10.001 resultados encontrados para recurso especial provido - data: 27/11/2024
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Essa Corte Superior já se pronunciou inclusive no que se refere à penhora de computador, estendendo o caráter de bem de família também a aparelhos de televisão e de som, bem como microondas, conforme ementas que seguem: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. LEI N. 8.009/90. RENÚNCIA INCABÍVEL. PROTEÇÃO LEGAL. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. IMPENHORÁVEIS OS BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DOS DEVEDORES. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBRE
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital a, como ocorrente, no caso. 3. Recurso especial provido.” (STJ - REsp: 981287 SC 2007/0200629-6, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 14/09/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/10/2010). “AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGIME DE ICMS. TARE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRAZO MÁXIMO DE UM ANO. 1. Estando em curso no STF ação direta de inc
ORDENAMENTO JURÍDICO - REQUISITOS - CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA OBJETIVO DE CONSTITUIR-FAMÍLIA - DEVERES - ASSISTÊNCIA, GUARDA, SUSTENTO, EDUCAÇÃO DOS FILHOS, LEALDADE E RESPEITO - ARTIGO 1.597, DO CÓDIGO CIVIL -PRESUNÇÃO DE CONCEPÇÃO DOS FILHOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO -APLICAÇÃO AO INSTITUTO DA UNIÃO ESTÁVEL - NECESSIDADE - ESFERA DE PROTEÇÃO - PAI COMPANHEIRO - FALECIMENTO - 239 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE DIAS) APÓS O NASCIMENTO DE SUA FILHA - PATERNIDADE D
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital suspenso o processo por força do disposto no inciso IV, alínea a, como ocorrente, no caso. 3. Recurso especial provido.” (STJ - REsp: 981287 SC 2007/0200629-6, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 14/09/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/10/2010). “AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGIME DE ICMS. TARE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRAZO M
ADVOGADO APELADO PARTE AUTORA ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM e outro OS MESMOS RICARDO UBERTO RODRIGUES RODRIGO KENDI TOMINAGA e outro JUIZO FEDERAL DA 3 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00213963220094036100 3 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Aguarde-se o julgamento. São Paulo, 06 de junho de 2012. Nelton dos Santos Desembargador Federal Relator 00062 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0024139-15.2009.4.03.6100/SP 2009.61.00.024139-1/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVO
A propósito, sem que haja contemporânea incidência concreta de alguma das situações previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, é descabida a via dos embargos de declaração para alterar-se o quantum da verba honorária, seja a título de "excesso", seja a título de pequenez. Confira-se: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. AVALIA�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2471 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 20/03/2018 Publicação: quarta-feira, 21/03/2018 “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RAZÃO DA QUEBRA. FALTA DE DEBATE. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO EM DINHEIRO. PRAZO PARA EMBARGAR. FLUÊNCIA. DATA DA INTIMAÇÃO. 1. Os temas insertos nos artigos 135 do CTN e 210 do Decreto-Lei n.º 7.661/45 não foram debatidos pela Corte regional, deixando o
ADVOGADO APELADO PARTE AUTORA ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM e outro OS MESMOS RICARDO UBERTO RODRIGUES RODRIGO KENDI TOMINAGA e outro JUIZO FEDERAL DA 3 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00213963220094036100 3 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Aguarde-se o julgamento. São Paulo, 06 de junho de 2012. Nelton dos Santos Desembargador Federal Relator 00062 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0024139-15.2009.4.03.6100/SP 2009.61.00.024139-1/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVO
A propósito, sem que haja contemporânea incidência concreta de alguma das situações previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, é descabida a via dos embargos de declaração para alterar-se o quantum da verba honorária, seja a título de "excesso", seja a título de pequenez. Confira-se: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. AVALIA�
1. Os valores a serem pagos em virtude da citação postal com aviso de recebimento possuem natureza jurídica de custa judiciária. Precedentes. 2. Nos termos do artigo 39, caput, da Lei de Execuções Fiscais, as custas são inexigíveis da Fazenda Pública. 3.Recurso especial provido." (REsp 1380214/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJe 27.06.2013) "RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DESPESAS COM A CITAÇÃO POSTAL ABRANGIDAS NO CONCEITO DE CUSTAS PROCESSUAIS (ERESP. 464.586/RS, REL. MIN. TEO