constrição eletrônica somente restaram bloqueados valores irrisórios. Segue minuta de desbloqueio. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 02, de 16 de junho de 2009, intime-se o demandante a impuls
Edição nº 156/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de agosto de 2015 em R$4.600,00 (fls. 197/198), ante as decisões de fls. 201 e 208; d) condenar o réu a pagar honorários advocatícios, os quais fixo no valor de 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Os honorários serão revertidos em favor do Programa de Assistência Judiciária - PROJUR. O réu fica intimado a cumprir o julgado, no que toca ao pagamento das verbas sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) d
TJDFT 23/08/2017 - Pág. 1650 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 158/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de agosto de 2017 Nº 2016.07.1.006651-5 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SMART RESIDENCE SERVICE. Adv(s).: DF029638 - Vinicius Maia Rodrigues. R: SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF021934 - Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga. R: NOSTRA DOMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF006282 - Nilton Oliveira Batista. Certifico que, nesta data, juntei, as contrarrazões do aut
TJDFT 04/02/2014 - Pág. 1242 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 Nº 2010.07.1.001014-4 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO CONJUNTO RES RIO DE JANEIRO. Adv(s).: DF003133 - Leila Tolomeli Dutra. R: LUIS MARCELO COSTA VALLE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifique a Secretaria acerca do decurso do prazo para cumprimento voluntário do decisum. Trata-se de execução de título judicial (art. 475, I, CPC), requerida pelo credor porquanto o devedor não efetuou, no prazo le
TJDFT 23/05/2017 - Pág. 2404 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de maio de 2017 ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados estes, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 1.000,00(mil reais). Deverá ser observado, quanto as partes, os benefícios da assistência judiciária gratuita já deferido, e que ora defiro. Ao trânsito em julgado, permanecendo inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data, em todos os processos conexos. P
TJDFT 23/05/2014 - Pág. 1105 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de maio de 2014 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2014.08.1.003190-6 - Procedimento Ordinario - A: JOSETH GOMIERO FARIA. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. R: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo à parte Autora os benefícios da Justiça Gratuita. Trata-se de fato notório o conturbado processo de regularização dos chamados "condomínios irregulares", em especial no caso d
Edição nº 126/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de julho de 2012 Nº 10540-5/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF022743 - AMANDA BETINE FREITAS. R: LETICIA DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. FL. 94: SENTENCA - Vistos etc. Da análise dos autos, verificase que a parte requerida não foi citada, portanto, a anuência exigida pelo art. 267, § 4º, do Código de Processo Civil, é dispensada. Assim, Homologo, por se
Edição nº 85/2010 Brasília - DF, terça-feira, 11 de maio de 2010 (...) Em face do exposto, com base no art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito. Custas pela parte autora. Sem honorários. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante traslado, desde que pagas as custas finais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Gama-DF, 3 de maio de 2010. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONÇALVES
Edição nº 217/2010 Brasília - DF, terça-feira, 23 de novembro de 2010 GARANTIDO. DEVOLUÇÃO EX OFFICIO - POSSIBILIDADE - REQUERIMENTO EM SEDE DE RECONVENÇÃO OU EM AÇÃO PROPRIA DESNECESSIDADE(20040710132895APC, Relator ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA, 5ª Turma Cível, julgado em 18/10/2006, DJ 14/12/2006 p. 87)Diante do exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o processamento da reconvenção e determino à Secretaria que desentranhe a referida peça dos autos, colocando à disposição da parte requ