Justiça do RS determina que Alexandra Dougokenski não deve ser punida por morte de ex; crime prescreveu

Alexandra foi condenada a mais de 30 anos de prisão pela morte do próprio filho, em janeiro de 2023. Crime contra o ex-marido teria acontecido em 2007. Caso foi inicialmente tratado como suicídio.

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou nesta quarta-feira (5), em resposta a uma manifestação do MInistério Público do RS, que Alexandra Dougokenski não deve ser punida pela morte de José Dougokenski, seu ex-marido, em 2007. Em despacho publicado nesta quarta-feira (5), o juiz Mário Romano Maggioni, da Vara Criminal da Comarca de Farroupilha, na Serra do RS, declara “extinta a punibilidade” de Alexandra e determina o arquivamento do caso.

Uma nova investigação conduzida pela Polícia Civil em abril concluiu que Alexandra Dougokenski matou o ex-marido, José Dougokenski, em 2007. O caso havia sido tratado inicialmente como suicídio, versão que não era aceita pela família da vítima. Apesar da conclusão da polícia, já era esperado que Alexandra não fosse responsabilizada legalmente, porque o crime prescreveu. Entenda melhor abaixo.

Em janeiro deste ano, Alexandra foi condenada a 30 anos e dois meses de prisão pela morte do filho, Rafael Mateus Winques, de 11 anos, em maio de 2020. O crime contra a criança fez com que a investigação sobre a morte de José fosse reaberta e deu novas pistas para a polícia.

A defesa de Alexandra afirma que ela não matou José. Segundo o advogado Jean Severo afirmou em abril ao g1, a perícia que apontou para a hipótese de suicídio é clara e que houve contaminação de várias pessoas devido ao caso do menino Rafael.

De acordo com o delegado Ederson Bilhan, também ao g1 em abril, o inquérito chegou ao novo entendimento após cruzamento de evidências analisadas pela perícia com os depoimentos coletados, além das semelhanças encontradas na forma como José e Rafael Winques, filho mais novo de Alexandra, foram mortos.

Prescrição de crimes: entenda
Apesar da conclusão da investigação indicar que houve um homicídio, Alexandra não será indiciada. O delegado explica que o crime prescreveu em 2017. Veja o tempo de prescrição dos crimes:

Homicídio: 20 anos
Quando o autor tem menos de 21 anos: 10 anos
“A suspeita, na época dos fatos, tinha 19 anos de idade, e a lei diz que conta-se a prescrição pela metade do prazo quando o agente tem menos de 21 anos. Considerando que a prescrição em homicídios é de 20 anos, nesse caso seriam 10 anos. Como o fato ocorreu em 2007, a situação já estava prescrita”, acrescenta Bilhan.

A investigação concluída foi encaminhada ao Ministério Público (MP) e ao Poder Judiciário. O procedimento faz parte dos trâmites para reconhecimento e determinação da prescrição.

“A consequência jurídica da prescrição é a extinção da punibilidade. Ou seja, o estado perde o direito de punir pelo decurso do tempo”, reforça o delegado.

Relembre o caso
José foi encontrado morto dentro do quarto, em fevereiro de 2007, na Zona Rural de Farroupilha. Alexandra contou à polícia que escutou barulhos e encontrou o corpo dele já sem vida, preso em uma corda que foi amarrada em uma viga no teto.

Na época, os laudos do IGP atestaram que José estava embriagado e concluíram que foi suicídio. Mas a família do agricultor teve dúvidas desde o velório.

Ao saber do envolvimento de Alexandra na morte de Rafael, em que também foi usada uma corda, a família do agricultor resolveu procurar uma advogada. Então, foi contratado um perito particular, que chegou a uma conclusão diferente.

A reabertura da investigação foi autorizada pela Vara Criminal de Farroupilha, em janeiro de 2021. Na época, a juíza Claudia Bampi considerou que, “diante do surgimento de provas novas” e de “documentos e justificativas apresentadas”, o caso deveria ser reaberto.

Em janeiro deste ano, foram definidas as primeiras diligências desde a reabertura do processo. O juiz Enzo Carlo de Gesu acolheu pedido do Ministério Público para que 15 testemunhas fossem novamente ouvidas. O magistrado também determinou que a polícia retornasse até a casa e que buscasse o registro de ligações à Brigada Militar (BM) no dia 5 de fevereiro de 2007, quando o crime aconteceu.

 

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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Teste de DNA dá negativo e blogueira do AC que trava batalha judicial com empresário pede contraprova

Ludmilla Cavalcante publicou stories nas redes sociais contando que o resultado de exame de paternidade da segunda filha deu negativo e que vai pedir contraprova. ‘Não tem outra pessoa pra ser o pai’. Blogueira também tenta recuperar guarda de uma das filhas, que está com o pai há mais de um ano.

Blogueira vai pedir contraprova após teste de DNA sobre paternidade da filha dá negativo

Mais uma vez a digital influencer do Acre Ludmilla Cavalcante movimentou a web com assuntos da vida pessoal. Desta vez, ela divulgou vídeo nos stories do Instagram nessa segunda-feira (9) contando que o resultado do teste de DNA sobre a paternidade da filha mais nova deu negativo. 

Sem aceitar, ela deu a entender que o resultado está errado e afirmou que vai pedir uma contraprova do teste na Justiça, para que o exame seja feito em laboratório oficial.

Em nota enviada ao g1, o empresário Angelo Márcio Calixto Bonamigo afirmou que, desde o início, tanto ele quanto Ludmilla sabiam que ele não poderia ser o pai da criança, porque cortaram qualquer tipo de contato físico desde o nascimento da primeira filha. Ele informou que o laboratório onde foi feito o exame foi escolhido “aleatoriamente, sem nenhum vínculo com as partes”. 

Também em nota, o Laboratório Rio Branco, onde foi feito o exame de investigação de paternidade da filha de Ludmilla, afirmou que todos os procedimentos de segurança foram adotados, que nenhum protocolo foi violado e que as amostras entregues ao laboratório conveniado em Minas Gerais para processamento foram as coletadas nas partes envolvidas.

O estabelecimento disse ainda que atua há mais de 32 anos na capital acreana, sem nunca ter passado por qualquer fato ou ocorrência que desabone sua integridade ou profissionalismo. 

A blogueira trava uma batalha judicial com o empresário com quem teve um relacionamento. Além de tentar recuperar a guarda de uma das filhas que tem com ele e que está com o pai há mais de um ano, a jovem tem um outro processo em que pede o reconhecimento de paternidade da segunda filha.

No primeiro caso, ela chegou a ganhar na Justiça a guarda unilateral da menina após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o pai recorreu da decisão alegando que no Acre não tinha o tratamento de saúde que a filha precisa e o caso ainda está em tramitação.

Sobres esse processo, que corre em segredo de Justiça, o empresário disse ao g1 que Ludmilla pediu para que ele ficasse com a menina no final da gestação da segunda filha, porque ela não estaria conseguindo cuidar dela. Segundo ele, na época, os dois assinamos um acordo e ela passou a guarda da criança para o pai.

Ludmilla Cavalcante gravou vídeo contando que resultado de exame de paternidade da segunda filha deu negativo  — Foto: Reprodução

Ludmilla Cavalcante gravou vídeo contando que resultado de exame de paternidade da segunda filha deu negativo — Foto: Reprodução

Nessa segunda-feira (9), a blogueira gravou vídeos contando que no dia 9 de março foi feito o teste de DNA em laboratório escolhido pelo suposto pai, que teria marcado e desmarcado várias vezes o horário para o exame.

Ludmilla compartilhou ainda que, desde novembro do ano passado, a Justiça tentava entregar intimação ao homem para realização do exame de DNA e ele não era encontrado. Até que decidiu fazer o exame de DNA escolhendo o laboratório de coleta.

 

TJ-SP afasta relação de emprego entre caminhoneiro e transportadoras

A Lei 11.442/2007 estabelece a natureza comercial da contratação de transportador autônomo para o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas.

Com esse entendimento, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, por unanimidade, o contrato de prestação de serviços de um motorista autônomo e afastou a relação de emprego com duas transportadoras.

APARECIDO DONIZETE FERREIRA, que atuava como motorista de caminhão, pedia o reconhecimento de vínculo empregatício com duas empresas de transporte de cargas, a VIA VAREJO S/A e a JETTA TRANSPORTES E LOGÍSTICA. 

O relator, desembargador Souza Lopes, destacou que, nos casos em que a contratação é feita de forma autônoma por meio da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a competência é da Justiça Comum, ainda que o objeto em discussão corresponda à alegação de fraude à legislação trabalhista.

Segundo Lopes, no caso em discussão, não se constatam os requisitos caracterizadores da relação de emprego, mas sim a existência da relação comercial, regida pela Lei 11.442/2007.

“O autor prestava serviços com veículo próprio e com inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na categoria TAC (transportador autônomo de carga), bem como possuía remuneração variável conforme os fretes realizados, circunstâncias que o enquadram no disposto no artigo 2º, I e §1º, da mencionada lei”, pontuou.

Dessa forma, o relator considerou que o conjunto probatório não é favorável ao caminhoneiro, e diante desse cenário, observou a improcedência da ação.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0011864-49.2021.8.26.0309

Operação ‘São Matheus’ da Polícia Civil cumpre 13 mandados de prisão

Para concluir as investigações dos crimes da quadrilha de Thiago, foi montada uma força tarefa dentro da Delegacia

Treze mandados de prisão decretados contra suspeitos de roubos e furtos foram cumpridos pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), da Polícia Judiciária Civil, na terça-feira (19), na operação denominada “São Matheus”, realizada no bairro que levou o nome da ação inserida na operação Bairro Seguro, da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Durante a operação para prender foragidos, a Delegacia também recuperou dois veículos roubados, que estavam escondidos em regiões de mata.

A delegada titular da Derf, Elaine Fernandes, disse que o foco no bairro São Matheus já era uma demanda da unidade, diante das denúncias recebidas de moradores da localidade. “Bandidos costumam se esconder por lá. Por isso, nos últimos dias nossas equipes de investigação se empenharam nesse bairro no intuito de cumprir mandados de prisão de suspeitos que estavam ali foragidos e homiziados”, disse.

No bairro São Matheus, os policiais conduziram os suspeitos Rafael Fernandes Souza, “Ratão”, que era foragido da justiça dois mandados de prisão em aberto; Carlos Moacir da Silva, conhecido por “Porcão”, com dois mandados de prisão preventiva cumpridos em seu desfavor; e Gilson do Carmo Rodrigues, o “Xoxa”, que teve um mandado de prisão cumprido.

O casal, Tiago Luis Gonçalves de Souza e Manoely da Costa Silva, teve sete mandados de prisão preventiva cumpridos. O suspeito Tiago estava com quatro mandados de prisão. Ele é acusado de liderar uma associação criminosa, que em apenas dois meses praticou mais de 25 roubo majorado todos com a autoria delitiva elucidada e praticados no município de Várzea Grande. A mulher teve três mandados de prisão cumpridos.

Ambos os suspeitos já estavam presos e foram comunicados das ordens judiciais nas unidades prisionais, sendo Tiago na Cadeia do Capão Grande e Manoely no presídio feminino de Cuiabá.

Nas mesmas investigações, dois adolescentes foram identificados e ouvidos em diversos roubos. Eles foram liberados por não terem ordens judiciais de apreensão. Todos os crimes atribuidos ao grupo criminoso tiveram as autorias esclarecidas.

O delegado responsável pelos procedimentos, Marcel Gomes de Oliveira, destacou que com a prisão na última sexta-feira (15), da suspeita foragida, Karolina Souza de Arruda, durante a operação Coligados, a quadrilha comandada por Tiago foi totalmente desmantelada.

Na investigação, a Delegacia de Roubos e Furtos adotou a teoria do concurso material. Para cada um dos crimes praticados foi instaurado um inquérito policial, em razão do bando mudar a forma de agir em cada um dos delitos praticados.

“Ora os criminosos agiam em dois, ora agiam em três, ora estavam com arma de fogo, ora estavam com armas brancas, sem contar as diversidades de bairros que aturam”, explicou.

Para concluir as investigações dos crimes da quadrilha de Thiago, foi montada uma força tarefa dentro da Delegacia, para poder ouvir a quantidade de vítimas, proceder com os reconhecimentos e interrogatórios realizados. O trabalho teve o assessoramento do núcleo de inteligência da unidade, que por meio da produção de relatórios técnicos e análises de imagens foi possível atribuir à associação criminosa a quantidade de crimes.

“O trabalho de investigação é crucial para a manutenção dos assaltantes no cárcere, pois só através deste é possível se atribuir a autoria e materialidade de delitos pretéritos, muitas vezes até esquecidos, mas que diante de uma trabalho minucioso se atinge o verdadeiro objetivo de polícia judiciária”, concluiu o delegado Marcel Gomes.

Todos os suspeitos tiveram seus mandados de prisão preventiva cumpridos e foram interrogados em procedimentos da Delegacia. Em seguida, encaminhados a Cadeia Pública, à disposição da justiça.

Veículos Recuperados

Ainda visando combater delitos patrimoniais, na região do bairro São Matheus, a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande recuperou dois veículos roubados no mesmo bairro. Um prisma prata, tomado de assalto na cidade de Nossa Senhora do Livramento, na noite de domingo (17), foi recuperado.

O segundo veículo, um Hyunday, HB-20, tomado de assalto na manhã de segunda-feira (18), foi recuperado logo em seguida por policiais da Delegacia de Roubos e Furtos.

Segundo a delegada Jannira Laranjeira os responsáveis pelos dois roubos são criminosos contumazes da região do São Matheus, que costumam agir tanto no município de Várzea Grande, quanto em cidades vizinhas. Os suspeitos estão identificados.

Ex-governador do DF e outros são condenados em processo da Caixa de Pandora

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou os réus José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa e a empresa Linknet em um dos processos derivados da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que investigou crimes de corrupção e improbidade administrativa no DF, antes e durante o governo de José Roberto Arruda.

Nesta ação específica, as denúncias do MPDFT referem-se à prestação de serviços de informática da empresa Linknet ao Distrito Federal, no período compreendido entre 2006 e 2009. Foram denunciados: José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa; Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna; Roberto Eduardo Giffoni e a empresa Linknet.

Segundo o órgão ministerial, após a vigência do último contrato emergencial (dezembro de 2006), firmado entre a empresa e a administração pública, a Linknet continuou a prestar serviços até maio/junho de 2009, sem nenhuma cobertura contratual, evidenciando o caráter ilícito e obscuro da sua relação com o Poder Público local. Durante esse período (janeiro de 2007 a maio/junho de 2009), a fim de remunerar os serviços que eram prestados pela empresa, foram instaurados procedimentos administrativos de reconhecimento de dívida.

O primeiro reconhecimento de dívida, referente a 2007, culminou no pagamento de R$ 37.506.477,96. O segundo, referente a 2008 e a janeiro a maio de 2009, no valor de R$ 63.844.481,33. De acordo com o MPDFT, a manobra visava justificar serviços e preços superfaturados e possibilitar o pagamento de propinas a determinados agentes públicos. Parte dessa grana era usada por integrantes do alto escalão do Governo para comprar apoio político de parlamentares distritais. O esquema de corrupção foi descoberto durante a operação Caixa de Pandora, com a colaboração de Durval Barbosa, que, na época, gravou diversos vídeos e áudios, nos quais entregava maços de dinheiro aos envolvidos.

O MPDFT pediu a condenação dos réus, nas sanções previstas nos artigos 9º e 10º da Lei de Improbidade, 8.429/92; a devolução dos valores pagos à Linknet, entre 2007 e 2009, no total de R$ 128.087.647,64; bem como no pagamento de danos morais pelos prejuízos causados ao erário.

O juiz da vara de Fazenda Pública julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados pelo órgão ministerial. Em relação ao montante do dano causado ao erário, o magistrado determinou a devolução do prejuízo efetivamente apurado pelo Tribunal de Contas do DF – TCDF, e não o valor total dos pagamentos efetuados à empresa ré. Além disso, o pedido de danos morais foi julgado improcedente. O laudo do TCDF constatou superfaturamento dos serviços, com sobrepreço de 331,96%, o que resultou em prejuízo ao erário de 11.855.851,40.

Quanto aos argumentos de defesa dos réus em relação às provas dos autos apresentadas por Durval Barbosa, o juiz ressaltou: “Os réus tentam desqualificar as gravações, áudios e vídeos com base em argumentos técnico/formais, quando o conteúdo, as conversas captadas e as imagens são incontroversas. Não se pode permitir que questões técnicas, que não descaracterizam o conteúdo e a substância das conversas, possam comprometer a essência de tudo o que foi captado. Não se pode transformar esta ação de improbidade em discussão sobre inconsistência técnica de determinada gravação, com desprezo a questões fundamentais, como todo o contexto das conversas e imagens inequivocadamente captadas, que inclusive, como será analisado nesta sentença, os réus reconhecem terem mantido”.

Das condenações

Os réus José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Gilberto Lucena, Luiz Paulo da Costa Sampaio, Durval Barbosa e Linknet foram condenados a pagar, de forma solidária, o montante de R$ 11.855.851,40, valor apurado pelo TCDF, como prejuízos aos cofres públicos. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da decisão do TCDF que reconheceu o prejuízo. Exceto Durval Barbosa, os réus também foram condenados a pagar multa civil correspondente a 1/3 do dano ao erário depois de corrigido.

José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel e Gilberto Lucena tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de 8 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos/créditos fiscais pelo prazo máximo de 10 anos. Luiz Paulo da Costa perdeu os direitos políticos por 5 anos e não poderá contratar nem receber benefícios do Poder Público também pelo mesmo prazo. A Linknet não poderá contratar com a Administração Pública ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos.

O juiz destacou que, de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade, a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Das Absolvições

Na mesma sentença, os réus Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna e Roberto Eduardo Giffoni foram absolvidos por falta de provas. “Em relação a estes réus não foi captada qualquer gravação de conversa ou vídeo onde apareça a voz ou a imagem dos mesmos. Tal fato traz dúvida sobre a participação destes réus no esquema de propina das empresas de informática, em especial a Linknet. Se o colaborador processual Durval Barbosa tinha trânsito fácil entre as altas autoridades do Distrito Federal, poderia perfeitamente ter gravado conversa com estes réus para tratar de propinas dos contratos de informática. No entanto, não o fez”.

O juiz ainda esclareceu que, em depoimento à Justiça, Durval Barbosa afirmou que “entregou propina ao réu Giffoni, mas não realizou gravação desta operação. Em relação a Ricardo Penna, o delator declarou que nunca entregou, de forma direta ou indireta, propina para o mesmo. Em relação ao réu Paulo Octávio, o colaborador declarou que o mesmo ficava com 30% da propina, mas não informa quem era o responsável pelo repasse ou se alguma vez, pessoalmente, repassou valores em favor do mesmo”, concluiu.