6.058 resultados encontrados para rafael de lima silva - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 21 de novembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1990 226 petição inicial, com fulcro no art. 330, IV do NCPC, e a conseguinte extinção do processo, na forma do art. 485, I, do mesmo código. Senão transcreva-se o teor do primeiro dispositivo: Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: IV - não atendidas as prescrições dosarts. 106e321. Diante das razões acima ex
III - Defiro o pedido de justiça gratuita. IV - Designo a realização de perícia médica. Intimem-se as partes da designação da(s) perícia(s), consoante se vê na consulta processual (dados básicos do processo). Advirto a parte autora de que o não comparecimento previamente justificado à perícia ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Considerando a complexidade e especificidade das perícias médicas, além da dificuldade encontrada para o ca
TJSP 22/04/2021 - Pág. 1812 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3262 1812 Nº 2075576-33.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Peruíbe - Paciente: Antonio Rafael de Lima - Impetrante: Mauricio Tadeu Yunes - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2075
Link de acesso à reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3adb0ac5ce85374679bd14a9e47f4b4560%40thread.tacv2/1617137422010?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad6858e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%22bab94726-ed65-466b-8c94-b8f63e7a1f24%22%7d I. Comunique-se as partes a alteração da plataforma para a realização da teleaudiência. II. A audiência será realizada virtualmente, mediante a utilização da ferramenta Microsoft Teams, por meio do link de acesso à reunião virt
PROCESSO: 0003775-78.2008.4.03.6319 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANA LUIZA DIAS CASTRO ADVOGADO: SP153418-HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS011469-TIAGO BRIGITE Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 3 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 3 TOTAL DE PROCESSOS: 6 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPO GRANDE TURMA RECURSAL DE CAMPO GRANDE S
MAGALHAES VIOLATO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172472 - ENI APARECIDA PARENTE) Diante da Resolução n. 1533876, de 12/12/2015, do Presidente do TRF 3ª Região, referente a suspensão de prazos até dia 20/01/2016 e, nos termos da Portaria nº 036/2013, de 16/09/2013, alterada pela Portaria 04/2014, de 11/02/2014, desta 1ª Vara Federal com JEF Adjunto em Lins/SP, em seu artigo 1º, inciso VIII, alínea “v”, INTIMAM as partes DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA
O valor referente à RPV expedida nestes autos já se encontra liberado. Todavia, verifico que os valores devidos à parte autora deverão ser depositados em caderneta de poupança, tendo em vista se tratar de pessoa incapaz. De outro lado, observo que o advogado constituído anexou contrato de honorários para a devida retenção antes que a RPV relativa aos valores atrasados devidos a parte autora fosse transmitida ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Assim, cabível a liberação p
III - Dispositivo Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício de pensão por morte durante o prazo de 10 anos, em favor da parte autora, nos termos da fundamentação, desde a DER, em 04.07.2015 com efeitos financeiros somente a partir do desdobramento do benefício. CONCEDIDA A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos da fundamentação supra, intime-se o I
b) a parte autora deverá comparecer sozinha e, caso haja necessidade, será permitido apenas 01 (um) acompanhante utilizando máscara de proteção; c) a parte autora deverá comunicar nos autos, com no mínimo 01 (um) dia de antecedência, que não poderá comparecer à perícia médica em virtude de estar com febre ou sintomas de gripe ou de ter apresentado sintomas ou diagnóstico de covid-19, para que sua perícia possa ser reagendada sem necessidade de novo pedido; d) a parte autora que co
No caso concreto, porém, esses requisitos não foram observados, já que a parte não dispensou argumentação específica para demonstração da similitude fática e a divergência jurídica entre as decisões confrontadas, o que não pode ser substituído por argumentos esparsos e difusos ao longo do corpo do recurso. Na sentença mantida pelo acórdão impugnado restou consignado sobre a questão: Cargo/função: balconista de farmácia. Meios de prova: CTPS (fls. 13/15 do evento 02).Conclus