6.535 resultados encontrados para railda viana da silva - data: 04/12/2024
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Processos encontrados
comprova que o corréu Luís era proprietário, desde junho de 2013, de um imóvel em Taboão da Serra. Não obstante, com a alteração da causa de pedir pela autora, recebida por este juízo às fls. 75/76, e o fato de o casal ter terminado o relacionamento, podendo o imóvel permanecer apenas com a mulher em caso de dissolução da união estável, nos termos da Cláusula Primeira, Parágrafo Quarto do Contrato celebrado (fls. 12), será analisado apenas o eventual abandono do imóvel por par
1. Dada a sua força subsidiária em relação à Lei n. 6.830/80 (art. 1º), é do Código de Processo Civil que se devem retirar as regras definidoras dos efeitos dos embargos à execução fiscal sobre o processamento do feito principal. 2. Pois bem. Por regra geral, aposta no caput do artigo 919, os embargos do executado não terão efeito suspensivo.3. Não obstante isso, o parágrafo 1º do mesmo artigo prevê a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo aos embargos pelo juiz, qua
Não tio, outro, outro, do cantor lá (fl. 171, verso)Destaco, ainda, que os agentes possuíam inibidores de celular e rastreador, instrumentos comuns nas quadrilhas de roubo de carga, o que demonstra, uma vez mais, que a reunião dos agentes não foi eventual. Neste sentido, excerto do Relatório de Investigação:(...)Em 25/04/2011 Edmar Baixinho liga par ao alvo identificado como Cleidison, telefone (11) 8868-1306, e este diz que já está com os inibidores de celular e rastreador e que o ve�
Fls. 2287: Tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal desta 3ª Região, determinando a retomada da presente ação penal; I- designo os dias e horários abaixo estabelecidos para a realização das audiências de instrução e julgamento, nos moldes dos artigos 400 a 405, do Código de Processo Penal:A) DIA 02/04/2018, ÀS 13 HORAS, para a oitiva das testemunhas da acusação: 1. WILSON CALDEIRA; 2. LEO VERGARA; 3. LUCIANA SABOYA; 4. STEPHANE DARMANIB) DIA 03/04
Fls. 2287: Tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal desta 3ª Região, determinando a retomada da presente ação penal; I- designo os dias e horários abaixo estabelecidos para a realização das audiências de instrução e julgamento, nos moldes dos artigos 400 a 405, do Código de Processo Penal:A) DIA 02/04/2018, ÀS 13 HORAS, para a oitiva das testemunhas da acusação: 1. WILSON CALDEIRA; 2. LEO VERGARA; 3. LUCIANA SABOYA; 4. STEPHANE DARMANIB) DIA 03/04
disposição do Juízo. 4.1. A intimação da parte deverá se dar na pessoa do advogado constituído ou, na sua ausência, por mandado/carta precatória; 4.2. Se a parte não tiver advogado constituído e a diligência por mandado ou carta precatória restar negativa, expeça-se edital de intimação. Neste caso, excepcionalmente, a transferência de valores para conta à disposição do juízo dar-se-á de imediato, antes da expedição do edital, de modo a garantir a correção monetária e e
Não tio, outro, outro, do cantor lá (fl. 171, verso)Destaco, ainda, que os agentes possuíam inibidores de celular e rastreador, instrumentos comuns nas quadrilhas de roubo de carga, o que demonstra, uma vez mais, que a reunião dos agentes não foi eventual. Neste sentido, excerto do Relatório de Investigação:(...)Em 25/04/2011 Edmar Baixinho liga par ao alvo identificado como Cleidison, telefone (11) 8868-1306, e este diz que já está com os inibidores de celular e rastreador e que o ve�
Vistos, em decisão.RELATÓRIOTrata-se de ação proposta por JOÃO DOMINGUES PASTORELO, portador da cédula de identidade RG nº 28.465.872-7 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 266.074.268-59, representado por sua curadora VERA LUCIA DOMINGUEZ PASTORELO, portadora da cédula de identidade RG nº 3.261.211-4 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 768.645.028-75, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Pontifica a parte autora que, não obstante faça jus ao recebimento de pensão por mor
0010715-07.2016.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011053-59.2008.403.6181 (2008.61.81.011053-2)) JUSTICA PUBLICA X JAIRO JAVIER JULIAO CARNEIRO(SP239535 - MARCO ANTONIO DO AMARAL FILHO) Fls. 1.793: Tendo em vista que o advogado Doutor MARCO ANTONIO DO AMARAL FILHO - OAB/SP 239.535, devidamente intimado (fls. 1.792), manteve-se inerte, intime-o para que apresente as razões de apelação, no prazo legal, diante da manifestação do réu sobre seu interesse em recorrer da sent
0010715-07.2016.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011053-59.2008.403.6181 (2008.61.81.011053-2)) JUSTICA PUBLICA X JAIRO JAVIER JULIAO CARNEIRO(SP239535 - MARCO ANTONIO DO AMARAL FILHO) Fls. 1.793: Tendo em vista que o advogado Doutor MARCO ANTONIO DO AMARAL FILHO - OAB/SP 239.535, devidamente intimado (fls. 1.792), manteve-se inerte, intime-o para que apresente as razões de apelação, no prazo legal, diante da manifestação do réu sobre seu interesse em recorrer da sent