8.610 resultados encontrados para recorrida de que - data: 16/08/2025
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Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3535 2057 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0499/2022 Processo 1003441-19.2020.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Reginaldo Antonio Lima Ciência ás partes quanto aos documentos juntados ás fls. 92/109. Int. - ADV: MARCELO DE LUCA MARZOCHI (OAB 228699/ SP) Processo 101
Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2370 3839 ADV: SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO (OAB 188297/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP) Processo 1001301-84.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Salário-Família - Sandra Maria Pereira de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Diante de tais fatos, tendo o recurso sido i
2593/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018 26939 enseja a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do 2) A quitação não abrange diferenças de valores, nem parcelas contrato de trabalho; (e) verificar, no acordo coletivo, se a quitação não consignadas no recibo de quitação e, consequentemente, ampla e irrestrita (quanto as parcelas objeto do contrato de seus reflexos em outras parcelas, ai
2685/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19552 Não se pode admitir a tese da decisão recorrida de que essa se denota do exame do TRCT (fls. 101), quando da dispensa, ressalva não tem o condão de nulificar a adesão. ressalva expressa quanto a existência de direitos e reflexos, não se pode afirmar que se tenha observado o requisito da decisão do RE Se a homologação da rescisão contratual é imperativo le
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3535 2058 111247/SP) - Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB: 180315/SP) - Eduardo Galdao de Albuquerque (OAB: 138646/SP) - Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) - Marcio Charco
2472/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 220 O Ministério Público do Trabalho foi devidamente intimado, mas não se manifestou (fl. 521). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINAR ADMISSIBILIDADE REVELIA E CONFISSÃO DA RÉ Ante o exposto, conheço dos recursos ordinários e das contrarrazões, porquanto presentes os pressupostos legais de admissibilidade. Transcreve-se do apelo da parte autora: "Assim, dia
3478/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 281 somente o interesse do trabalhador em desligar-se por vontade própria, tornando-se credor, todavia, das verbas decorrentes da rescisão espontânea. Assim, ante o exposto, tenho por ocorrido o contrato de trabalho de 18/08/2020 a 07/10/2020, rompido nesta data por iniciativa do reclamante, sendo-lhe devidos os títulos FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA inerentes ao pedido de
2187/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 205 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EMPRESA SUCESSORA - EXECUÇÃO O Agravante se insurge contra o entendimento do Juízo a quo sentido de que a Justiça do Trabalho seja incompetente para processar e julgar a presente execução. Impugna, inicialmente o entendimento presente na r. decisão recorrida de que o título que ampararia a presente execução seria certidã
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 216 VOTO Vistos etc. Recurso Ordinário interposto por ISABEL DE PAULA SILVA contra sentença proferida pelo MM. Juízo da 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PE, que julgou parcialmente procedentes as postulações formuladas na reclamação trabalhista interposta contra CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, conforme os Dos pressupostos de admissibilidade fundamentos da senten
2336/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 terceirização da atividade fim de peças inteiras de vestuários". Ocorre que se verifica das atas de audiências nos Ids. 0fa078e e 9182761 que não foi produzida prova oral nos autos. Frise-se que as omissões e a contradição deduzidas pela reclamante não se tratam de vícios existentes na sentença, mas, PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO sim, veiculam a irresignação da