TRF4 mantém condenação de ex-servidor da Fepam por corrupção envolvendo licenças ambientais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de Ricardo Sarres Pessoa, ex-servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) que foi chefe do Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração do órgão, por corrupção passiva em ação penal no âmbito da Operação Concutare. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em julgamento realizado no mês de fevereiro (10/2) e o réu recorreu com embargos de declaração, ainda sem data de julgamento. De acordo com o colegiado, o réu recebeu propina para beneficiar indevidamente empresas que buscavam licenças de atividades ambientais.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2013, a Operação Concutare investigou esquema criminoso envolvendo diversas fraudes na liberação de licenças ambientais pela Fepam. A PF identificou empresários e consultores ambientais que atuaram na corrupção de servidores públicos em troca de benefícios como “venda” de licenças e aceleração do trâmite de procedimentos administrativos.

O caso julgado pela 8ª Turma diz respeito à denúncia de Pessoa pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele chefiou o Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração entre outubro de 2011 a outubro de 2012 e, nesse período, teria recebido vantagens indevidas por intermédio de despachantes e consultores ambientais.

Em junho de 2020, o juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-servidor pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a uma pena de sete anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, também foi imposto o pagamento de 105 dias-multa, à razão unitária de um terço do salário mínimo vigente em 2012.

Tanto o réu quanto o MPF recorreram ao TRF4. No recurso, os advogados de Pessoa afirmaram não haver provas de que ele recebeu vantagem indevida ou que tenha exercido ato de ofício em razão de alguma ilicitude. Ainda sustentaram que o ex-servidor não teve o dolo de ocultar ou dissimular o patrimônio dele, pois este seria totalmente lícito.

Já o MPF requisitou que a pena fosse aumentada, com o afastamento da atenuante da confissão do réu que foi concedida pelo juízo de primeiro grau. Segundo o órgão ministerial, o ex-servidor negou a intenção de aceitar ou receber vantagens indevidas em seu interrogatório.

A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do MPF e deu parcial provimento ao recurso de Pessoa para absolvê-lo do delito de lavagem de dinheiro bem como reduzir a pena de multa.

Assim, o colegiado determinou uma pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva. A multa foi diminuída pela Turma para manter a proporcionalidade em relação ao novo tempo de pena, ficando estabelecida em 59 dias-multa no valor unitário de um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos criminosos em 2012.

Sobre a corrupção passiva, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que os elementos probatórios juntados aos autos demonstram, “além de qualquer dúvida razoável, que Pessoa solicitou vantagem indevida para movimentar o processo de liberação da atividade da empresa Pollnow & Cia Ltda., sendo que, ao final da liberação, recebeu a vantagem indevida, em espécie, em sua própria residência”.

“A alegação da defesa de que as conversas entabuladas entre Pessoa e os outros corréus não teriam natureza ilícita e de que o recebimento da propina em sua residência causou surpresa ao réu não merece qualquer crédito, a uma por não estar acompanhado de qualquer elemento que a corrobore, a duas por não apresentar qualquer indício de verossimilhança”, acrescentou o magistrado.

Sobre a absolvição em relação à lavagem de dinheiro, Gebran apontou que “no caso dos autos, a conduta do réu em comento resumiu-se à simples guarda do produto do crime de corrupção passiva. E isto, embora seja conduta evidentemente reprovável, não se amolda ao tipo penal de lavagem de dinheiro”.

Ao negar o recurso do MPF, o desembargador reiterou que Pessoa confessou, tanto em interrogatório quanto em depoimento ao juízo, o recebimento de valores em dinheiro em sua residência, por intermédio de consultor ambiental, por serviços prestados no interesse de empresários da Pollnow & Cia Ltda. “Sendo assim, mantenho a incidência da atenuante da confissão no cálculo da pena”, concluiu o relator.

MP denuncia deputado Renato Machado por enriquecimento ilícito durante gestão de empresa pública em Maricá

Durante sua gestão na Empresa de Obras do município, segundo as investigações, Renato comprava terrenos em bairros desvalorizados e depois usava os serviços do município para promover melhorias na região. Em seguida, ele vendia os terrenos por um preço bem acima do que tinha comprado.

O ex-ajudante de pedreiro e atual deputado estadual Renato Machado (PT) foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por enriquecimento ilícito durante o tempo em que esteve como presidente da Empresa Pública de Obras de Marica, na região dos Lagos do Estado.

Renato também é investigado pela Polícia Civil. Ele foi indiciado por organização criminosa, desvio de dinheiro público, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro.

De acordo com as investigações, Renato comprava terrenos em bairros desvalorizados de Maricá e depois usava os serviços do município para promover melhorias na região. Em seguida, ele vendia os terrenos por um preço bem acima do que tinha comprado.

Os promotores do MP também indicaram que a Prefeitura de Maricá comprava terrenos de pessoas ligadas a ele com sobrepreço.

O RJ1 teve acesso ao relatório final do inquérito da Polícia Civil e a investigação do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público (Gaeco) sobre o deputado estadual que também atua como pastor evangélico e fez carreira política em Maricá.

O Ministério Público concluiu que o enriquecimento de Renato Machado é “indisfarçável” e que o patrimônio dele cresceu “de maneira avassaladora”.

Os promotores apontam que a organização criminosa subtraiu recursos do município para o patrimônio particular dos envolvidos. A denúncia afirma que Renato Machado era o destinatário final do dinheiro. Segundo os relatórios, o patrimônio de Renato saiu de zero, em 2014, para mais de R$ 1 milhão em 2021.

Valorização de 227%
Um terreno no bairro Bambuí, onde hoje funciona um Centro Esportivo de Maricá, virou alvo das investigações. O dono do terreno era um primo de Renato.

O MP afirma que o político recebeu dinheiro para facilitar a negociação de venda para a prefeitura. Segundo a denúncia, Renato agiu de maneira consciente para que o primo, Reginaldo Machado dos Santos enriquecesse ilicitamente, com recursos do município.

O terreno registrado com o valor de R$ 500 mil, foi vendido ao município por R$ 1.136 milhão. Uma valorização de 227% em dois meses. O próprio Renato assinou a desapropriação do imóvel.

Com a quebra do sigilo bancário durante a investigação, foi possível descobrir que, depois de receber o pagamento pelo terreno, Reginaldo, o primo de Renato, sacou R$ 150 mil. O MP acredita que esse valor foi parar nas mãos de Renato.

No começo do mês passado, a Justiça aceitou a denúncia e determinou o bloqueio de bens: R$ 150 mil de Renato Machado e R$ 486 mil do primo.

COAF liga alerta
A investigação analisou todo o passado de Renato Machado e descobriu que a evolução financeira meteórica começou logo depois dele ingressar na vida pública.

Os ganhos patrimoniais chamaram atenção do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Foram pelo menos 5 operações suspeitas em que foi emitido alerta.

Uma das movimentações que mais chamaram atenção dos investigadores foi justamente a que envolveu o primo dele, Reginaldo, que recebeu da prefeitura mais de R$ 1 milhão em outra operação suspeita.

A polícia afirma que Reginaldo é uma das pessoas que atuam no processo de branqueamento do capital ilícito. Ou seja, ajuda a encobrir a origem do dinheiro.

Em um ano, o primo do deputado movimentou mais de R$ 3,5 milhões. Segundo a investigação, um valor totalmente incompatível com sua capacidade financeira.

‘Vintinho’ por pedir 20% dos contratos
A Polícia Civil afirma ainda que Renato Machado era conhecido como “vintinho”, quando trabalhava na Prefeitura de Maricá. Isso porque, segundo o inquérito, exigia 20% em cima dos valores pagos pelas obras públicas no município.

De acordo com a investigação, enquanto Renato declarou à Receita Federal rendimentos de R$ 256 mil, as contas bancárias dele movimentaram mais de um R$ 1 bilhão, entre créditos e débitos.

Uma movimentação da Justiça envolvendo o processo que apura enriquecimento ilícito de Renato Machado também chamou atenção. Quando o processo ainda tramitava em sigilo, a defesa do deputado pediu acesso às provas, o que foi concedido pela Justiça antes que qualquer operação fosse deflagrada.

Renato já é réu em outro processo. No início do ano, ele e outras noves pessoas foram denunciadas por associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro durante as obras no Hospital Municipal Che Guevara.

O que dizem os envolvidos
A equipe do RJ1 esteve na Alerj nesta quinta-feira pra tentar conversar com o deputado Renato Machado, contudo a assembleia já está em recesso. A segurança informou que não havia ninguém no gabinete do deputado.

Por nota, a assessoria de Renato Machado disse que o patrimônio dele é fruto de árduo trabalho desde a adolescência e que todo o histórico bancário e fiscal é de conhecimento das autoridades, não havendo nada desabonador. A nota diz ainda que a denúncia criminal ainda depende de análise da Justiça, que decidirá se a recebe ou não.

Já a Prefeitura de Maricá disse que preza pela transparência e pela eficaz aplicação dos recursos públicos e que está à disposição dos órgãos competentes pra fornecer as informações necessárias de quaisquer fatos que envolvam a gestão municipal.

Justiça condena à prisão ex-prefeito de Morro Agudo por desvios durante mandato

Esquema chefiado por Gilberto Barbeti desviou R$ 1 milhão da administração pública, segundo MP. Fraudes em licitações foram reveladas em abril de 2018 pela Operação Eminência Parda.

A Justiça de Morro Agudo (SP) condenou à prisão o ex-prefeito Gilberto Barbeti, acusado de chefiar uma organização criminosa que desviou R$ 1 milhão da prefeitura durante a gestão dele, entre 2016 e 2019.

O esquema foi revelado em abril de 2018 na operação Eminência Parda, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Franca (SP). Barbeti teve o mandato cassado pela Câmara dos Vereadores em junho de 2019.

Na decisão, o juiz Samuel Bertolino dos Santos condenou o ex-prefeito às penas de 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e mais quatro de detenção, esses em regime semiaberto, além do pagamento de multa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o esquema de fraudes em licitações envolveu secretários municipais, um vereador, funcionários públicos, empresários e um ex-servidor de Morro Agudo, com intuito de obter vantagem ilícita (veja abaixo detalhes).

Ao decidir pela condenação, o magistrado reafirmou as acusações.

“No que se refere às suas circunstâncias, observo que o acusado, para a prática do crime em questão, valeu-se do auxílio de outros servidores públicos, ocupantes de cargo em comissão, fazendo uso de sua superioridade hierárquica para determinar a prática do delito”, diz trecho da decisão.
A reportagem ligou na manhã desta quarta-feira (24) para o escritório de advocacia responsável pela defesa do ex-prefeito, mas ninguém havia atendido até a última atualização desta matéria.

Outros condenados
Em junho de 2020, a Justiça já havia condenado outros nove acusados de integrar a organização criminosa.

Considerado peça fundamental na engrenagem da organização, Tiago Stolarique fechou acordo de delação premiada com o MP e foi condenado a quatro anos de prisão, em regime semiaberto.

Acusados, cargos ocupados na época da operação e penas:

Tiago Stolarique: ex-assessor de Assuntos Urbanos e marido da secretária da Saúde. Condenado a quatro anos e um mês de prisão, em regime inicial semiaberto;
Daiana Stolarique: secretária da Saúde. Condenada a três anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto;
Cleire de Souza: secretária de Administração e Planejamento. Condenada a oito anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado;
Átila Juliano da Silva: empresário e marido de Cleire. Condenado a oito anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado;
João Marcos Ficher: secretário de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas. Condenado a sete anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado;
Mara Cristina Braga Pereira: chefe do Setor de Licitações e Despesa da Prefeitura. Condenada a sete anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado;
Élvis Júnio Marques, o Juninho Serralheiro: vereador pelo PT, condenado a seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto;
Elisiane Ferreira: secretária do prefeito. Condenada a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto;
Adenilton Germana: empresário e marido de Mara. Condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituídos por pagamento de multas e prestação de serviços comunitários.

Absolvidos:

Willian Jorge, Gerson Braga e Neurandi Nogueira dos Anjos foram absolvidos por falta de provas.

O esquema
De acordo com o Gaeco, os suspeitos direcionavam contratos aos membros da quadrilha, dispensando processos licitatórios para contratação de prestadores de serviços à Prefeitura. As práticas irregulares foram apontadas e condenadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ao tomar posse em 2017, segundo a Promotoria, Barbeti nomeou secretários com o intuito de dar continuidade aos desvios. O mesmo grupo já teria agido em duas gestões anteriores do prefeito, de 2005 a 2012, mas de forma menos engenhosa.

Cada chefe de secretaria ficava responsável para que a contratação dos serviços necessitados pela pasta fossem conduzidos de maneira ilícita.

Marido da secretária de Saúde, o ex-servidor público Tiago Stolarique foi apontado como o negociador de operações, sem ocupar cargo na Prefeitura de Morro Agudo. Em 2012, a Justiça o proibiu de ocupar público devido a uma ação de improbidade administrativa.

Para o Ministério Público, a ação da quadrilha foi dividida em quatro células:

Gerencial/executiva: formada por Cleire, Mara, João Marcos e Tiago, que estavam abaixo do prefeito, considerado o chefe do esquema, mas tinham autonomia em relação aos demais membros.
Subordinada: formada por Daiana, Willian e Elisiane, que recebiam ordens e as executavam para garantir o sucesso dos atos ilícitos.
Particular/beneficiária: formada por Adenilto e Neurandi, que eram beneficiados com as contratações indevidas.
Familiar: formada por Átila e Gerson, casados com Cleire e Mara, e que eram contratados para serviços utilizando até mesmo empresas deles nos nomes de terceiros para as fraudes.
Legislativa: o vereador Elvis fornecia apoio político ao grupo criminoso, em troca de favorecimento com recebimento de doação de bens públicos e contratações fraudulentas.

Conjunto de provas
A participação de cada um deles foi identificada após buscas e apreensões autorizadas pela Justiça em abril de 2018 e pela interceptação telefônica dos suspeitos.

Ao ser deflagrada, a operação prendeu seis investigados. Tiago Stolarique fechou acordo de delação premiada. Na sentença condenatória, o juiz Samuel Bertolino dos Santos, citou trecho de um dos depoimentos do acusado para resumir as práticas ilegais ocorridas na Prefeitura de Morro Agudo.

“O Gilberto fez três compromissos, ele falou na campanha, ele falou: “Tiago, eu não tenho dinheiro, então nós vamos prometer três coisas”, para quem era efetivo, designar cargos, quem era cargo de comissão, alguns ele ia nomear em comissão, que não eram efetivos, e outros que trabalhavam, alguma firma terceirizada que viesse ele ia colocar essas pessoas na firma terceirizada.”

Segundo o magistrado, o trecho corrobora a denúncia do MP e serve para demonstrar que os atos administrativos praticados durante a gestão de Barbeti “foram levados a efeito de forma viciada e criminosa, com finalidades espúrias e em descompasso com aquilo que se espera de todo e qualquer ocupante de cargo público”.

Ainda de acordo com o juiz, um elemento essencial para a caracterização do crime de organização criminosa é a “forma estruturada e caracterizada pela divisão de tarefas”, consistente na existência das chamadas células ou núcleos do grupo que atuava em Morro Agudo.

“Pode-se afirmar por comprovada a existência de uma organização criminosa, chefiada pelo então prefeito Gilberto César Barbeti e integrada, diretamente, pelos acusados Tiago, Cleire, João Marcos, Átila, Daiana, Elisiane e Elvis”, afirma Santos na sentença.

 

Grupo liderado por médica é suspeito de fraudar planos de saúde em mais de R$ 2 milhões

Três dos maiores planos de saúde do Brasil foram alvos do grupo. No golpe, eles falsificavam recibos, pedidos de consultas e de exames para depois exigir o reembolso do pagamento.

Um grupo liderado pela médica Patrícia Adi Massat é suspeito de fraudar planos de saúde em mais de R$ 2 milhões, através do recebimento de reembolsos de consultas e exames médicos falsos.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, a quadrilha atuava numa sala comercial em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio. Patrícia, que é a dona do espaço, também era a responsável por conseguir as informações para aplicar os golpes nos planos de saúde.

O esquema passava também por outras vítimas, como colegas médicos e outros prestadores de serviços de medicina.

Segundo a polícia, Patrícia contratava esses profissionais para trabalharem na clínica dela e, sem que eles soubessem, ela falsificava assinaturas e outros itens, como carimbos pessoais.

A ideia do grupo era conseguir pedir reembolsos a pelo menos três grandes operadores de planos de saúde. Uma das vítimas, que não quis ter sua identidade revelada, contou ao RJ2 como soube do golpe.

“Tinham quase 50 recibos com meu nome que eu não reconhecia, que eu não emiti, com um carimbo meu falso que eu nunca dei autorização para fazer. Tinha e-mail de vários lugares. Um que eu trabalhava e outros dois lugares que eu nunca ouvi falar. Não sabia dessas clínicas e até de procedimentos que fogem um pouco da minha especialidade”, revelou a médica.

O golpe funcionou por quase dois anos. Durante esse período, o grupo falsificou inúmeros procedimentos médicos, consultas e terapias, sempre inserindo dados verdadeiros de profissionais da medicina.

Com o recibo falso, a quadrilha pedia o reembolso ao plano de saúde. O plano avaliava e, se aprovado, pagava o reembolso para o cliente, que também era ligado ao grupo.

Golpistas confessam
O golpe milionário começou a ser descoberto pelas operadoras de planos de saúde, que suspeitaram do volume de pedidos de reembolso.

Com o avanço das investigações, os suspeitos confessaram o crime e fizeram um acordo com parte das empresas lesadas, restituindo os valores fraudados. Até o momento, o grupo devolveu mais R$ 2 milhões.

Nos depoimentos, Patrícia e uma outra médica envolvida no esquema, Catiana Contrim, afirmaram que a ideia de aplicar o golpe foi de Rodrigo de Mello Nascimento, durante a pandemia de Covid.

Os três não serão indiciados pelo crime de estelionato por terem feito acordo e devolvido os valores fraudados às empresas. Contudo, as investigações continuam para apurar a falsidade ideológica, já que eles se passaram por outros profissionais.

Fraude e ameaças
Um sentimento comum entre as vítimas do golpe é o de temor por retaliações do grupo que aplicava a fraude. Alguns dos profissionais que tiveram seus nomes utilizados no golpe toparam falar, mas não aceitaram revelar suas identidades.

As vítimas contam que durante o processo de apuração da fraude, os acusados ameaçaram com processos na Justiça, caso elas decidissem falar sobre o que sofreram.

Os advogados dos suspeitos informavam que as vítimas não poderiam comentar sobre o assunto, nem mesmo em grupos de mensagens, sob pena de serem presos.

“Eu sou a vítima e acabou que eu fui acuada por ela. Você se sente numa posição muito ameaçada, para não poder falar (…) Só que a gente só tá aqui para falar a verdade”, comentou a vítima.
Cremerj abre investigação
A Associação Brasileira dos Planos de Saúde disse que esse tipo de fraude investigada é comum e pediu atenção aos médicos.

“Essa falsificação de carimbos, atendimentos falsos, isso é um crime complexo. Mostra aí como verdadeiras quadrilhas estão se profissionalizando. (…) Não ceda seu carimbo para um terceiro. A receita médica e todos os documentos são de responsabilidade do médico”, comentou Cassio Alves, superintendente da Associação Brasileira de Planos de Saúde.

A médica Patrícia Adi Massat foi denunciada pelas vítimas ao Cremerj, mas ainda continua atuando.

“Os processos éticos têm que ser abertos, essas pessoas têm que ser punidas com celeridade. As denúncias para os conselhos têm que ser feitas e acompanhadas”, completou Cassio.
O que dizem os citados
Nenhum dos suspeitos de participarem do golpe topou falar com o RJ2. O advogado dos suspeitos informou que a investigação continua em andamento e que os envolvidos negam as acusações e vão se defender.

O Cremerj disse que abriu uma sindicância sobre o caso, que o procedimento está em andamento e segue em sigilo, seguindo o código de processo ético-profissional.

 

 

MP pede arquivamento de ação contra ex-aluna do Mackenzie suspeita de desviar R$ 62 mil; jovem fez depósito de R$ 44 mil

Caso era apurado como apropriação indébita pelo 4º DP da Consolação, no Centro, e o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que entende que o caso deve ser apurado na esfera cível e não criminal; Justiça vai analisar. Em outra ação, ela depositou, em juízo, R$ 44.166,21.

O Ministério Público quer que seja arquivada a investigação contra a ex-aluna de arquitetura e urbanismo da Universidade Mackenzie pelo crime de apropriação indébita. A Associação Atlética Arquitetura Mackenzie apontou que ela teria desviado R$ 62,5 mil, e a Polícia Civil apurava o caso. Em uma das ações, a estudante fez um depósito judicial de R$ 44.166,21.

De acordo com a manifestação do MP, que analisou as provas apresentadas depois que a Polícia Civil finalizou o inquérito, as provas são insuficientes para a ação penal criminal.

“As evidências colhidas indicam que se tratou de ilícito de ordem civil, não havendo indícios da vontade livre e consciente da prática do delito de apropriação indébita”, escreveu a promotora Fernanda Narezi Pimentel Rosa.

“Os elementos informativos apontam desavença de natureza exclusivamente civil, devendo a crise de inadimplemento ser efetivamente resolvida na seara própria, de forma mais adequada”, completa. A Justiça ainda irá decidir se vai arquivar o inquérito criminal.

Já na área cível, pela 9ª Vara Cível de São Paulo, desde 4 de agosto deste ano há uma ação com o nome da aluna em que ela fez um depósito judicial de R$ 44.166,21. Por meio dos advogados, ela afirma no processo que foi estudante de arquitetura e tesoureira da Atlética de novembro de 2021 a novembro de 2022.

Segundo o texto, a partir de 25 de novembro de 2022 estava eleito um novo grupo de dirigentes para a gestão administrativa da Atlética e, “em todas as tentativas de entrega do saldo da arrecadação do ‘INTERFAU’/22 se recusou a receber o valor apurado pela ex-aluna”, por “considerar que os valores apresentados eram maiores do que ela estava demonstrando no documento”.

Os advogados dela não responderam ao g1 até a última atualização desta reportagem.

Em nota, a advogada Simone Haidamus, que representa os alunos afetados, disse que nesta segunda-feira (21) os alunos foram informados do pedido de arquivamento do caso como apropriação indébita feito pelo Ministério Público, por entender que a questão deve ser tratada no esfera civil, e não criminal.

“As Atléticas respeitam o posicionamento do MP, mas não podem deixar de consignar que a aluna somente procedeu ao depósito após a divulgação dos fatos pela mídia. Nunca houve recusa por parte das entidades em receber os valores — o envio da notificação extrajudicial de abril/23 faz prova em contrário. As Atléticas ainda não têm o conhecimento formal da ação de consignação em pagamento mencionada na cota ministerial.”

Atléticas são associações formadas por estudantes e têm como função promover eventos de integração entre os alunos, como festas e competições.

Relembre o caso
De acordo com relatos de vítimas, a ex-aluna teria se aproveitado da função de tesoureira para enviar para contas pessoais R$ 3.921,61 da Associação Atlética Acadêmica Arquitetura Mackenzie e R$ 58.583,61 de atléticas de outras universidades integrantes do Interfau, competição esportiva em que participam turmas de faculdades de arquitetura e urbanismo do estado de São Paulo.

A defesa das vítimas afirmava que desde setembro de 2022 os alunos tinham dificuldade em fazer contato com a ex-estudante e descobriram que ela até tinha viajado para a Disney. A última vez em que tiveram uma resposta dela foi em uma reunião em março deste ano.

As entidades diziam que vinham recebendo cobranças de fornecedores e prestadores de serviços contratados para a realização dos jogos.

Em nota anterior, a defesa da ex-aluna negou que ela tenha usado o dinheiro e informou que sempre teve uma “postura proativa e contínua de prestação de contas” (leia abaixo a íntegra do comunicado).

Questionada sobre o caso, a universidade disse antes que “as Associações Atléticas, cada uma com CNPJ próprio, promovem atividades esportivas em conformidade com seus respectivos regramentos. Neste sentido, a Universidade Presbiteriana Mackenzie não tem responsabilidade sobre a organização e realização do evento InterFau”.

Viagem à Disney e diversas cobranças
Em setembro de 2022, foi realizada uma reunião de prestação de contas com todos os envolvidos — tanto do Mackenzie quanto de turmas integrantes do Interfau. De acordo com a defesa dos estudantes, a suspeita disse que estaria com dificuldades para realizar alguns pagamentos referentes às despesas da competição.

Dois meses depois, ela viajou para Orlando, nos Estados Unidos, para participar de um programa de estágio na Disney.

No mesmo período, uma nova chapa foi eleita pela atlética de arquitetura do Mackenzie. Ao analisar a situação financeira, os membros da comissão se espantaram com o fato de todo valor ter sido depositado em uma conta pessoal e passaram a cobrar a aluna, que “passou a não responder mensagens”.

Em janeiro de 2023, segundo denúncia da defesa, a atlética do Mackenzie conseguiu realizar uma videoconferência com a presença da estudante. Na ocasião, ela teria confessado que estava em posse do dinheiro arrecadado pelo Mackenzie e pela Interfau.

Uma nova reunião teria sido marcada para dias depois, mas a suspeita não compareceu ao encontro. Já em março deste ano, em nova assembleia promovida pela atlética do Mackenzie, a aluna teria dito que estava em posse de R$ 44 mil da atlética de seu curso e se comprometido a devolver a quantia, o que segundo a defesa dos alunos, não aconteceu.

O que diz a ex-aluna
“A atual gestão da Atlética Mackenzie se recusa a aceitar o valor apurado pela gestão de 2022, com relação ao INTERFAU (Jogos Universitários das Universidades de Arquitetura e Urbanismo do Estado de São Paulo), realizado de O3 a 11 de setembro de 2022, por discordar desse valor e se recusa a assinar um recibo de quitação (recebimento para guarda). Esse valor sempre esteve disponível para o repasse.

A conta pessoal da jovem era utilizada com conhecimento e anuência da presidente da gestão 2022 para economizar taxas bancárias e evitar a prática das gestões anteriores de pagamento único e exclusivamente em dinheiro vivo.

Como a campanha difamatória deixou claro, a jovem não confia na índole da atual gestão e só fará o pagamento mediante aceite formal e assinatura de recibo de quitação. Ou em juízo. Ela nunca se utilizou desse dinheiro.

Sobre a Disney, não há versão. Há um só fato concreto: ela foi selecionada no Programa de Intercâmbio do parque temático em Orlando (EUA) e, com a ajuda de amigos e parentes, além do próprio salário, viajou e passou uma temporada (de 28 de novembro de 2022 até 16 de fevereiro de 2023) trabalhando muito no Parque.

Não há autorização para utilização do nome e de qualquer foto da jovem.”

Justiça concede habeas corpus a ex-prefeito que foi preso por corrupção passiva e dispensa ilegal de licitação

Segundo a Polícia Civil, crimes foram praticados no período em que Henrique da Mota Barbosa foi prefeito de Barra do Turvo (SP). Penas serão cumpridas em regime domiciliar.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu habeas corpus a Henrique da Mota Barbosa (PT), de 57 anos, o ex-prefeito de Barra do Turvo, no interior de São Paulo. Barbosa foi condenado pelo Poder Judiciário pelos crimes de corrupção passiva e dispensa ilegal de licitação no período em que foi prefeito na cidade.

O ex-prefeito estava preso desde o dia 12 de junho, em Registro. A decisão de liberação atendeu ao pedido do advogado Alexander Neves Lopes, que entrou com habeas corpus com pedido de concessão de liminar.

Na ordem de liberação, a juíza Flávia Snaider Ribeiro concedeu o habeas corpus para fixar o regime inicial aberto às penas de 3 anos e de 3 anos e 4 meses aplicadas, respectivamente, pelos crimes de dispensa ilegal de licitação e corrupção passiva, que serão cumpridas em regime domiciliar.

Segundo o advogado, há falhas processuais que serão objetos de novos recursos, que irão provar a inocência de Barbosa. “O ex-prefeito era réu primário, não ostentava maus antecedentes. Ao analisar a personalidade, conduta, circunstâncias e consequências do crime, foi imposto a fixação da pena acima do patamar mínimo”.

Ex-prefeito
Barbosa foi eleito prefeito em Barra do Turvo nas eleições de 2012. Em abril de 2016, ele foi afastado do cargo após decisão judicial ao ser investigado por pagamento e recebimento de propina de prestadores de serviços da prefeitura.

Dias depois, Barbosa conseguiu uma liminar que suspendeu o pedido de afastamento e retornou à administração da cidade.

Prisão
De acordo com a polícia, em 12 de junho, os investigadores tinham conhecimento do mandado de prisão e realizavam diligências para localização do ex-prefeito. Ao trafegarem pela rodovia, eles identificaram o suspeito dentro de um veículo.

Os policiais deram ordem de parada ao carro e conseguiram deter o ex-prefeito. Ele foi encaminhado à delegacia, onde os procedimentos legais foram lavrados e o ex-prefeito foi conduzido ao sistema penitenciário.

 

Ex-prefeito de cidade do interior de SP é preso por corrupção passiva e dispensa ilegal de licitação

Segundo a Polícia Civil, crimes foram praticados no período em que Henrique da Mota Barbosa foi prefeito de Barra do Turvo (SP).

O ex-prefeito de Barra do Turvo, no interior de São Paulo, Henrique da Mota Barbosa (PT), de 57 anos, foi preso na Rodovia Régis Bittencourt. Segundo a Polícia Civil, Barbosa foi condenado pelo Poder Judiciário pelos crimes de corrupção passiva e dispensa ilegal de licitação no período em que foi prefeito na cidade.

Barbosa foi eleito prefeito em Barra do Turvo nas eleições de 2012. Em abril de 2016, ele foi afastado do cargo após decisão judicial ao ser investigado por pagamento e recebimento de propina de prestadores de serviços da prefeitura.

Dias depois, Barbosa conseguiu uma liminar que suspendeu o pedido de afastamento e retornou à administração da cidade.

Prisão
De acordo com a polícia, neste domingo (12), os investigadores tinham conhecimento do mandado de prisão e realizavam diligências para localização do ex-prefeito. Ao trafegarem pela rodovia, eles identificaram o suspeito dentro de um veículo.

Os policiais deram ordem de parada ao carro e conseguiram deter o ex-prefeito. Ele foi encaminhado à delegacia, onde os procedimentos legais foram lavrados e o ex-prefeito foi conduzido ao sistema penitenciário.

A Secretaria de Gestão da Prefeitura de Barra do Turvo informou ao g1 que não irá se pronunciar sobre o assunto. De acordo com informações da TV Tribuna, afiliada da Rede Globo, Barbosa ainda não possui um advogado para representá-lo.

Operação Águia de Haia: MPF denuncia o crime de organização criminosa e pede a reparação no valor de R$ 10 milhões pelos danos causados ao município de Ruy Barbosa (BA)

Denúncia pede que 14 acusados paguem a indenização por danos em razão dos desvios ocorridos em 18 prefeituras na Bahia

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o deputado estadual pela Bahia Carlos Ubaldino de Santana, a deputada estadual, pela Bahia, Angela Maria Correa de Sousa, o então prefeito do município de Ruy Barbosa (BA), José Bonifácio Marques Dourado, o empresário Kells Belarmino e mais nove pessoas pela prática de crimes capitulados na Lei nº 12.850/2013, que define a Organização Criminosa (Orcrim). A denúncia é um desdobramento da Operação Águia de Haia da Polícia Federal, que investiga desvio de verbas públicas do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) em aproximadamente vinte municípios baianos.

O MPF pede a reparação por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 10 milhões, a ser pago solidariamente por todos os denunciados, considerando os danos sofridos pela população dos municípios atingidos pela ação criminosa da Orcrim, que deixou de receber melhorias educacionais. O pedido destaca o ambiente sistêmico de desvio, apropriação e propina em 18 prefeituras do estado da Bahia decorrente da atuação da quadrilha.

A quadrilha atuou por aproximadamente seis anos e realizou contratações desnecessárias e superfaturadas no valor global de R$ 43.150.000,00, causando prejuízos vultosos aos cofres públicos que estão especificados em cada uma das denúncias já apresentadas no âmbito da Operação Águia de Haia.

Modo de atuação – O esquema envolvia diversos municípios do estado da Bahia, e era liderado, em seu núcleo empresarial, por Kells Belarmino. A Orcrim contava com a participação do prefeito de cada município que aderiu ao esquema, do secretário municipal de Educação e dos servidores municipais que atuavam na área de licitação para fraudar e direcionar o certame às empresas de Kells Belarmino, em troca de benefício econômico indevido.

A Orcrim reuniu prefeitos e servidores públicos de aproximadamente 20 municípios para a prática dos crimes de 2009 a 2015, por meio de contratações montadas de serviços educacionais e pedagógicos de tecnologia da informação e direcionadas às empresas controladas pelo grupo mediante crimes licitatórios, corrupção ativa e passiva, desvio de recursos públicos e lavagem de capitais.

A atuação da Orcrim na Bahia estava dividida em dois núcleos. O núcleo empresarial era liderado por Kells Berlarmino e integrado pelo próprio Kells, por sua companheira Fernanda Cristina Marcondes, Marconi Edson Baya, Rodrigo Seabra Bartelega de Souza, Maycon Gonçalves Oliveira dos Santos e Tiago Cristiano Baya de Souza. O núcleo se encarregou de fornecer os elementos necessários à fraude dos certames licitatórios e produzir relatórios que aparentassem a execução contratual, o que efetivamente não ocorreu, além de operar o esquema de desvio de recursos públicos e pagamento de “propinas”.

O núcleo político aliciava prefeitos e servidores públicos municipais para participarem do esquema, o que permitiu o direcionamento de licitações em, pelo menos, 18 municípios. Esse núcleo era comandado pelo deputado estadual Carlos Ubaldino Santana e era composto pelo ex-prefeito de Ruy Barbosa (BA) José Bonifácio Marques Dourado, seu filho, Kleber Manfrini de Araújo, pela deputada estadual Ângela Maria Correia de Souza, pelo ex-prefeito de São Domingos (BA) Izaque Rios da Costa Júnior, além de André Souza Leal, Denivaldo Muniz Lopes Junior e por Benício Ribeiro.

Os recursos do Fundeb que sobravam das contratações superfaturadas eram divididos entre os integrantes da organização criminosa e também utilizados para o pagamento sistemático de propinas a prefeitos e servidores públicos municipais envolvidos no esquema.

A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Processo nº 0040451-77.2015.4.01.0000/BA

 
 
 
Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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Cinco investigados na Operação Hurricane serão réus em ação

Além do ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina, vão responder Ação Penal no Inquérito que apurou venda de sentenças judiciais para favorecer o jogo ilegal no Rio de Janeiro o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Carreira Alvim, o Procurador Regional da República João Sérgio Leal, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas Ernesto Dória, e o advogado e irmão do ministro Virgilio Medina.

Paulo Medina responderá por corrupção passiva e prevaricação. A denúncia foi rejeitada quanto ao crime de formação de quadrilha. Carreira Alvim vai responder por corrupção passiva e formação de quadrilha. João Sérgio Leal e Ernesto Dória vão responder por formação de quadrilha. Virgílio Medina por corrupção passiva. O pedido de prisão preventiva dos acusados foi negado. No entanto, foi determinado o afastamento cautelar dos magistrados.

Carreira Alvim

Ao votar pelo recebimento da denuncia contra Carreira Alvim, o relator do processo, ministro Cezar Peluso, disse que a investigação revela que desembargador teve encontros freqüentes com os beneficiários das suas decisões. Além disso, transcrições de ligações telefônicas e áudios ambientais interceptadas durante a investigação mostram Carreira Alvim tratando de assuntos ligados ao suposto esquema. Peluso destacou que, em uma dessas transcrições, Carreira Alvim teria dito: “Me pegaram! por corrupção não vão me pegar nunca!”

Segundo o MP, prosseguiu o relator, existem indícios de que Carreira Alvim ercebeu R$ 1 milhão, em dinheiro, por uma primeira liminar concedida a favor dos empresários do jogo do bicho, e R$ 150 mil por uma segunda decisão, também liminar. Em ambos os casos, lembrou Peluso, o desembargador autorizou a liberação de máquinas caça-níqueis apreendidas em operações policiais.

A denúncia contra o desembargador Carreira Alvim tem indícios suficientes da prática dos crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva, por duas vezes, concluiu o ministro Peluso, votando por seu recebimento. Ele foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

João Sérgio Leal

O procurador regional da República João Sérgio Leal é acusado de assessorar pessoas envolvidas no jogo ilegal no sentido de sua aproximação com representantes do Poder Judiciário e, também, de assessorar o grupo diretamente, como advogado, em demandas judiciais. Além de manter convívio freqüente, seria ele o responsável, também, pela aproximação do grupo com Carreira Alvim. Também é acusado de repassar dados a que teve acesso no Ministério Público Federal, assessorando pessoas envolvidas com caça-níqueis com dados jurisprudenciais a respeito de processos envolvendo bingos.

O ministro Cezar Peluso, aceitou a denúncia contra o procurador, sendo acompanhado pelos demais ministros, à exceção do ministro Marco Aurélio. Segundo Marco Aurélio, o membro do MPF atuava profissionalmente, como advogado de defesa de donos de bingos. “O que existe não respalda o recebimento da denúncia”, sustentou Marco Aurélio. “Hoje, é difícil ser advogado penalista, porque, na maioria das vezes, supõe-se o defensor ao lado do que sofre acusação de delito”. Ainda segundo Marco Aurélio, “o defensor atua na defesa dos acusados, e até o pior dos acusados merece defensor, sem comprometimento deste”.

O ministro concluiu seu voto afirmando que “a narração dos fatos não é suficiente para receber a denúncia”. Por isso, ele votou pela rejeição da denúncia.

Ernesto Dória

Segundo voto do ministro Cezar Peluso, o juiz do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas) Ernesto Dória está envolvido com o empresário Antônio Petrus Kalil, o Turcão, em questões relativas à exploração de máquinas caça-níqueis e bingos, bem como a pagamentos que deveriam ser feitos a magistrados. De acordo com Cezar Peluso, em algumas ligações Dória é procurado por Kalil para conseguir, com sua influência no Judiciário, uma liminar relativa a jogos ilícitos em Sorocaba.

Em seu voto, o ministro refere-se ao conteúdo das interceptações telefônicas envolvendo o denunciado. “Ligações foram interceptadas retratando situação em que Ernesto Dória cobra valores devidos pela organização criminosa que, em dado momento, suspende os pagamentos mensais em razão do fechamento de bingos vinculados ao grupo”, contou Cezar Peluso, revelando que o juiz recebia do co-réu Jaime Dias o valor de R$ 10 mil, por mês.

O ministro lembrou que, segundo a defesa, o denunciado chegou a ser hostilizado porque “não resolvia nada, ou seja, não prestava serviço à suposta organização criminosa”. Contudo, Peluso destacou que na denúncia não precisa conter data nem modo de ingresso do integrante na quadrilha.

“O que releva para a imputação é só a descrição das funções do acusado na associação criminosa, caracterizada pelo esforço comum, o que está demonstrado nos autos apenas para efeito desse juízo prévio. Não há ingresso na quadrilha de modo solene e formal”, concluiu o relator, votando pelo recebimento da denúncia quanto a Ernesto Dória.

Paulo e Virgílio Medina

O ministro Medina é acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio, uma liminar para liberar 900 máquinas de caça-níqueis aprendidas em Niterói, no Rio de Janeiro, em troca de propina de R$ 1 milhão — como em todos os casos semelhantes, o processo baseia-se em interceptações telefônicas.

Todo o esquema foi descoberto pela Polícia Federal, que deflagrou a Operação Hurricane no primeiro semestre do ano passado para prender os envolvidos. 25 pessoas foram detidas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal.