10.001 resultados encontrados para recolhimento das custas processuais - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2755 2164 (OAB 274566/SP) Processo 1001510-11.2018.8.26.0128 - Procedimento Comum - Citação - Emilena Viana Alves - Ante a certidão retro e a não comprovação da alegada hipossuficiência, indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente referente a este feito. Dessa forma, providencie a parte aut
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1513 877 PAULA (OAB 252604/SP) Processo 3002753-35.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Rodrigo Randon de Almeida - Municipio de Limeira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, cumpra-se a r. determinação retro. Intime-se. Lim., 01.09.2013. (sobr
Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3330 1128 dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de o
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1592 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 24/07/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 25/07/2014 REQUERIDO : GOLDFARB PDG 5 INCORPORACOES S/A ADV REQTE : 4910 GO - DEODINA OLIVIA LEITE PEREIRA DE OLIV DESPACHO : PROVIDENCIE A PARTE AUTORA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DE 48 HORAS. GYN, 18/07/2014. NR. PROTOCOLO : 257390-08.2013.8.09.0051 AUTOS NR. : 1902 NATUREZA : REVISIONAL REQUERENTE : JOSE SOARES NETO REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S/A ADV REQTE : 2
promova a exequente o recolhimento das custas processuais devidas requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, manifestando-se especialmente sobre a existência de causas suspensivas e interruptivas da prescrição.No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.Intime-se. 0006061-44.2013.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO CREMESP(SP086795 - OLGA CODORNIZ CAMPELLO) X JOUBERT RONALD CUNHA Dê-se ciência as partes da redistri
promova a exequente o recolhimento das custas processuais devidas requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, manifestando-se especialmente sobre a existência de causas suspensivas e interruptivas da prescrição.No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.Intime-se. 0006061-44.2013.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO CREMESP(SP086795 - OLGA CODORNIZ CAMPELLO) X JOUBERT RONALD CUNHA Dê-se ciência as partes da redistri
Civil. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, haja vista que a carência superveniente do interesse processual não pode ser atribuída ao Exeqüente. Libere-se eventual penhora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. 0002077-43.2012.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP198640 - ANITA FLÁVIA HINOJOSA) X VIVIANE CRISTINA NORONHA TENORIO Regularize o Exequente o recolhimento das custas processuais nos termos da certidão retro.Decorridos 30(trinta) dias sem a
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1513 876 Processo 3002698-84.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - José Reinaldo Lonardoni Municipio de Limeira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, cumpra-se a r. determinação retro. Intime-se. Lim., 01.09.2013. (sobrestamento pelo prazo de 9
0002369-06.2013.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X HENRIQUE HUGO DOS SANTOS Providencie a CEF o recolhimento das custas processuais devidas, nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.289/96, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.Decorrido o prazo, sem cumprimento, voltem conclusos.Intime-se. 0002376-95.2013.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE AN
Civil. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, haja vista que a carência superveniente do interesse processual não pode ser atribuída ao Exeqüente. Libere-se eventual penhora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. 0002077-43.2012.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP198640 - ANITA FLÁVIA HINOJOSA) X VIVIANE CRISTINA NORONHA TENORIO Regularize o Exequente o recolhimento das custas processuais nos termos da certidão retro.Decorridos 30(trinta) dias sem a