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recurso da autora. observa - Página 2

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15 resultados encontrados para recurso da autora. observa - data: 18/08/2025

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TST 01/06/2022 - Pág. 1539 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 01/06/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3484/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Contudo, verifico que, no caso, a reclamante, na petição inicial (fl. 8), informou que no período controvertido usufruía 3 pausas de 20 minutos cada, além do intervalo intrajornada, cumprindo esclarecer que o fato de uma pausa coincidir com o horário deste intervalo não a torna irregular, desde que observado o limite temporal de 1 hora e 40 minutos de trabalho. Ainda, esta Eg. Turma vem

TJSP 01/07/2022 - Pág. 2191 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3538 2191 TROUXE PARA OS AUTOS AS DUS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA, CONFORME DETERMINADO. E NÃO HOUVE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA NÃO ATENDIMENTO DAQUELA EXIGÊNCIA. NÃO BASTAVA ALEGAR PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE, SE HAVIA NA DECISÃO JUDICIAL ORDEM PARA JUSTIFICATIVA DO PEDIDO. RESSALTO ADEMAIS QUE OS PREJUÍZOS ECONÔMICOS R

TST 28/04/2022 - Pág. 1152 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 28/04/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3460/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Não se pode perder de vista que, diante deste contexto, o perito somente reconheceu que a autora "pode desempenhar atividades com dificuldade leve", ou seja, além de não ter sofrido prejuízo econômico, ter sido readaptada em uma função condizente com sua nova condição física, a empregada sofreu dano mínimo. Tal circunstância, aliada ao fato de que não comprovada a culpa do emprega

TST 09/11/2022 - Pág. 2545 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 09/11/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3595/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Ministros Julgadores, em destaque de preliminar, deverão conhecer da presente questão para, dando provimento ao Recurso, determinar que a Turma Regional a quo aprecie, como de direito, as questões jurídicas veiculadas no recurso de Embargos de Declaração manejado pelo ora Recorrente, isto é, saber se a não publicação do voto vencido, ou seja, apenas a indicação no dispositivo su

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