235 resultados encontrados para recolhesse as custas complementares - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6841/2020 - Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 1964 (Art. 284, parágrafo único c/c 267, I do CPC) 4. Recurso improvido. Sentença mantida. (2015.0175861691, 146.330, Rel. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2015-05-21, Publicado em 2015-05-25) APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MÉRITO: EXTINÇÃO DO FEITO PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS - INDEFERIMEN
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7046/2020 - Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 3100 REQUERENTE:RICARDO ALEXANDRE RIBEIRO TEOBALDO Representante(s): OAB 5087 CHRISTINE MONTEIRO AUGUSTO SOUZA (ADVOGADO) REQUERIDO:IOLANDA ELIZABETHA SCHUTZ REQUERIDO:JOUBERT SIQUEIRA FILHO REQUERIDO:RENATA RIBEIRO SIQUEIRA REQUERIDO:JOAO CESARINO SIQUEIRA REQUERIDO:SALETE APARECIDA GUERREIRO SIQUEIRA REQUERIDO:LUCIA MARINO SIQUEIRA BUENO Representante(s): OAB 261.423 - FERNANDA APARECIDA AIVAZOGLOU BRA
20. Quanto ao mérito, impende informar que, intimada a manifestar-se, a impetrante noticiou o atendimento, por parte das impetradas, da pretensão aduzida em juízo. 21. Destarte, observa-se o atendimento da pretensão da impetrante, em sua integralidade. 22. Sendo assim, trata-se de hipótese de manifesta falta de interesse processual, o qual, segundo ensinamentos de ESPÍNOLA, "é o proveito ou utilidade que presumivelmente se colherá do fato de propor ou contestar uma ação, no sentido d
20. Quanto ao mérito, impende informar que, intimada a manifestar-se, a impetrante noticiou o atendimento, por parte das impetradas, da pretensão aduzida em juízo. 21. Destarte, observa-se o atendimento da pretensão da impetrante, em sua integralidade. 22. Sendo assim, trata-se de hipótese de manifesta falta de interesse processual, o qual, segundo ensinamentos de ESPÍNOLA, "é o proveito ou utilidade que presumivelmente se colherá do fato de propor ou contestar uma ação, no sentido d
Trata-se de ação de conhecimento, em trâmite pelo rito ordinário, manejada por Yukio Maeda em face da União, em que a parte autora pretende provimento jurisdicional que condene a ré à revisão do lançamento tributário fruto do processo administrativo nº 10855.003078/2005-00 que originou a inscrição em dívida ativa nº 80.6.05.07786090 para declarar a ilegalidade do lançamento, a decadência, que a dívida já estava anteriormente garantida por certificados do Tesouro Nacional, a nu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7028/2020 - Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 2433 oportuno do referido despacho, ocorre a preclusão temporal, impedida sua rediscussão em grau de apelação (Art. 473 do CPC). 2. A alegação de impossibilidade de obtenção de vista dos autos para pagamento ou manifestação quanto ao despacho que determinou o pagamento das custas iniciais não tem o condão de afastar a preclusão temporal, in casu, uma vez que caberia à parte apresentar, opor
esclarecendo que a autoridade coatora corresponde ao Procurador da Fazenda Nacional.À fl. 377, decisão determinando que Impetrante regularizasse o valor da causa e recolhesse as custas complementares, o que foi cumprido às fls. 378/382.Os autos vieram conclusos (fl. 383).É o relatório. Passo a decidir.Inicialmente, recebo as manifestações de fls. 372/375 e 378/379 como aditamentos à inicial.Constato que todos os pedidos formulados pela impetrante dizem respeito a ações de competência
TJDFT 25/06/2019 - Pág. 1230 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 119/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de junho de 2019 SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por UNIMED - RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em face do DISTRITO FEDERAL, partes devidamente qualificadas nos autos. Proferida decisão que determinou à parte embargante que promovesse a correção do valor da causa, de modo que correspondesse ao valor da dívida efetivamente questionada, e recolhesse as custas complementare
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6614/2019 - Segunda-feira, 11 de Março de 2019 1433 ensejo a extinção do feito, exatamente como ocorreu na hipótese dos autos em que certificado o não recolhimento, após a intimação das partes e consequentemente extinto o feito sem julgamento do mérito (Art. 284, parágrafo único c/c 267, I do CPC) 4. Recurso improvido. Sentença mantida. (2015.0175861691, 146.330, Rel. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Ju
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7101/2021 - Terça-feira, 16 de Março de 2021 2453 91, 146.330, Rel. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2015-05-21, Publicado em 2015-05-25) APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MÉRITO: EXTINÇÃO DO FEITO PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DECISÃO NÃO RECORRIDA - PRECLUSÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSID