3.023 resultados encontrados para rebeca arruda gomes - data: 10/01/2025
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Processos encontrados
Edição nº 8/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de janeiro de 2012 DF016453 - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. R: RODRIGO BATISTA RAPOSO. Adv(s).: (.). R: MARCIA BATISTA RAPOSO. Adv(s).: (.). Em face do noticiado à fl. 345, aguarde-se por 20 (vinte) dias. Não havendo manifestação, retornem os autos conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2011 às 14h11. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto. Nº 65690-6/2000 - Monitoria - A: BANCO BMD SA ( EM LIQU
Edição nº 55/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de março de 2012 em relação aos valores referentes aos aluguéis devidos até 11 de maio de 2005. Lado outro, indefiro o pedido de produção de prova testemunhal deduzido pela embargante. Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para sentença. Int. Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2012 às 16h40. Clóvis Moura de Sousa , Juiz de Direito . Nº 15148-9/09 - Embargos a Execucao - A: SUELI DA GLORIA SANTOS. A
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2939 810 dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Ao(s) exequente(s): 1- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de
Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3283 118 (20060110135500 APC, Relator FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, julgado em 14.1.2009, DJ 26.1.2009 p. 86). O destinatário da prova é o juiz, de modo que, se ele entender que os documentos seriam suficientes para a elucidação da demanda, descabe falar em cerceamento de defesa se indeferida a produção de outras provas, que só iriam
Edição nº 115/2008 Brasília - DF, terça-feira, 19 de agosto de 2008 Nº 6611-7/08 - Reintegracao de Posse - A: JOSE BATISTA DE MOURA. Adv(s).: DF016456 - Joao Wellington Leoncio de Abreu. R: GERCINA DA CRUZ RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DESPACHO - Faço intimar o (a) requerente em réplica. P. Em 13/08/08. DECISAO Nº 3463-7/05 - Indenizacao - A: NICE FERREIRA SILVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: EDSON BALBINO OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).
Edição nº 71/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de abril de 2012 sob pena de extinção e arquivamento, na forma do art. 267, IV, do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido do processo. II E em caso de extinção do feito, será fornecida ao credor certidão de crédito quanto ao objeto da execução, assegurando-lhe a faculdade de desarquivamento e retomada do curso da execução, caso, após o arquivamento dos autos, venha a encontrar meios para a sa
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Com o fim de adequar o feito à Res. 142/2017, atualizada pela Res. 200/2018, vista ao INSS para, no prazo de 15 dias: a) promover a virtualização dos atos processuais, nos termos do art. 10 da referida resolução, devendo informar este juízo quando de sua efetivação, para que a secretaria promova a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema PJE. Observo que o processo eletrônico criado preservará o número de autuação e registro
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente execução de título extrajudicial em face de LUCIANA COUTINHO NASSER CAMPERLINGO com o escopo de reaver a importância de R$ 38.336,32.Às fls. 64 a CEF informou que as partes transacionaram.É o relatório. Fundamento e decido.Diante da petição de fls. 64, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a TRANSAÇÃO havida entre as partes, e EXTINGO O PRESENTE FEITO, com julgamento de mérito,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente execução de título extrajudicial em face de LUCIANA COUTINHO NASSER CAMPERLINGO com o escopo de reaver a importância de R$ 38.336,32.Às fls. 64 a CEF informou que as partes transacionaram.É o relatório. Fundamento e decido.Diante da petição de fls. 64, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a TRANSAÇÃO havida entre as partes, e EXTINGO O PRESENTE FEITO, com julgamento de mérito,
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Lúcia Silva Santos contra ato comissivo e ilegal do Delegado Regional do Trabalho em Osasco, no qual se pretende provimento jurisdicional destinado a determinar a concessão do Seguro Desemprego.Alega a Impetrante, em síntese, que, após ser demitida sem justa causa, requereu a concessão de seguro desemprego, o qual, contudo, foi indeferido, em virtude de haver expirado o prazo para solicitação do benefício.Assegura possuir direito à concess