10.001 resultados encontrados para recolhimento das custas processuais - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
1654/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2015 249 notificado(a) para comprovar, no prazo de 10(dez) dias, o recolhimento das custas processuais e da contribuição recolhimento das custas processuais e da contribuição previdenciária, sob pena de execução dos valores devidos, previdenciária, sob pena de execução dos valores devidos. conforme termo de conciliação. Notificação realizada viaDEJTconformeResol
2476/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 6. Registre-se o recolhimento das custas processuais no 2768 sistema. sistema. 7. Após, escoado o prazo, independentemente de novo 7. Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. Notificação despacho, remetam-se os autos à instância superior. Notificação Processo Nº RTOrd-0000786-92.2017.5.06.0313 AUTOR VAL
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.212 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Cad 1 / Página 1334 Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Salvador-BA, 03 de novembro de 2022. ARNALDO FREIRE FRANCO Juiz Substituto de 2º Grau - Relator rc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 1 DECISÃO 8031330-92.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
3547/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 5263 apresentado em 02/05/2022 - Id a6c987f). Representação processual regular (Id 7ffaf11). A Ré é isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da PODER JUDICIÁRIO Consolidação das Leis do Trabalho - Id 7619fde). JUSTIÇA DO Porém, não houve recolhimento das custas processuais. Sendo assim, não é possível dar seguimento ao recurso porque não se verifica n
Contratual da Executada, registrada na JUCESP em 22/03/2004 (fls. 71/73), o sócio que a Exequente pretende responsabilizar pelos créditos - José Augusto da Costa se retirou da sociedade.Como os débitos exequendos se referem ao período de 11/2005 a 11/2007, INDEFIRO o pedido de responsabilização passiva do sócio José Augusto da Costa (fl. 89).Intime-se a Exequente. Jundiaí, 22 de julho de 2015. 0002317-41.2013.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - IV REGIAO(SP116579B - CATIA STELLIO
0004656-70.2013.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO) X GERALDO ALVES DE LEMOS Ratifico os atos processuais antecedentes.Dê-se ciência as partes da redistribuição do feito.Primeiramente, promova a exequente o recolhimento das custas processuais devidas requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, manifestando-se especialmente sobre a existência de causas suspensivas e interruptivas da prescrição.Intime-s
2268/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 865 partes no dia 04/05/2016 (ata de audiência de IDd056500). Intimado(s)/Citado(s): Notificação - MOREIRA GAMA COMERCIO E SERVICOS POSTUMOS LTDA Fica V.Sa. notificada para tomar ciência de que deverá comprovar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 60,00, as quais são concernentes ao acordo firmado pelas partes no dia 04/05/2016 (ata de audiência de I
Dê-se ciência da redistribuição dos autos.Comprove o patrono nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, de que cientificou a mandante da renúncia ao mandato, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Civil.Oportunamente, tornem os autos conclusos.Intime-se. 0002545-50.2012.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS) X DISTRIBUIDORA JUNDIOVOS LTDA. Nos termos do 4º, do art. 162, do CPC e da Portaria n.º 0495500, de 27 de maio de
2311/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017 ADVOGADO Fica V.Sa. notificada para tomar ciência de que deverá comprovar o recolhimento das custas processuais, no valor de RECLAMADO ADVOGADO R$ 120,00, as quais são concernentes ao acordo firmado pelas partes em 30/09/2016. Notificação Processo Nº RTOrd-0000344-48.2016.5.05.0521 RECLAMANTE JEFFERSON CONCEICAO DA SILVA ADVOGADO FERNANDA REGINA LOPES DE ARAUJO(OAB: 3
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3547 388 mais, intime-se a parte executada, para satisfação da obrigação, faz-se necessário comprovação nos autos, dos recolhimentos devidos (custas processuais + despesas postais/3 ARs digitais), no mesmo prazo supramencionado, sob pena de bloqueio nos ativos financeiros. I-se. - ADV: MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA LI