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TRT15 14/06/2018 - Pág. 25142 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 25142 testemunha patronal quanto às folgas na maioria das segundasRelatório feiras, ante a declaração do preposto, no sentido de que o reclamante trabalhava das 6 às 14 e das 14 às 22h na escala 6x1, ressaltando-se, por fim, a inexistência de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta da Constituição da Re

TRT15 14/06/2017 - Pág. 5328 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2248/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 5328 Conclusão do recurso Mérito Dispositivo Recurso da parte Diante do exposto, decido: CONHECER do recurso de AUTO VIAÇÃO OURINHOS ASSIS LTDA. e o PROVER EM PARTE, para excluir da condenação as horas extras. Fica mantida, no mais, a r. decisão de origem, inclusive quanto ao valor arbitrado à condenação.Tudo nos termos da fundamentação. Item de recurso Cabeç

TRT15 14/06/2017 - Pág. 5324 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2248/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 5324 Dispositivo Recurso da parte Diante do exposto, decido: CONHECER do recurso de AUTO VIAÇÃO OURINHOS ASSIS LTDA. e o PROVER EM PARTE, para excluir da condenação as horas extras. Fica mantida, no mais, a r. decisão de origem, inclusive quanto ao valor arbitrado à condenação.Tudo nos termos da fundamentação. Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão do

TRT15 20/04/2017 - Pág. 2629 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2211/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2629 Mérito Dispositivo Recurso da parte Diante do exposto, decido conhecer do recurso de AUTO VIAÇÃO JAUENSE LTDA. e o prover, para, nos termos da fundamentação, excluir da condenação o pagamento do adicional por acúmulo de funções, mantendo, no mais, intacta a r.sentença de origem por estes e seus próprios fundamentos, inclusive no que se refere aos valores da

TRT15 20/07/2017 - Pág. 8141 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8141 Dispositivo Recurso da parte Diante do disposto decido: conhecer do recurso de AUTO ESCOLA TATUI LTDA - ME e o prover em parte, para, nos termos da fundamentação, excluir o benefício da gratuidade de justiça concedido ao sindicato autor e determinar que a aplicação de multa diária deverá observar o prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da de

TRT15 25/05/2017 - Pág. 4400 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4400 Nada a reformar. Diante do exposto, decido CONHECER DO RECURSO DE AUTO VIACAO BRAGANCA LTDA E NÃO O PROVER, mantendo intacta a r. decisão do juízo de origem, nos termos da fundamentação. Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Em sessão realizada em 16 de maio de 2017, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

TRT15 14/06/2017 - Pág. 3582 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2248/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 3582 Posto isso, decido: CONHECER DO RECURSO DE AUTO POSTO MARROHE LTDA, DE AUTO POSTO DA TORRE LTDA. E DO POSTO BRASIL 2000 LTDA. E NÃO OS PROVER, mantendo incólume a r. decisão de origem. Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Em sessão realizada em 12 de junho de 2017, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ju

TRT15 19/10/2017 - Pág. 24130 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 19/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 24130 Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Sessão realizada aos 10 de outubro de 2017. Composição: Exmos. Srs. Juiz Alexandre Vieira dos Anjos (Relator), Desembargadores Fabio Grasselli (Presidente) e João Dispositivo Alberto Alves Machado. Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a) Ciente. Acordam os magistra

TRT15 19/10/2017 - Pág. 24133 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 19/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 24133 Prequestionamento refere-se a tese jurídica (TST, Súmula n.º 297, parte I), sendo desnecessária referência expressa a dispositivo legal (SDI-1, Orientação Jurisprudencial n.º 118). Isso implica que a parte deve demonstrar em sua manifestação a suposta contrariedade aos termos da lei ou da jurisprudência sumulada, não sendo eficaz a simples menção a artigos

TRT15 16/08/2018 - Pág. 25453 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 16/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 25453 Sessão realizada em 07 de agosto de 2018. Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes. Composição: Relator Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes Desembargador do Trabalho Thomas Malm Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos Santos De Biasi Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)

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