Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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PF prende 31 acusados de fraudar INSS

Presos são acusados de conceder auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Prejuízo foi confirmado em R$ 11 milhões, mas pode chegar a R$ 30 milhões.

A Polícia Federal prendeu nesta segunda-feira (23) 31 pessoas suspeitas de fraude na Previdência Social de Bom Jesus do Itabapoana, na Região Noroeste Fluminense. Entre os presos, segundo a PF, está o presidente da Câmara dos Vereadores de Bom Jesus, João Batista Chaves Magalhães, que já havia ocupado interinamente a prefeitura do município. O prejuízo nos últimos três anos foi confirmado em R$ 11 milhões, mas pode chegar a R$ 30 milhões.

Estão também presos servidores do INSS, médicos-peritos, vereadores e um sargento da Polícia Militar. As prisões foram feitas durante a Operação Epidemia, em conjunto com o Ministério da Previdência Social e Ministério Público Federal.

Epidemia
A ação tinha como objetivo desarticular a organização criminosa que teria se instalado na agência da Previdência Social de Bom Jesus do Itabapoana. O nome “Epidemia”, segundo a PF, faz alusão ao modo de operação da quadrilha, relativo à concessão fraudulenta de benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez na agência.

Foram cumpridos os 19 mandados de prisão preventiva e 12 de prisão temporária expedidos pela juíza da Vara Federal de Itaperuna, Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto.

Segundo a PF, foram expedidos também mandados de busca e apreensão nas residências dos presos, nas Câmaras dos Vereadores de Bom Jesus do Itabapoana, São José do Calçado e Apiacá, na Agência da Previdência Social de Bom Jesus do Itabapoana, na Gerencia de Benefícios do INSS (Gebenim) em Campos dos Goytacazes (Norte Fluminense) e nos consultórios dos médicos assistentes.

Prejuízo pode chegar a R$ 30 milhões
As investigações tiveram início em abril de 2007. O prejuízo causado à Previdência Social nos últimos três anos foi confirmado em R$ 11 milhões, mas pode chegar a R$ 30 milhões, segundo estimativas da polícia.

A quadrilha era formada principalmente por servidores do INSS e médicos peritos da agência da previdência de Bom Jesus. Segundo a Polícia Federal, a quadrilha utilizava a máquina pública para conceder benefícios fraudulentos de auxílio doença e aposentadoria por invalidez, alguns com o objetivo de obter vantagem eleitoral, além de vantagem econômica para si e seus familiares.

Como funcionava
Os servidores direcionavam o agendamento de perícias aos médicos envolvidos, conseguindo assim favorecimento a amigos, parentes e até eleitores.

A PF informou que, no golpe, os médicos peritos concediam benefícios por incapacidade, acatavam pedidos particulares dos servidores e realizavam perícias seguidas em seus próprios parentes e amigos.

Os servidores do INSS investigados solicitavam o auxílio doença previdenciária para si, apesar de continuarem trabalhando em função pública. Assim, além de receber pelo trabalho de servidor público, recebiam também o auxílio-doença.

A maioria deles contribuiu com a quantidade mínima exigida na lei (recolhimento de quatro meses para cumprimento da carência no auxílio doença), recebendo o valor máximo possível para benefícios, declarando usualmente a ocupação de vendedor ambulante.

No início, advogados encaminhavam interessados em receber o dinheiro do auxílio-doença a médicos que emitiam laudos falsos. Com eles, os benefícios eram liberados.

Com o tempo, funcionários do INSS e até vereadores entraram no esquema, encaminhando grupos de eleitores para os escritórios do crime, formados por advogados, médicos e funcionários do INSS.

Benefícios aumentavam em época eleitoral
A investigação constatou que o número de pessoas que utilizavam o auxílio doença e aposentadoria por invalidez concedido pela agência investigada é infinitamente superior à média do Brasil e do Rio de Janeiro. A polícia informou que a quantidade de benefícios aumentava significativamente nos períodos eleitorais.

Segundo o Ministério Público, somente no ano passado, de cada dez habitantes de Bom Jesus, um deles conseguiu embolsar algum benefício do INSS. No total, 1.985 pessoas são investigadas.