2.386 resultados encontrados para recurso especial. improbidade - data: 23/07/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6907/2020 - Segunda-feira, 25 de Maio de 2020 3417 fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, bem como aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Ademais, tem prevalecido na jurisprudência o entendimento de que o atraso na prestação de contas somente configura ato de improbidade administrativa quando houver dolo ou deliberada má-fé na prestação tardia
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2582 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 04/09/2018 Publicação: quarta-feira, 05/09/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ 1.197.406/MS – Relatora: Ministra Eliana Calmon – Segunda Turma NR.PROCESSO: 5102802.38.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO – DJe 22/8/2013). Com efeito, a meu sentir, existem indícios da prática do a
Especial 1.190.846/PI, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe 10/2/2011) de que, "(...) no comando do art. 7º da Lei 8.429/1992, verifica-se que a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição, segundo a q
TJSP 21/01/2019 - Pág. 4541 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2732 4541 reguladoras da atividade administrativa são independentes em relação às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, não podendo a atuação do Poder Judiciário ser restringida pela decisão proferida na esfera administrativa. Na mesma linha de percepção, confiram-se os seguintes precedentes: ADMINISTRATIV
ANO X - EDIÇÃO Nº 2336 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 24/08/2017 Publicação: sexta-feira, 25/08/2017 Tendo em vista o julgamento da ADI 2182, esta preliminar sequer merece maiores comentários, devendo ser rejeitada. 1.4. Da incompetência absoluta do juízo primevo NR.PROCESSO: 0497800.17.2009.8.09.0132 revisão. 3. Ação direta de inconstitucionalidade improcedente. (STF, ADI 2182, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Relatora p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Plen
Certidão contida no doc. id. n. 2556818: A decisão contida no documento 2030571 refere-se ao presente feito - agravo de instrumento 5006845-11.2018.03.0000. Retifique-se a autuação. Publiquem-se e intimem-se. São Paulo, 11 de maio de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011079-36.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI AGRAVANTE: SIDNEI SILVA Advogados do(a) AGRAVANTE: FABIO GOMES PONTES - SP295848, CAROLINA DA SILVA GARCIA - SP233993, JENNIFER CAROLINE RAMOS DE SOUZ
ADVOGADO AGRAVADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : IASMIN RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO : Marquila Regina Ruppenthal INTERESSADO : SHEILA VIVIANE RODRIGUES ADVOGADO : Marquila Regina Ruppenthal DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS de decisão que, segundo afirmado pela própria agravante, "não reconsiderou a decisão que antecipou os efeitos da tutela" nos autos de origem. A parte agravante colaciona razões em favor de sua pretensão. É o relato. Decido. É
AUDITORAS-FISCAIS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PRESAS EM FLAGRANTE POR CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E CONCUSSÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA: APLICADO O PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NA LEI nº 8.112/90. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES LEGALMENTE SOBRESTADOS. DANO AO ERÁRIO DEMONSTRADO. PROVA INCONTROVERSA DAS IMPUTAÇÕES E AUSÊNCIA DE CONTRAPROVAS DA DEFESA. INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL REALIZADO COM OBSERVÂNCIA À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. EVOLUÇÃO PATRIMONIA
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2694 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/02/2019 Publicação: sexta-feira, 22/02/2019 NR.PROCESSO: 0246032.67.2016.8.09.0107 A decisão é contraditória quando traz proposições entre si inconciliáveis. O principal exemplo é a existência de contradição entre a fundamentação e a decisão. (in Curso de Direito Processual Civil, vol. 3, Juspodivm, f. 183/184) Perfilhando o mesmo entendimento, manifesta-se o Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2448 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 15/02/2018 Publicação: sexta-feira, 16/02/2018 NR.PROCESSO: 5048396.67.2018.8.09.0000 Forte nesse arcabouço técnico, saliento que não se afigura presente, num exame ainda superficial, a probabilidade do direito invocado no presente recurso, tendo em vista que o colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a ausência de notificação prévia somente acarreta nulidade processual se