2.208 resultados encontrados para recurso especial do contribuinte - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Por outro lado, também não é cabível a devolução, pura e simples, dos valores retidos. É necessário que a declaração de ajuste do respectivo exercício seja retificada, de sorte a recompor toda a situação patrimonial do sujeito passivo, apurando corretamente o valor a ser-lhe restituído. Como ressalta o juiz federal Leandro Paulsen, o imposto de renda é tributo “com fato gerador complexivo, o que exige a definição legal do momento em que se deva considerar como ocorrido o fato
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2006/0207693-9 Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 10/03/2009 Data da Publicação/Fonte DJe 24/03/2009 Ementa PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE AJUSTE. VERIFICAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. 1. Caracterizado o erro material no acórdão embargado, pois a inst
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2006/0207693-9 Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 10/03/2009 Data da Publicação/Fonte DJe 24/03/2009 Ementa PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE AJUSTE. VERIFICAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. 1. Caracterizado o erro material no acórdão embargado, pois a inst
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2006/0207693-9 Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 10/03/2009 Data da Publicação/Fonte DJe 24/03/2009 Ementa PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE AJUSTE. VERIFICAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. 1. Caracterizado o erro material no acórdão embargado, pois a inst
financeiros de 1998 a 2002, uma vez que, a tanto, o Código Tributário Nacional opõe óbice intransponível, a saber, a decadência: Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior; Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública. Assim, tendo em conta que o v
5. Recurso especial do contribuinte parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Recurso especial da Fazenda parcialmente provido." (REsp 1266798/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 25/04/2012) (grifei) Outrossim, ressalte-se que a compensação será viável apenas após o trânsito em julgado da decisão, nos termos do disposto no artigo 170-A do Código Tributário Nacional. Superadas estas controvérsias, passo a analisar a aplicação
Por outro lado, também não é cabível a devolução, pura e simples, dos valores retidos. É necessário que a declaração de ajuste do respectivo exercício seja retificada, de sorte a recompor toda a situação patrimonial do sujeito passivo, apurando corretamente o valor a ser-lhe restituído. Como ressalta o juiz federal Leandro Paulsen, o imposto de renda é tributo “com fato gerador complexivo, o que exige a definição legal do momento em que se deva considerar como ocorrido o fato
00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000113-06.2007.4.03.6105/SP 2007.61.05.000113-5/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : CRIMPER DO BRASIL TERMINAIS E CONECTORES ELETRICOS LTDA MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Extraordinário, interposto por CRIMPER DO BRASIL TERMINAIS E CONECTORES ELETRICOS LTDA., a fls. 230/257, em face da UNIÃO, tirado do v. julgamento proferido nest
(AgRg no REsp 1469537/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/10/2014, DJe 24/10/2014) (grifei) "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DOIS RECURSOS ESPECIAIS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. COMPENSAÇÃO. REGRA DO ART. 170-A DO CTN. APLICABILIDADE. DEMANDA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LC N. 104/2001. SEGUNDO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA ANTIGA
Intimem-se. São Paulo, 11 de junho de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00002 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0317123-48.1997.4.03.6102/SP 2000.03.99.055141-4/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES RAFAEL ANANIAS E CIA LTDA ELISETE BRAIDOTT e outro JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP 97.03.17123-0 2 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Extrato: Recurso Especial do C