74 resultados encontrados para rafael rocha de lima - data: 02/08/2025
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Int. Cumpra-se. . 0012145-95.2011.4.03.6301 -4ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2012/6301132632 RONALD D ELIA (SP198158 - EDSON MACHADO FILGUEIRAS JUNIOR, SP239921 - PABLO LUIZ LOPES FRANÇA PISTONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Não assiste razão ao embargante em seus embargos de declaração. Com efeito, busca o mesmo a reforma do r. julgado proferido, sendo certo que a r. sentença está devidamente fundamentada consta
0013723-59.2012.4.03.6301 -3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301187324 - ANTONIO JOSE DE SOUZA (SP281794 - EUZA MARIA ROCHA IZIDORIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Designo perícia médica para o dia 22/06/2012, às 16h30min, aos cuidados do perito em neurologia, Dr. Bechara Mattar Neto, no 4º andar deste Juizado, na Av. Paulista, 1345, Cerqueira César, São Paulo, SP. A parte autora deverá comparecer à perícia portando
2950/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1289 Posteriormente, submeteu-se a uma audiometria periódica, cujo MOBILIDADE E SEGURANCA URBANA, cf. a fundamentação. diagnóstico foi de OD– limiares auditivos normais e OE– Honorários periciais, no valor de R$600,00, na forma da Resolução rebaixamento auditivo nafrequência de 8000 Hz. Por fim, foi 4/2005 do TRT6. realizada uma audiometria demissional que reg
3030/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1852 Novamente sem êxito; INTIMAÇÃO 7.Notifique-se o exequente, pessoalmente e por seu patrono, para Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8390f1b fornecer elementos, atuais e diversos dos já raticados neste proferido nos autos. feito,para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, DESPACHO advertindo que o silêncio implicará a suspensão
processuais.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Itapeva. 0001002-08.2014.403.6139 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X ACCACIO MARTINS Citado, o réu não opôs embargos monitórios. Inerte o réu, converto o mandado inicial em título executivo na forma do art. 1102c do Código de Processo Civil, prosseguindo-se nos termos do artigo 475-J e ss. Do CPC.Intime-se a autora a forne
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano III - Edição 573 6379 - ATILA MARCONDES PAIOLA - Bancário(a) - RG: 32.038.338-6 | 6380 - FRANCILDA DA SILVA MARIQUETTI - Bancário(a) - RG: 20.001.893 | 6381 - ZULEICA MARIA RIZZO ASSUMPÇÃO - Professor(a) - RG: 12.630.624 | 6382 - ETILA TACIANE DE SOUZA PERISSE GALVÃO - Estagiário(a) - RG: 34.201.477-8 | 6383 - EMILY FONSECA DE SOUZA - RG: 35.086.595-4 | 63
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito nos termos do art. 269, I do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. NADA MAIS.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0014967-57.2011.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6301107698 - RAFAEL ROCHA DE LIMA (SP271194 - ARTUR VINICIUS GUIMARAES DA SILVA) X GOLD ACAPULCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (SP220907 - GUSTAVO CLEMENTE VILELA) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP129673 - HER
processuais.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Itapeva. 0001002-08.2014.403.6139 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X ACCACIO MARTINS Citado, o réu não opôs embargos monitórios. Inerte o réu, converto o mandado inicial em título executivo na forma do art. 1102c do Código de Processo Civil, prosseguindo-se nos termos do artigo 475-J e ss. Do CPC.Intime-se a autora a forne
0002255-65.2013.403.6139 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X MARGARETE RODRIGUES KUPPER(SP342979 - EVERTON LEANDRO DA FE) Considerando que a parte ré requereu a realização de audiência de conciliação, vejo que não há necessidade de sua de sua designação, uma vez que podeir a a CEF, se quisesse, apresentar proposta de acordo nos autos.Assim, venham os autos conclusos para sentença, vez que a matéria discutida nos autos trata-se de fato e de direito, não haven
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito nos termos do art. 269, I do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. NADA MAIS.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0014967-57.2011.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6301107698 - RAFAEL ROCHA DE LIMA (SP271194 - ARTUR VINICIUS GUIMARAES DA SILVA) X GOLD ACAPULCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (SP220907 - GUSTAVO CLEMENTE VILELA) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP129673 - HER