5 resultados encontrados para recurso especial. impossibilidade. entendimento - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Entretanto, no presente caso, o recurso não é cabível. O recorrente simplesmente tenta burlar os efeitos da decisão que não conheceu do agravo interno por ele interposto. Ademais, o E. Superior Tribunal de Justiça firmou sua jurisprudência no sentido de que não é cabível a interposição de agravo interno contra decisão que não admite recurso especial, in verbis: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. APLICA
AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : HERMES ARRAIS ALENCAR AGUINALDO LEANDRO DA SILVA FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA e outro JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP 00045456620104036104 4 Vr SANTOS/SP DECISÃO A Excelentíssima Desembargadora Federal Relatora, Doutora VESNA KOLMAR: Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo INSS em face da decisão proferida pelo MM. Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Santos que entendeu remanescer o in
AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : HERMES ARRAIS ALENCAR AGUINALDO LEANDRO DA SILVA FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA e outro JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP 00045456620104036104 4 Vr SANTOS/SP DECISÃO A Excelentíssima Desembargadora Federal Relatora, Doutora VESNA KOLMAR: Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo INSS em face da decisão proferida pelo MM. Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Santos que entendeu remanescer o in
Página 3 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 9 · Edição 1922ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ termos do inciso V do artigo 527 do CPC. 10. Com a vinda da resposta da agravada, deverão os autos seguir com vistas ao Ministério Público, nos termos no artigo 527, inciso VI, do CPC, retornando-me após, conc