2.386 resultados encontrados para recurso especial. improbidade - data: 23/07/2025
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Diante disso, não conheço da remessa oficial. Isso posto, NÃO CONHEÇO DA REMESSA OFICIAL. Intimem-se. Publique-se. São Paulo, 11 de janeiro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000433-35.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI AGRAVANTE: MARIA ABADIA DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: OSWALDO ANTONIO SERRANO JUNIOR - SP153926 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVADO: D E C I S ÃO Cuida-se de agravo de instrumento, interpost
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2607 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 10/10/2018 Publicação: quinta-feira, 11/10/2018 Insta salientar, por ser processualmente relevante, que a contradição a que se referem os embargos de declaração é a interna, por não decorrer o dispositivo da decisão, dos argumentos alinhavados em sua fundamentação. Nesse sentido, confira-se os ensinamentos de Fredie Didier Júnior: NR.PROCESSO: 5056474.60.2018.8.09.0029 apelantes não é documento hábil a d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2583 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/09/2018 Publicação: quinta-feira, 06/09/2018 NR.PROCESSO: 0117363.67.2016.8.09.0051 Insta salientar, por ser processualmente relevante, que a contradição a que se referem os embargos de declaração é a interna, por não decorrer o dispositivo da decisão, dos argumentos alinhavados em sua fundamentação. Nesse sentido, confira-se os ensinamentos de Fredie Didier Júnior: A decisão é contraditória quando tr
Int. São Paulo, 14 de fevereiro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028394-70.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.028394-1/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : :
ANO X - EDIÇÃO Nº 2401 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/12/2017 Publicação: quarta-feira, 06/12/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva De mais a mais, com relação a alegação de excesso no bloqueio de bens do réu/agravante, não vejo prosperar, visto que o magistrado a quo o fez em valor aquém dos R$ 316.096,00 (trezentos e NR.PROCESSO: 5210491.78.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO dezesseis mil, noventa e seis reais) pleiteados pelo MINISTÉRIO P
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2583 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/09/2018 Publicação: quinta-feira, 06/09/2018 Insta salientar, por ser processualmente relevante, que a contradição a que se referem os embargos de declaração é a interna, por não decorrer o dispositivo da decisão, dos argumentos alinhavados em sua fundamentação. Nesse sentido, confira-se os ensinamentos de Fredie Didier Júnior: A decisão é contraditória quando traz proposições entre si inconciliávei
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2583 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/09/2018 Publicação: quinta-feira, 06/09/2018 NR.PROCESSO: 0117363.67.2016.8.09.0051 Insta salientar, por ser processualmente relevante, que a contradição a que se referem os embargos de declaração é a interna, por não decorrer o dispositivo da decisão, dos argumentos alinhavados em sua fundamentação. Nesse sentido, confira-se os ensinamentos de Fredie Didier Júnior: A decisão é contraditória quando tr
CC 122.629/ES, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 2.12.2013, CC 40.534/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavaski, DJU de 17.5.04, AgRg no CC 107.638/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 20.4.2012 e REsp 1.249.118/ES, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28.11.2014. 5. E o Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, firmou entendimento no mesmo sentido. A propósito: RE 822.816, AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 15/6/2016. Des
CC 122.629/ES, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 2.12.2013, CC 40.534/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavaski, DJU de 17.5.04, AgRg no CC 107.638/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 20.4.2012 e REsp 1.249.118/ES, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28.11.2014. 5. E o Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, firmou entendimento no mesmo sentido. A propósito: RE 822.816, AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 15/6/2016. Des
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018 Publicação: quarta-feira, 30/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva montante da condenação em face da agravante pode atingir a cifra de R$ 311.369,00 (trezentos e onze mil, trezentos e sessenta e nove reais), o que evidencia a insuficiência do bem oferecido como garantia para o NR.PROCESSO: 5461204.73.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO ressarcimento da integralidade do dano