10.001 resultados encontrados para reclamada ao pagamento - data: 25/11/2024
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1975/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1230 e encaminhamento do benefício previdenciário do seguroDISPOSITIVO DA SENTENÇA desemprego; - condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios Em face do exposto, na ação movida por Roselaine Bica de assistenciais na quantia equivalente a 15% do valor da condenação. Castro contra Club Administradora de Cartões de Crédito Ltda., As condenações dev
2164/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017 1363 mérito, julgo procedente em parte a reclamatória trabalhista, para: sobre um total da condenação arbitrado em R$50.000,00. A - condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais reclamada deverá comprovar, em quinze dias contados do decorrentes dos reajustes normativos, com reflexos nas horas pagamento das condenações estabelecidas nesta sentença, o
1776/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 811 Trabalho, concedo o benefício requerido. no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e no acréscimo de Acolho o entendimento contido na súmula 61 do Tribunal 40%; Regional do Trabalho da 4ª. Região, para condenar a reclamada - condenar a reclamada ao pagamento dos valores ao pagamento de honorários advocatícios assistências na decorrentes da integração das co
1798/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2015 1240 Em face do exposto, nos autos da ação movida por - condenar a reclamada ao pagamento, simples, dos Rodrigo Conceição Prudência contra Ecoclean Higienização de repousos e feriados trabalhados, com reflexos nas férias, Têxteis Ltda., preliminarmente: acrescidas de 1/3, nas gratificações natalinas, no aviso prévio - rejeito a prefacial de inépcia dos pedid
3349/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 5679 ANTE O EXPOSTO, NA AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR MARCOS AURELIO BAIA FERREIRA JUNIOR EM FACE DE GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE, DECIDO, JULGAR PROCEDENTE BIANCA MEROLA DA SILVA EM PARTE OS PEDIDOS PARA: I - DECLARAR A RESCISÃO Juíza do Trabalho Substituta INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE EM 15/9/2020; II - CONDENAR A RECLAMADA AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS INTE
3247/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RECORRIDO condenar a reclamada ao pagamento de um plus salarial de 30% sobre o seu salário contratual do obreiro, pelo acúmulo de função; - ADVOGADO condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, decorrentes ADVOGADO do labor extraordinário, considerando-se a jornada declinada na ADVOGADO inicial, qual seja, das 7h30min às 11h e das 13h às 21h30min; condenar a r
3554/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022 MARIA RAFAELA DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta 1029 FGTS + multa de 40%, Descanso semanal remunerado); condenar a reclamada ao pagamento de acumulo de funções e reflexos:(aviso prévio, férias proporcionais, 13ºsalário proporcional, FGTS + multa Processo Nº ATSum-0000368-14.2022.5.07.0003 RECLAMANTE GESSER NOBERTO DOS SANTOS ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE CA
1790/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 1339 condenação da reclamada ao pagamento das diferenças de horas férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio, extras, com a correta integração destas, com todos os acréscimos e adicional por tempo de serviço e demais vantagens, o que deverá reflexos em FGTS e respectiva indenização de 40%, férias e 1/3 ser atualizado até a data do efeti
3240/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 710 nem da multa fundiária de 40%. i) Que seja julgada procedente a ação, para DEFERIR o pedido de Informa que recebia salário abaixo do piso da categoria, conforme condenação da Reclamada ao pagamento da Multa do Artigo 477 Convenções Coletivas de Trabalho acostadas. da CLT; Sustenta que cumpria jornada das 5:30h às 9:30h e das 12:00h às j) Que seja julgada p
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 1222 assim, passo a sanar a omissão. Considerando a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, bem como o fato de a supressão ser habitual, condena-se a ré ao pagamento dos reflexos no FGTS, DSR, 13º salário, férias Por fim, requer o embargante saneamento de omissão no julgado acrescidas de 1/3, aviso p