70 resultados encontrados para recolhimento das contribui - data: 27/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO III Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018 Publicação: quarta-feira, 19/12/2018 4034. AUSENTE O INSS. ABERTA AUDIENCIA, NAO FOI POSSIVEL COMPOSIC AO DE ACORDO. ATO CONTINUO, ATRAVES DO SISTEMA AUDIOVISUAL, FOI C OLHIDO O DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. ATO, CONTINUO FORAM INQUIRI DAS DUAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA PARTE AUTORA. EM SEGUIDA, A A DVOGADA DA PARTE AUTORA REQUEREU A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUT ELA, BEM COMO PUGNOU PELO ESTIPULACAO DE M
1496/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Reclamado: ADILSON FERREIRA RAMOS-ME Advogado(a): VERONICO DE CASTRO SOUSA
Fica a parte reclamada, por seu patrono, notificada para no prazo de 05 dias juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de execução.
RESENHA No 106-777/2014 Processo : 0000351-21.2014.5.22.0106 Reclamante: CLESIO DOS SANTOS CARVALHO Advogado(a): FRE1627/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014 Despacho 70 Edital Edital Processo Nº RTOrd-0149200-30.2013.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-01492/2013-005-13-00.4 Processo Nº RTOrd-0156900-23.2014.5.13.0005 DANIELLA RIBEIRO NUNES DA SILVA e outro Advogado do ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: Reclamante 6149PB.) Reclamado FAMA TERCEIRIZAÇOES DE SERVIÇOS LTDA Reclamado ESTADO DA PARAIBA (PROCURADOR DO ESTADO) Advogado do R
3330/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 774 Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela Lei nº. 13.467/2017 entrou em vigor no dia 11/11/2017. A partir de funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista então, passou a ter efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos perfeito, o direito adquiri
3330/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 776 Constitucionalidade) nºs 58 e 59 e ADIs (Ações Diretas de de 30/09/2021 foram prestados os depoimentos do reclamante e de Inconstitucionalidade) nºs 5.867 e 6.021. Contribuições sua única testemunha. Encerrada a instrução processual. Razões previdenciárias e fiscais a serem apuradas na fase de liquidação por finais remissivas. Frustrada a derradeira propos
2283/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017 Portanto, dou provimento ao apelo do recorrente para con-denar a 14850 SDI-I do C.TST recorrida ao pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas labora-das além da 8ª diária e 40ª semanal, conforme A propósito, a alegação da ré, em contestação, no sentido de que estipulado contratualmente (id baa45d2). Para tanto, deverão ser deve ser reconhecida a isen�
Conseguintemente, CONDENO o INSS ao PAGAMENTO das parcelas atrasadas desde a DIB at? a prola??o dessa senten?a, monetariamente atualizadas e com acr?scimo de juros de mora, nos termos do Manual de Orienta??o de Procedimentos para os C?lculos na Justi?a Federal, aprovado pela Resolu??o 267/2013 do CJF. Tendo em vista o car?ter alimentar do benef?cio, antecipo os efeitos da tutela, determinando ao INSS que informe cumprimento da senten?a, no prazo de 30 (trinta) dias. Declaro extinto o processo, c
1447/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região RESENHA No 4-1439/2014 Processo : 0176800-87.2007.5.22.0004 Exequente: FRANCISCO ONOFRE DE MORAIS Advogado(a): VALMIR DA SILVA LIMA Executado: BANCO DO BRASIL - BB Advogado(a): MARIA EMILIA BEZERRA DE MOURA Ficam as partes cientes do seguinte despacho:Converto em penhora o valor bloqueado via Bacenjud; Notifique-se a parte executada para ciência e manifestação no prazo legal
permanente do artigo 48 dessa norma continua a exigir, para concess?o de aposentadoria por idade a rur?colas, a comprova??o do efetivo exerc?cio de "atividade rural, ainda que de forma descont? nua, no per?odo imediatamente anterior ao requerimento do benef?cio, por tempo igual ao n?mero de meses de contribui??o correspondente ? car?ncia do benef?cio pretendido", consoante § 1÷ e § 2÷ do referido dispositivo. Especialmente quanto ao empregado rural, a jurisprud?ncia tem entendido que desde a
PARCIALMENTE o pedido de liminar, para determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas no art. 22, I e II, da Lei 8.212/91, quanto aos valores pagos pelas impetrantes aos seus funcionários nos 15 (quinze) primeiros dias do afastamento antes do recebimento de auxíliodoença, a título de aviso prévio indenizado e de terço constitucional de férias.Oficie-se à autoridade impetrada para que cumpra a liminar.Nos termos do art.