36 resultados encontrados para r. ricardo junior - data: 23/08/2025
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Edição nº 17/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de janeiro de 2017 SILVA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. T: NEIDA IZIDORA PEREIRA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. T: FRANCISCO ALBUQUERQUE FRANCO DOS REIS. Adv(s).: N�o Consta Advogado. T: MARCELLO BARROSO CAMPOS. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador César Loyola Número do processo: 0703318-22.201
Edição nº 65/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de abril de 2017 N. 0702990-92.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: SIMONE DE DEUS VIEIRA. R: FELICIO LUIZ DOS SANTOS. R: JOSE GERALDO DA MOTA. R: NELI RODRIGUES SILVA DE OLIVEIRA. R: DALCI SILVANO LOPES DE DEUS. R: DUGUAY GAIA GONZAGA. R: FERNANDA ALVES SILVA. R: EDMAR ALVES SILVA. R: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES. R: GERALDO DE OLIVEIRA XAVIER. R:
Edição nº 65/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de abril de 2017 extirpar a aplicação dos juros remuneratórios dos cálculos apresentados pelos credores, condenar o banco ao pagamento de multa de 10% e de honorários advocatícios no importe de R$ 800,00. Por fim, o magistrado determinou a intimação dos credores para apresentar nova planilha de cálculos. Conforme certidão de fl. 359 ? ID 1034045, apesar de intimado, o banco deixou de se manifestar quanto à decis
Edição nº 65/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de abril de 2017 impugnação ao cumprimento de sentença. Os credores juntaram as planilhas de cálculo às fls. 362/376 ? ID 1034045, tendo o juiz determinado que o devedor se manifestasse acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 5 dias, conforme decisão de fl. 378 ? ID 1034047. O Banco do Brasil juntou petição, por meio da qual sustentou, em síntese, a necessidade de suspensão do feito, com base no REsp 1.438
Edição nº 65/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de abril de 2017 sobre os novos cálculos, no entanto, ?os temas veiculados às fls. 323/333 em nada impugnam os demonstrativos promovidos pela parte autora, de modo que a quantia tornou-se incontroversa?. Com isto, o magistrado determinou que, preclusa esta nova decisão, deverá ser expedido alvará em favor dos credores, no valor de R$ 12.323,79, e em favor da parte devedora, no valor de R$ 17.005,83. O Banco do Brasil