Oito viram réus por desmatamento e grilagem na região da Praia do Puruba, em Ubatuba, SP

Justiça acatou denúncia do Ministério Público Federal, que acusa o grupo de invadir, desmatar e comercializar terras em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo.

Oito pessoas viraram réus por participação em um esquema de desmatamento e grilagem na região da Praia do Puruba, em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo. Acatada pela Justiça Federal, a denúncia aponta que o crime acontecia desde 2010.

A decisão é do juiz federal Carlos Alberto Antônio Júnior e acontece após denúncia do Ministério Público Federal, que acusa o grupo de invadir, desmatar e comercializar terras na área- leia mais detalhes abaixo.

Os réus são:

Arthur Eduardo Paes Leme Medeiros
Constantino Orivaldo Leite
Edson Geraldo dos Santos
Egídio Braga da Silva
Gervásio Marciano Leite
Getúlio Rodrigues de Araújo Leite
Jorge Venâncio
Paulo Henrique Leite

Os denunciados responderão por crimes ambientais e contra a Administração Pública, constituição de organização criminosa, falsificação de documentos públicos, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e fraude processual.

De acordo com o documento ao qual o g1 teve acesso, a denúncia foi aceita pela justiça pois ‘vem embasada em provas da existência de fatos que constituem crimes em tese e indícios da autoria’.

Práticas criminosas
O Ministério Pública Federal denunciou, no início de novembro do ano passado, oito pessoas por invasão, desmatamento e comercialização de terras em Ubatuba (SP).

Segundo a denúncia, o crime acontecia desde 2010 na região da Praia do Puruba. Uma parte da região que foi alvo dos crimes do grupo fica no Parque Estadual da Serra do Mar, maior reserva de Mata Atlântica do Brasil.

De acordo com a denúncia, feita pela procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, o grupo invadia áreas privadas e públicas para comercializá-las de forma ilegal. Para isso, os suspeitos usavam processos judiciais fraudados.

O MPF aponta que as ações criminosas causaram a remoção de mais de 22 mil metros quadrados de vegetação nativa na Mata Atlântica.

Desse total, quase três mil metros quadrados são de terrenos da marinha do país, que pertencem à União. Além disso, quase quatro mil metros quadrados fazem parte de áreas de preservação permanente.

Após invadir as áreas, o grupo tentava conseguir o reconhecimento da posse delas por meio de processos judiciais com documentos falsos.

Segundo o Ministério Público Federal, inúmeras ações de usucapião, reintegração de posse e indenização foram feitos com uso de contratos forjados e certidões falsas de cartórios de Taubaté e Cruzeiro, no Vale do Paraíba.

O MPF afirma que os suspeitos tinham como objetivo produzir provas de que exerciam posse legal das áreas que haviam invadido e desmatado para comercializar.

Em um dos processos, de 2013, um dos criminosos pediu indenização de R$ 87,5 milhões por desapropriação após o Parque Estadual da Serra do Mar ter sido oficialmente estabelecido, em 1977.

No processo, ele alegou que sofreu prejuízos com a perda de um sítio que teria posse no local – o imóvel, porém, nunca existiu. Apesar disso, os documentos falsos que foram apresentados induziram a Justiça ao erro.

O pedido foi indeferido, mas a Justiça confirmou indiretamente a suposta posse ao citar que o requerente não sofreu nenhum dano, pois “continua a ocupar a área normalmente”.

Ainda segundo o órgão federal, as invasões cometidas pelo grupo compreendem o trecho entre os rios Puruba e Quiririm, além da faixa de areia da Praia do Puruba.

No local, foram construídas vias de acesso, casas e até estabelecimento comerciais, como empreendimentos turísticos irregulares, campings, estacionamentos, restaurantes e quiosques.

Danos ambientais
A prática provocou consequências à natureza local. Laudos produzidos durante as investigações mostram impactos ambientais, como perda de vegetação, prejuízos à fauna, aumento no número de erosões e alteração na drenagem natural do solo.

Além disso, a ocupação causou problemas na regeneração da mata removida e aumento da produção de lixo e poluição sonora por conta do maior número de pessoas e veículos na região.

O que dizem os réus?
O g1 entrou em contato com o advogado Aguimael Ângelo de Sousa, que defende os réus Jorge Venâncio, Constantino Orivaldo Leite, Gervásio Marciano Leite, Edson Geraldo dos Santos, Paulo Henrique Leite e Getúlio Rodrigues de Araújo Leite.

O advogado informou apenas que a inocência de seus clientes será comprovada no curso do processo.

A reportagem tenta contato também a defesa de Arthur Eduardo Paes Leme Medeiros e Egídio Braga da Silva, mas não conseguiu contato até a última atualização.

Irmão de Cláudio Castro é alvo de buscas da PF em operação contra fraudes em programas assistenciais do estado

Agentes saíram para cumprir 3 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça, na cidade do Rio de Janeiro.

Vinícius Sarciá Rocha, irmão de criação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), é alvo nesta quarta-feira (20) da Operação Sétimo Mandamento, da Polícia Federal (PF) — com mandados expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) —, dentro da investigação sobre possíveis fraudes em programas assistenciais do estado.

“Foram identificados pagamentos de vantagens ilícitas variáveis entre 5% e 25% dos valores dos contratos na área de assistência social, que totalizam mais de R$ 70 milhões”, afirmou a PF.

Outros alvos
Além de Sarciá, que é presidente do Conselho de Administração da Agerio (a Agência Estadual de Fomento), também sofreram buscas Astrid de Souza Brasil Nunes, subsecretária de Integração Sociogovernamental e de Projetos Especiais da Secretaria Estadual de Governo, e Allan Borges Nogueira, gestor de Governança Socioambiental da Cedae. Os nomes foram revelados pelo Blog da Andréia Sadi. Cláudio Castro não é alvo de buscas nesta quarta, mas é investigado.

Sarciá é irmão de criação de Castro. A mãe dele se casou com o pai do governador.

Policiais federais cumprem ainda nesta quarta-feira 7 medidas de afastamento de sigilo bancário e fiscal e 6 medidas de afastamento de sigilo telemático.

O g1 e a TV Globo tentam contato com citados. O governo do estado e a Cedae ainda não se pronunciaram.

O advogado Carlo Luchione, que representa Castro e Sarciá, informou estar buscando uma cópia da decisão “para se inteirar dos motivos da busca e apreensão, haja vista que fatos noticiados na imprensa remontam anos”.

Programas investigados
Na Operação Sétimo Mandamento (não furtar), a PF investiga os crimes de organização criminosa, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, que teriam sido praticados na execução dos projetos Novo Olhar, Rio Cidadão, Agente Social e Qualimóvel entre os anos 2017 e 2020.

Em abril, o ministro Raul Araújo, do STJ, autorizou a abertura de um inquérito PF para investigar Castro pelo suposto envolvimento dele em um esquema de corrupção na época em que ele era vereador e vice-governador — também entre 2017 e 2020.

De acordo com as investigações da PF que levaram à operação desta quarta, “a organização criminosa penetrou nos setores públicos assistenciais sociais do estado e realizou fraude a licitações e contratos administrativos, desvio de verbas públicas e pagamentos de propinas aos envolvidos nos esquemas”.

“O grupo obteve vantagens econômicas e políticas indevidas, pois procurou direcionar a execução dos projetos sociais para seus redutos eleitorais, aproveitando-se também da população mais necessitada”, afirmou a PF.

Desdobramento da Operação Catarata
A ação desta quarta é um desdobramento da investigação da Operação Catarata, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que apurava em 2020 um esquema de corrupção na Fundação Leão XIII, órgão estadual responsável por políticas de assistência social.

Na ocasião, o MPRJ denunciou 25 pessoas — entre elas, a ex-deputada federal Cristiane Brasil e o ex-secretário estadual de Educação Pedro Fernandes. Os dois sempre negaram as acusações.

Também na Operação Catarata foi preso o empresário Flávio Chadud, dono da Servlog, acusado de pagar propina em troca de contratos públicos e gravado no episódio da mochila com Cláudio Castro.

A investigação do MP do Rio apontou que esse esquema causou um prejuízo de até R$ 32 milhões aos cofres públicos.

O processo criminal estava na 26ª Vara Criminal da Justiça do Rio, mas foi encaminhado ao STJ depois que um dos réus fechou acordo de delação premiada e fez acusações contra o governador Cláudio Castro.

O delator é o empresário Marcus Vinícius Azevedo da Silva. Ele contou ao MPRJ que ajudou a financiar a campanha de Castro a vereador, em 2016, e depois virou assessor dele na Câmara Municipal do Rio.

No depoimento, Marcus Vinícius afirmou que Castro recebeu propina em contratos da Prefeitura do Rio quando era vereador, em 2017, com dinheiro desviado da então Subsecretaria da Pessoa com Deficiência (SubPD).

“Dois contratos na SubPD passaram a dar capital político e propina para o então vereador Cláudio Castro lá na SubPD, em 2017 pra 2018”, disse o delator.

Com a eleição de Wilson Witzel, Cláudio Castro assumiu o cargo de vice-governador em janeiro de 2019. E a Fundação Leão XIII passou a ser subordinada diretamente a ele.

Marcus Vinícius contou ao Ministério Público que Castro participou de um esquema de corrupção em projetos de assistência social da Leão XIII. E que até recebeu propina em dólar, nos Estados Unidos.

“(Castro) foi fazer uma viagem com a família pra Orlando. Ele, a atual primeira-dama, os filhos, cunhado, foi uma galera junto. Parte dos recursos que pagaram a viagem do Cláudio e da família lá em Orlando saiu dos cofres, da contabilidade do [programa da Leão XIII] Novo Olhar [alvo da investigação desta quarta] e foi direto pra Orlando. Quando ele chegou lá, o dólar tava lá. Não precisou sacar aqui. A pessoa só chegou e entregou pra ele. Na época foi o equivalente a 20 mil dólares, se eu não me engano. Dei uma parte, Flávio (Chadud, dono da empresa Servlog) deu outra”, revelou o delator.

Marcus Vinícius também falou sobre a visita que o então vice-governador fez à Servlog, empresa que tinha contratos com a Leão XIII, em julho de 2019. O delator trabalhava no escritório dessa empresa, num shopping na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.

A visita de Castro carregando uma mochila, ao lado de Flávio Chadud, foi registrada por câmeras de segurança do shopping. Segundo o delator, naquela visita, Cláudio Castro recebeu R$ 120 mil de propina em dinheiro vivo, de Flávio Chadud. Veja o que ele disse ao MP:

Promotor: “Aquela imagem dele no escritório, então…”.
Delator: “120 mil reais”.
Promotor: “Ele tinha recebido 120 mil reais naquela ocasião?”.
Delator: “Uma parte dos recursos que haviam sido liberados atrasados”.
Um dia depois dessa visita, Chadud foi preso na Operação Catarata.

Um outro alvo da Operação Catarata foi Bruno Selem, que trabalhava na Servlog. Ele também fechou um acordo de delação premiada, e afirmou que Cláudio Castro recebeu cerca de R$ 100 mil de propina nesse encontro com Flávio Chadud no escritório da Servlog.

Com o impeachment de Wilson Witzel, Cláudio Castro assumiu o governo do estado interinamente em agosto de 2020; em maio de 2021, tomou posse definitivamente.

No documento enviado ao STJ em novembro do ano passado, a PGR pediu autorização para que a Polícia Federal investigasse Cláudio Castro a partir do momento em que se tornou governador.

No pedido ao STJ, a PGR diz que “o modo de execução dos crimes, a forma com que a organização criminosa se instalou na Prefeitura e no Estado do Rio e a continuidade delitiva durante período considerável permitem juízo preliminar de que os crimes continuaram mesmo durante o exercício do novo cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro”.

A PGR afirma ainda que “ao menos nesta fase inicial da investigação, os elementos probatórios convergem para a continuidade da atuação criminosa no novo cargo, justificando, portanto, o reconhecimento do Superior Tribunal de Justiça como foro competente para investigação dos crimes indicados pelo colaborador Marcus Vinícius Azevedo da Silva”.

 

Investidor com 320 mil seguidores nas redes é preso por golpe milionário em clientes

Francisco Emanuel Pereira dos Santos, o ‘Cangaceiro Trader’ ou ‘Canga’, é suspeito de fazer vítimas em pelo menos cinco estados.

O investidor cearense Francisco Emanuel Pereira dos Santos, conhecido como “Cangaceiro Trader” ou “Canga”, foi na manhã desta quinta-feira (14), em um condomínio de luxo no município de Carapicuíba, em São Paulo, por suspeita de lavagem de dinheiro, estelionato e crimes contra a economia popular.

A prisão preventiva de Canga ocorreu na Operação Terra Prometida, realizada pelo Ministério Público do Ceará. Conforme o órgão, as fraudes aplicadas nas vítimas ultrapassem o valor de R$ 10 milhões.

Na ação também foram cumpridos mandados de busca que levou a polícia a apreender equipamentos, eletrônicos, blocos de anotações, veículo e relógios de luxo.

“Canga” se apresenta como “trader de maior reconhecimento mundial” em suas redes sociais, que contam com mais de 300 mil seguidores. Por meio da internet ele oferece cursos e propostas de “alavancagem de contas”, com promessas de lucros acima da média de outros investimentos, “o que depois foi possível constatar que tratava-se de fraude”, conforme o Ministério Público.

Investigação

Durante as investigações, o Ministério Público identificou vítimas do esquema no Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Em depoimento, as pessoas lesadas relataram como funcionava o golpe. Uma das operações fraudulentas que mais chamou atenção era a chamada “quebra da banca”, quando o investimento em determinadas ações da bolsa fracassava, o trader se apropriava do dinheiro dos clientes e repassava parte para uma corretora parceira.

De acordo com o órgão, os fatos foram comprovados pela análise da quebra de sigilo bancário e fiscal aceita pela Justiça do Ceará. Também ficou evidente uma movimentação milionária nas contas do suspeito, bem como a ocorrência de diversas movimentações típicas de lavagem de dinheiro, como a conversão de moeda em criptoativos para mascarar a sua origem ilícita do dinheiro.

Em razão “da grande quantidade de vítimas”, o Ministério Público pediu a apreensão de cerca de R$ 6 milhões das contas do investigado como medida cautelar para salvaguardar o patrimônio das pessoas que foram prejudicadas pelos “golpes”.

O nome da Operação “Terra Prometida” faz alusão ao significado da palavra, de origem hebraica, zion, nome da empresa de titularidade de Emanuel Santos, Zion Investimentos Ltda. No caso investigado, “Canga”, na condição de “coach”, prometia uma série de vantagens inimagináveis às vítimas, as quais nunca se cumpriam.

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: [email protected]
Serviço de Atendimento a Jornalistas: https://saj.mpf.mp.br/saj/

PF conclui inquérito contra líder do governo no Senado e pede bloqueio de R$ 20 milhões em suas contas

Relatório final indicia senador Fernando Bezerra (MDB-PE) por corrupção sob acusação de propina de R$ 10 milhões; defesa nega irregularidades e diz que PF ‘criminaliza a política’

BRASÍLIA – A Polícia Federal concluiu que o senador Fernando Bezera Coelho (MDB-PE), líder do governo Bolsonaro no Senado, recebeu propina de R$ 10 milhões de empreiteiras quando foi ministro da Integração Nacional durante o governo da presidente Dilma Rousseff e pediu o indiciamento do parlamentar pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e falsidade ideológica eleitoral. Ao enviar o relatório final ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PF ainda solicitou o bloqueio de bens no valor total de R$ 20 milhões na conta do senador. A defesa do parlamentar nega as acusações de irregularidades e afirma que a investigação é uma “tentativa de criminalização da política”.

“A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho esclarece que o relatório final do inquérito 4513 não passa de opinião isolada do seu subscritor, que, inclusive, se arvora em atribuições que sequer lhe pertencem, sem qualquer força jurídica vinculante. Essa investigação, nascida da palavra falsa de um criminoso confesso, é mais uma tentativa de criminalização da política, como tantas outras hoje escancaradas e devidamente arquivadas”, dizem os advogados André Callegari e Ariel Weber, que defendem o líder do governo no Senado.

Caberá agora à Procuradoria-Geral da República (PGR) decidir se apresenta denúncia contra o senador ou se arquiva o caso.

O relatório da PF também afirma que o filho do senador, o deputado federal Fernando Bezerra Coelho Filho, também foi beneficiário das propinas, por isso ele também foi indiciado e se tornou alvo do pedido de bloqueio de bens.

“Restou demonstrado que Fernando Bezerra de Souza Coelho e Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho receberam direta e indiretamente R$ 10.443.900,00 pagos pelas empreiteiras OAS, Barbosa Mello e Constremac/Mendes Junior entre os anos de 2012 a 2014. Ocorre que tais vantagens são indevidas eis que realizadas em contrapartida à execução de obras atreladas ao Ministério da Integração Nacional, à época em que o primeiro estava à frente do órgão”, diz o relatório, assinado pela delegada Andréa Pinho Albuquerque da Cunha.

Fernando Bezerra, que foi ministro no governo do PT e atualmente é líder do governo de Jair Bolsonaro, é um dos nomes da tropa de choque de Bolsonaro na CPI da Covid.

Os repasses de vantagens indevidas teriam ocorrido por meio de transferências a empresas ligadas a Fernando Bezerra, como concessionárias de veículos. A PF também encontrou um e-mail no qual uma empreiteira avisa ao gabinete de Bezerra que havia feito o pagamento de despesas dele, como de dois advogados que atuavam em sua defesa. Com base nesse elemento, o relatório diz que ficou comprovado o pagamento de “despesas pessoais” de Bezerra por parte da empreiteira.

O pedido de bloqueio chegou à cifra de R$ 20 milhões depois que a PF calculou a correção monetária desse valor da propina. “Diante da gravidade dos fatos revelados nesta investigação, e tendo em vista a ciência dos investigados das imputações que lhes são feitas, necessária a adoção de medidas assecuratórias, para evitar a dilapidação de bens que podem vir a reparar, ainda que em parte, os prejuízos causados ao erário público em decorrência das ações criminosas cujas evidências foram apresentadas”, escreveu a delegada.

A PF também pediu que a investigação seja compartilhada com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) por suspeitas de “abuso do poder econômico” cometido por Bezerra. Segundo a PF, o senador teria comprado apoio político em Pernambuco nos anos de 2012 e 2014, o que pode ter influenciado em sua eleição para o Senado no ano de 2014.

Em discurso na CPI da Covid nesta terça-feira, Fernando Bezerra fez críticas à Lava-Jato e disse que já teve ações e investigações arquivadas.

— Faço questão de citar meu próprio exemplo, pois sofri no âmbito da Lava-Jato acusações que não se sustentaram. Inquéritos cujos arquivamentos foram determinados pelo Supremo ou pela Justiça Eleitoral ante o reconhecimento de que as provas não eram suficientes para justificar nem sequer o início de uma ação penal contra mim. Outros inquéritos ainda aguardam a manifestação dos órgãos de Justiça. Renovo a convicção de tudo restará esclarecido — afirmou.

Em nota, a Construtora Barbosa Mello afirmou que nenhum dos seus acionistas ou diretores foi alvo de buscas na Operação Turbulência e que “nunca praticou ou compactuou com práticas ilícitas e segue à disposição das autoridades”. A Constremac ainda não respondeu. A OAS fez acordo de leniência e seus ex-diretores admitiram os pagamentos ilícitos em delação premiada.

Oglobo

Fonte: https://oglobo.globo.com/politica/pf-conclui-inquerito-contra-lider-do-governo-no-senado-pede-bloqueio-de-20-milhoes-em-suas-contas-25051724

Polícia Federal faz buscas no Ministério do Trabalho em nova fase da Operação Registro Espúrio

Quinta fase da operação investiga fraudes e desvios relacionados a registros sindicais. Ricardo Leite, consultor jurídico do ministério, e ministro substituto, foi suspenso do cargo.

Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira (13) a quinta fase da Operação Registro Espúrio, que investiga fraudes e desvios relacionados a registros sindicais junto ao Ministério do Trabalho. O ministro substituto, Ricardo Santos Silva Leite, foi suspenso do cargo e impedido de entrar no ministério.

O objetivo da nova etapa, de acordo com a PF, é aprofundar investigações em autorizações irregulares de restituição de imposto sindical. O dinheiro, segundo investigadores, foi desviado da Conta Especial Emprego e Salário (CEES), onde são depositadas restituições de imposto.

Em nota divulga no início da tarde desta quinta, o Ministério do Trabalho afirmou que acompanha as ações da Polícia Federal e que, desde o início da atual gestão, “foram tomadas todas as medidas necessárias para apuração, a fim de evitar prejuízos ao erário e sanar possíveis problemas” (leia ao final desta reportagem a íntegra do comunicado divulgado pelo ministério).

Ex-governador do DF e outros são condenados em processo da Caixa de Pandora

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou os réus José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa e a empresa Linknet em um dos processos derivados da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que investigou crimes de corrupção e improbidade administrativa no DF, antes e durante o governo de José Roberto Arruda.

Nesta ação específica, as denúncias do MPDFT referem-se à prestação de serviços de informática da empresa Linknet ao Distrito Federal, no período compreendido entre 2006 e 2009. Foram denunciados: José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa; Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna; Roberto Eduardo Giffoni e a empresa Linknet.

Segundo o órgão ministerial, após a vigência do último contrato emergencial (dezembro de 2006), firmado entre a empresa e a administração pública, a Linknet continuou a prestar serviços até maio/junho de 2009, sem nenhuma cobertura contratual, evidenciando o caráter ilícito e obscuro da sua relação com o Poder Público local. Durante esse período (janeiro de 2007 a maio/junho de 2009), a fim de remunerar os serviços que eram prestados pela empresa, foram instaurados procedimentos administrativos de reconhecimento de dívida.

O primeiro reconhecimento de dívida, referente a 2007, culminou no pagamento de R$ 37.506.477,96. O segundo, referente a 2008 e a janeiro a maio de 2009, no valor de R$ 63.844.481,33. De acordo com o MPDFT, a manobra visava justificar serviços e preços superfaturados e possibilitar o pagamento de propinas a determinados agentes públicos. Parte dessa grana era usada por integrantes do alto escalão do Governo para comprar apoio político de parlamentares distritais. O esquema de corrupção foi descoberto durante a operação Caixa de Pandora, com a colaboração de Durval Barbosa, que, na época, gravou diversos vídeos e áudios, nos quais entregava maços de dinheiro aos envolvidos.

O MPDFT pediu a condenação dos réus, nas sanções previstas nos artigos 9º e 10º da Lei de Improbidade, 8.429/92; a devolução dos valores pagos à Linknet, entre 2007 e 2009, no total de R$ 128.087.647,64; bem como no pagamento de danos morais pelos prejuízos causados ao erário.

O juiz da vara de Fazenda Pública julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados pelo órgão ministerial. Em relação ao montante do dano causado ao erário, o magistrado determinou a devolução do prejuízo efetivamente apurado pelo Tribunal de Contas do DF – TCDF, e não o valor total dos pagamentos efetuados à empresa ré. Além disso, o pedido de danos morais foi julgado improcedente. O laudo do TCDF constatou superfaturamento dos serviços, com sobrepreço de 331,96%, o que resultou em prejuízo ao erário de 11.855.851,40.

Quanto aos argumentos de defesa dos réus em relação às provas dos autos apresentadas por Durval Barbosa, o juiz ressaltou: “Os réus tentam desqualificar as gravações, áudios e vídeos com base em argumentos técnico/formais, quando o conteúdo, as conversas captadas e as imagens são incontroversas. Não se pode permitir que questões técnicas, que não descaracterizam o conteúdo e a substância das conversas, possam comprometer a essência de tudo o que foi captado. Não se pode transformar esta ação de improbidade em discussão sobre inconsistência técnica de determinada gravação, com desprezo a questões fundamentais, como todo o contexto das conversas e imagens inequivocadamente captadas, que inclusive, como será analisado nesta sentença, os réus reconhecem terem mantido”.

Das condenações

Os réus José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Gilberto Lucena, Luiz Paulo da Costa Sampaio, Durval Barbosa e Linknet foram condenados a pagar, de forma solidária, o montante de R$ 11.855.851,40, valor apurado pelo TCDF, como prejuízos aos cofres públicos. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da decisão do TCDF que reconheceu o prejuízo. Exceto Durval Barbosa, os réus também foram condenados a pagar multa civil correspondente a 1/3 do dano ao erário depois de corrigido.

José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel e Gilberto Lucena tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de 8 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos/créditos fiscais pelo prazo máximo de 10 anos. Luiz Paulo da Costa perdeu os direitos políticos por 5 anos e não poderá contratar nem receber benefícios do Poder Público também pelo mesmo prazo. A Linknet não poderá contratar com a Administração Pública ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos.

O juiz destacou que, de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade, a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Das Absolvições

Na mesma sentença, os réus Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna e Roberto Eduardo Giffoni foram absolvidos por falta de provas. “Em relação a estes réus não foi captada qualquer gravação de conversa ou vídeo onde apareça a voz ou a imagem dos mesmos. Tal fato traz dúvida sobre a participação destes réus no esquema de propina das empresas de informática, em especial a Linknet. Se o colaborador processual Durval Barbosa tinha trânsito fácil entre as altas autoridades do Distrito Federal, poderia perfeitamente ter gravado conversa com estes réus para tratar de propinas dos contratos de informática. No entanto, não o fez”.

O juiz ainda esclareceu que, em depoimento à Justiça, Durval Barbosa afirmou que “entregou propina ao réu Giffoni, mas não realizou gravação desta operação. Em relação a Ricardo Penna, o delator declarou que nunca entregou, de forma direta ou indireta, propina para o mesmo. Em relação ao réu Paulo Octávio, o colaborador declarou que o mesmo ficava com 30% da propina, mas não informa quem era o responsável pelo repasse ou se alguma vez, pessoalmente, repassou valores em favor do mesmo”, concluiu.